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Prefeitura Municipal de Apiacás

LEI MUNICIPAL Nº 1.643/2026 30 DE JANEIRO DE 2026

Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Termo de Convênio com a APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Apiacás/MT, para o exercício financeiro de 2026, e dá outras providências.

O Exmo. Senhor Júlio César dos Santos, Prefeito Municipal de Apiacás, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Convênio com a APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Apiacás/MT, visando à manutenção e ao funcionamento da instituição durante o exercício financeiro de 2026, no valor global de R$ 195.000,00 (cento e noventa e cinco mil reais).

§ 1º O valor referido no caput será repassado em 10 (dez) parcelas mensais, iguais e sucessivas, no valor de R$ 19.500,00 (dezenove mil e quinhentos reais) cada.

§ 2º Os repasses ficarão condicionados à execução do objeto pactuado e à regular prestação de contas, nos termos da legislação aplicável.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de recursos próprios da Secretaria Municipal de Educação, consignados na seguinte dotação orçamentária:

· Órgão: 04 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura

· Unidade Orçamentária: 001 – Administração da Secretaria Municipal de Educação

· Função: 12 – Educação

· Subfunção: 367 – Educação Especial

· Programa: 0010 – Educação de Qualidade

· Projeto/Atividade: 2.120 – Manutenção do Termo de Convênio com a APAE

· Elemento de Despesa: 3.3.50.41 – Contribuições

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Apiacás/MT, 30 de janeiro de 2026.

Julio Cesar dos Santos

PREFEITO MUNICIPAL