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Prefeitura Municipal de Peixoto de Azevedo

PORTARIA Nº 141 DE 26 DE JANEIRO DE 2026

Dispõe sobre a nomeação de Servidor constante do quadro de funcionários do município para “Fiscalização de Contratos”

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO - MT, NILMAR NUNES DE MIRANDA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI, PELA PRESENTE,

RESOLVE:

ART. 1º - Designar os servidores: ROSIE IREDE VIANA VITOR, matrícula Nº 4915 (fiscal titular) e MIRIAM MOTA GONÇALVES, matrícula Nº 6212 (fiscal suplente), representantes da Secretaria de Educação, para atuar como fiscais do Contrato nº 003/2026, referente a contratação da empresa: OMEGA – TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 17.468.557/0001-54, estabelecida na Rodovia José Carlos Daux, Nº 4120, Sala 10 KM 4, Bairro Saco Grande, Município de Florianópolis – SC, CEP: 88.032-005, referente a INEXIGIBILIDADE 023/2025 contratada por esta Administração de acordo com as leis vigentes de contratações, que tem como objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA HABILITADA PARA SERVIÇO ESPECIALIZADO DE ASSESSORIA, CONSULTORIA E FORNECIMENTO DE SOFTWARE DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, ACADÊMICA, PEDAGÓGICA E ESTATISTÍCA EDUCACIONAL, DESTINADOS À SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA E AS UNIDADE ESCOLARES DA RTEDE MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO/MT, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA”.

ART. 2º - Constitui atribuições do profissional designado para esta fiscalização:

I – Acompanhar o cumprimento das disposições contratuais e propor a adoção de providências legais e necessárias que se fizerem necessárias na hipótese do não cumprimento das cláusulas contratuais;

II – Emitir, quando solicitado, Parecer Técnico, manifestando qualquer alteração no descumprimento do contrato, seja pelo contratante ou pelo contratado para fins de adequações e punições necessárias;

III – Manifestar-se quanto à oportunidade e a conveniência da prorrogação do contrato, com 60 dias de antecedência do encerramento da vigência, instruindo e justificando sua prorrogação, repactuação, supressão, reajustes financeiros, termos aditivos, quando for o caso, visando manter o equilíbrio econômico-financeiro sem prejuízos à execução do objeto contratado;

ART. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as demais disposições em contrário, podendo ser revogada a qualquer tempo a critério da autoridade competente.

Gabinete do Prefeito de Peixoto de Azevedo – MT, em 26 de janeiro de 2026.

NILMAR NUNES DE MIRANDA

Prefeito Municipal

Registre-se.

Publique-se.

Cumpra-se.