RELATÓRIO FISCAL DO CONTRATO Nº 009/2025 Objeto: Prestação de serviços de assessoria e consultoria jurídica
RELATÓRIO FISCAL DO CONTRATO Nº 009/2025
Objeto: Prestação de serviços de assessoria e consultoria jurídica em caráter temporário, destinada a suprir o período de afastamento por licença-maternidade da advogada efetiva da Câmara Municipal.
Valor Global do Contrato: R$ 57.600,00
Vigência: 06 (seis) meses
Contratado: empresa JORGE LUIZ ZANATTA PIASSA SOCIEDADE UNIPESSOAL DE ADVOCACIA, CNPJ nº 61.088.974/0001-63 sito a Rua João de Campos Borges, nº 563, Bairro Jardim Boa Esperança, cidade de Barra do Bugres, estado de Mato Grosso, CEP 78390-000, representada neste ato por seu representante legal o(a) Sr. (a) JORGE LUIZ ZANATTA PIASSA, portador(a) do RG nº 12649082 SESP MT e CPF nº 705.076.191-53, oriundo do PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 008/2025, INEXIGIBILIDADE nº 002/2025.
DADOS DO FISCAL DESIGNADO
Fiscal do Contrato: Macleides Ferreira Soares – Matrícula nº 003
Cargo: Agente de Serviço Público
Lotação: Câmara Municipal de Porto Estrela
Designação: Nos termos da Cláusula VII do Contrato nº 008/2025 e art. 117 da Lei nº 14.133/2021.
DADOS DA FISCALIZAÇÃO
RELATO DAS INFORMAÇÕES DURANTE A FISCALIZAÇÃO
O presente relatório refere-se ao 1º trimestre de execução contratual, compreendendo o período de 01/09/2025 a 30/12/2025.
A fiscalização do contrato é realizada em observância ao art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, às cláusulas contratuais pactuadas, bem como aos princípios da legalidade, eficiência, continuidade do serviço público e controle da execução contratual.
Durante o período avaliado, o CONTRATADO prestou regularmente os serviços de assessoria e consultoria jurídica previstos no contrato, sendo os serviços prestados de forma contínua, tempestiva e compatível com as necessidades institucionais do Poder Legislativo Municipal.
No período avaliado, verificou-se a manutenção das condições de habilitação do CONTRATADO, inexistindo registros de penalidades, notificações formais ou descumprimentos contratuais.
Os pagamentos referentes ao período trimestral observaram o valor mensal contratado, condicionados à apresentação das respectivas notas e regularidades fiscais e ao ateste da execução dos serviços, nos termos da Cláusula III do contrato e da legislação vigente.
Durante o trimestre avaliado, não foram registradas ocorrências que impactassem a execução do contrato ou ensejassem a adoção de medidas administrativas corretivas.
Diante do acompanhamento realizado, conclui-se que a execução do Contrato nº 008/2025 transcorreu de forma regular no trimestre avaliado, atendendo às finalidades que motivaram a contratação por inexigibilidade, garantindo a continuidade dos serviços jurídicos essenciais ao funcionamento da Câmara Municipal de Porto Estrela – MT.
Assim, opino pela regularidade da execução contratual no período, permanecendo o contrato apto à continuidade de sua execução e aos respectivos pagamentos.
Porto Estrela-MT, 30 de dezembro de 2025.
MACLEIDES FERREIRA SOARES
Fiscal de Contrato