RETIFICADA- LEI MUNICIPAL Nº 1.116, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025
LEI MUNICIPAL Nº 1.116, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025
Autoriza o Poder Executivo a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento vigente, e dá outras providencias;
O Prefeito Municipal de Cocalinho, Estado de Mato Grosso, considerando o disposto pelo § 2º, do Art. 167 da Constituição Federal, combinado com o estabelecido no inciso II, Art. 41 da Lei federal nº. 4.320/64, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado a abertura de crédito Adicional Especial por excesso de arrecadação no orçamento vigente, Lei Municipal nº 1.077/2024, no valor de R$ 770,000,00 (setecentos e setenta reais), a ser consignado nas seguintes Dotações Orçamentárias:
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Órgão |
07 |
Secretaria Municipal de Saude |
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Unidade |
001 |
Fundo Municipal De Saude |
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Função |
10 |
Saude |
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Subfunção |
302 |
Assistencia Hospitalar Ambulatorial |
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Programa |
0007 |
Media e Alta Complexidade |
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Atividade |
2048 |
Manutenção e Funcionamento das Atividades do Hospital Municipal |
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Elemento Despesa |
Descrição |
Fonte |
R$ Valor |
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33.90. |
Aplicações Diretas |
1.621 |
506.292,93 |
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44.90. |
Aplicações Diretas |
1.621 |
96.705,07 |
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Órgão |
07 |
Secretaria Municipal de Saude |
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Unidade |
001 |
Fundo Municipal de Saude |
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Função |
10 |
Saude |
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Subfunção |
302 |
Assistencia Hospitalar Ambulatorial |
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Programa |
0133 |
Custeio ao Piso de Atenção Primária a Saude |
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Atividade |
2158 |
Custeio ao Piso de Atenção Primária a Saúde |
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Elemento Despesa |
Descrição |
Fonte |
R$ Valor |
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33.90. |
Aplicações Diretas |
1.621 |
200.000,00 |
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Art. 2º Para amparar os créditos abertos no artigo anterior, serão utilizados os recursos mencionados no Art. 43, inciso II, § 3º da Lei Federal nº. 4.320/1964, provenientes de tendência de excesso de arrecadação das transferências do convênio custeio sala sensorial, cofinanciamento estadual excepcional de custeio, a fonte de recursos 1.621, de acordo com o Processo SES-PRO-2025/244242-A, Casa Civil e Secretaria de Estado de Saúde - SES.
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Recurso |
Fonte |
Valor (R$) |
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EMENDA PARLAMENTAR DEPUTADO DR – JOÃO – 2025/244242-A |
1.621 |
170.000,00 |
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COFINANCIAMENTO – SES – 2025/90406 |
1.621 |
200.000,00 |
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COFINANCIAMENTO – SES – 2025/90437 |
1.621 |
400.000,00 |
Art. 3º Autoriza ainda a inclusão da programação orçamentária que trata o artigo 1º desta lei, ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal n° 1.063/2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025 - LDO, e na Lei Municipal nº 947/2021, Plano Plurianual 2022/2025.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, e revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cocalinho, Estado de Mato Grosso, aos doze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco.