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Prefeitura Municipal de Cocalinho

RETIFICADA- LEI MUNICIPAL Nº 1.116, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025

LEI MUNICIPAL Nº 1.116, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025

Autoriza o Poder Executivo a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento vigente, e dá outras providencias;

O Prefeito Municipal de Cocalinho, Estado de Mato Grosso, considerando o disposto pelo § 2º, do Art. 167 da Constituição Federal, combinado com o estabelecido no inciso II, Art. 41 da Lei federal nº. 4.320/64, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizado a abertura de crédito Adicional Especial por excesso de arrecadação no orçamento vigente, Lei Municipal nº 1.077/2024, no valor de R$ 770,000,00 (setecentos e setenta reais), a ser consignado nas seguintes Dotações Orçamentárias:

Órgão

07

Secretaria Municipal de Saude

Unidade

001

Fundo Municipal De Saude

Função

10

Saude

Subfunção

302

Assistencia Hospitalar Ambulatorial

Programa

0007

Media e Alta Complexidade

Atividade

2048

Manutenção e Funcionamento das Atividades do Hospital Municipal

Elemento Despesa

Descrição

Fonte

R$ Valor

33.90.

Aplicações Diretas

1.621

506.292,93

44.90.

Aplicações Diretas

1.621

96.705,07

Órgão

07

Secretaria Municipal de Saude

Unidade

001

Fundo Municipal de Saude

Função

10

Saude

Subfunção

302

Assistencia Hospitalar Ambulatorial

Programa

0133

Custeio ao Piso de Atenção Primária a Saude

Atividade

2158

Custeio ao Piso de Atenção Primária a Saúde

Elemento Despesa

Descrição

Fonte

R$ Valor

33.90.

Aplicações Diretas

1.621

200.000,00

Art. 2º Para amparar os créditos abertos no artigo anterior, serão utilizados os recursos mencionados no Art. 43, inciso II, § 3º da Lei Federal nº. 4.320/1964, provenientes de tendência de excesso de arrecadação das transferências do convênio custeio sala sensorial, cofinanciamento estadual excepcional de custeio, a fonte de recursos 1.621, de acordo com o Processo SES-PRO-2025/244242-A, Casa Civil e Secretaria de Estado de Saúde - SES.

Recurso

Fonte

Valor (R$)

EMENDA PARLAMENTAR DEPUTADO DR – JOÃO – 2025/244242-A

1.621

170.000,00

COFINANCIAMENTO – SES – 2025/90406

1.621

200.000,00

COFINANCIAMENTO – SES – 2025/90437

1.621

400.000,00

Art. 3º Autoriza ainda a inclusão da programação orçamentária que trata o artigo 1º desta lei, ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal n° 1.063/2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025 - LDO, e na Lei Municipal nº 947/2021, Plano Plurianual 2022/2025.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, e revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Cocalinho, Estado de Mato Grosso, aos doze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco.

Marcio Conceição Nunes de Aguiar

Prefeito Municipal