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Prefeitura Municipal de Apiacás

LEI MUNICIPAL Nº 1.644/2026 30 DE JANEIRO DE 2026

Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Adesão ao Programa de Cirurgias Eletivas com o Município de Paranaíta/MT, convalida os atos praticados desde 01 de janeiro de 2026 e dá outras providências.

O Exmo. Senhor Júlio César dos Santos, Prefeito Municipal de Apiacás, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Adesão ao Programa de Cirurgias Eletivas do Município de Paranaíta/MT, com a finalidade de reduzir a fila de espera por procedimentos cirúrgicos eletivos na Região de Saúde do Alto Tapajós, nos termos do Plano de Trabalho aprovado e que integra esta Lei.

Art. 2º - O valor total da adesão será de até R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), a ser repassado em 12 (doze) parcelas fixas e mensais no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), conforme pactuado no Termo de Adesão.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, consignada no orçamento vigente, observada a seguinte classificação funcional-programática:

Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE APIACAS

06.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 50.000,00

06.003 - FMS - MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE 50.000,00

63 - Saúde, um direito de Todos - MAC 50.000,00

10.302 - Saúde / Assistência Hospitalar e Ambulatorial 50.000,00

1.115 - CUSTEIO DE CIRURGIAS ELETIVAS PARANAITA 50.000,00 407 - 3.3.42.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA.

Art. 4º - O prazo de vigência do Termo de Adesão autorizado por esta Lei será até 31 de dezembro de 2026, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo, desde que caracterizado o interesse público, ou rescindido a qualquer tempo, na forma pactuada.

Art. 5º - A execução dos serviços médicos, a responsabilidade técnica, profissional, ética e assistencial, bem como o vínculo jurídico, trabalhista ou previdenciário dos profissionais envolvidos na execução do Programa de Cirurgias Eletivas, são de inteira e exclusiva responsabilidade do Município de Paranaíta/MT, não recaindo sobre o Município de Apiacás qualquer responsabilidade solidária ou subsidiária.

Art. 6º - Ficam convalidados e ratificados todos os atos administrativos e financeiros praticados pelo Poder Executivo Municipal relacionados à execução do Programa de Cirurgias Eletivas, no período compreendido entre 01 de janeiro de 2026 e a data de publicação desta Lei, considerando a continuidade da prestação dos serviços de saúde e a inexistência de interrupção dos procedimentos cirúrgicos realizados.

Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros e administrativos retroativos a 01 de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Apiacás MT, 30 de janeiro de 2026.

Júlio César dos Santos

Prefeito Municipal