1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO N° 012/2025
1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO N° 012/2025
1º TERMO CONTRATUAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ALTO GARÇAS/MT E A EMPRESA SOLAR PISCINAS PRIME LTDA, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
O MUNICÍPIO DE ALTO GARÇAS, ESTADO DE MATO GROSSO, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede administrativa à Rua Dom Aquino, 346, Bairro Centro, nesta cidade, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.133.097/0001-07, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal, Sr. CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JÚNIOR, que doravante denominado, simplesmente de CONTRATANTE, e do outro lado a empresa SOLAR PISCINAS PRIME LTDA, devidamente inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ sob o n. 46.147.024/0001-79, estabelecida à Rua Dom Pedro II, nº 1605, Jardim Mato Grosso, Rondonópolis - MT, representado neste ato pela Sra. FLAVIA NOVAES PEREIRA (dados pessoais constantes dos autos do processo de Dispensa de licitação nº 008/2025), chamada simplesmente de CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Termo de Apostilamento nos termos do processo licitatório nº 031/2025, Dispensa de licitação nº 008/2025, conforme disposto no art. 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA 1ª – O presente Termo de Apostilamento tem por finalidade retificar o Contrato nº 012/2025, com o objetivo de incluir a dotação orçamentárias.
CLÁUSULA 2ª - As despesas decorrentes deste Termo de Apostilamento correrão à conta das dotações orçamentárias abaixo discriminadas, vinculadas às respectivas secretarias e unidades gestoras.
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Órgão: 07 - Secretaria Municipal de Saúde |
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Unidade: 001 - Fundo Municipal de Saúde |
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Função: 10 - Saúde |
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Sub-Função: 302– Assistência Hospitalar e Ambulatorial |
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Programa: 0008 – Média e Alta Complexidade |
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Ação: 20047 – Manutenção da Unidade Descentralizada de Reabilitação- UDR |
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Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.00 – Outros serv. de terceiros pessoa jurídica |
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Fonte de recurso: 15001002000 |
CLÁUSULA 3ª - Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato original celebrado entre as partes, bem como aquelas constantes de seus termos aditivos.
Alto Garças-MT, 30 de janeiro de 2026.
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CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JÚNIOR Prefeito municipal Contratante |