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Prefeitura Municipal de Barra do Garças

01° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 009/2025

 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 003/2025 

 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 011/2023

Termo Aditivo de Renovação nº. 01 ao Contrato n°. 009/2025 que entre si celebram o Município de Barra do Garças/Prefeitura Municipal – Estado de Mato Grosso e KAROLINA ISAC DE JESUS SOUSA, devidamente já qualificadas no Contrato Originário. Que tem como objeto: Locação de imóvel para uso e funcionamento da agência de correios do distrito de Vale dos Sonhos, situado na rua dr. Jorge Ferreira, Qd. 07, Lt. 06, centro – Vale dos Sonhos, distrito de Barra do Garças – MT.

Pelo presente aditivo contratual, regido pela Lei Federal nº. 14.133/2021 e alterações posteriores, o Município de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público municipal, CNPJ nº. 03.439.239/0001-50 com sede a Rua Carajás, nº 522, Centro, representado pelo seu Prefeito Municipal Adilson Gonçalves de Macedo, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE, e, de outro lado, KAROLINA ISAC DE JESUS SOUSA, doravante denominado CONTRATADA segundo as cláusulas abaixo especificadas.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O Presente Termo Aditivo tem por objeto o seguinte:

1.2. Renovação do Contrato, com término da vigência em 24/02/2027;

1.3. Permanece inalteradas as demais clausulas e condições do contrato original.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO

2.1. Fica alterada à Cláusula Segunda: fica prorrogado o prazo de vigência, do dia 24/02/2026 até o dia 24/02/2027.

2.2. A Contratante pagará a Contratada o valor mensal de R$ 6.000,00 (seis mil reais), totalizando o valor global de R$ 500,00 (quinhentos reais) pela locação do imóvel durante a vigência contratual.

CLAUSULA TERCEIRA- DA JUSTIFICATIVA DO FUNDAMENTO LEGAL:

3.1. O presente Termo Aditivo, está amparado no Art. 89 da Lei nº 14.133/2021 e Art. 3º da Lei nº 8.245/91.

3.2. O Termo Aditivo de Renovação dar-se-á em razão a renovação do contrato de locação do imóvel utilizado pela Agência dos Correios, em parceria com a Prefeitura, em razão da necessidade de garantir a continuidade dos serviços públicos essenciais à população local. O imóvel possui localização estratégica, fácil acesso e infraestrutura adequada, não demandando investimentos adicionais. A renovação mostra-se mais vantajosa do que a mudança para outro local, evitando custos com adaptações, transferências e possíveis interrupções dos serviços, atendendo aos princípios da economicidade, eficiência e interesse público. A renovação pelo prazo de 12 meses assegura a permanência dos serviços em benefício direto da população do distrito.

3.3. Conforme previsão do contrato supra, em sua clausula quarta: O presente contrato reger-se-á pela lei n° 14.133/2021.

CLAUSULA QUARTA- DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

04.001.04.128.0102.2008.3390360000.15000000000

Red.: 61

CLAUSULA QUINTA– DO DOMICILIO E DO FORO

5.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Barra do Garças-MT, para dirimir quaisquer dúvidas que por ventura surgirem em função da execução do presente termo.

Barra do Garças - MT, 22 de janeiro de 2026.

Sr. Adilson Gonçalves De Macedo

Prefeito de Barra do Garças – MT

ÓRGÃO GERENCIADOR

Karolina Isac De Jesus Sousa

Locador(a)