Carregando...
Prefeitura Municipal de Itanhangá

DECRETO MUNICIPAL N° 012/2026

SÚMULA: Altera disposições previstas no Decreto Municipal n° 057/2023 e dá outras providências

O Excelentíssimo Senhor EMERSON SABATINE, Prefeito Municipal de Itanhangá, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e amparado pela Lei Orgânica do Município,

Considerando o disposto na resolução de consulta n° 21 de 2025 do TCE-MT;

Considerando a necessidade de regulamentar a questão da prorrogação da ata de registro de preços e a renovação do quantitativo previsto inicialmente.

DECRETA:

Art. 1º O Decreto Municipal n° 057 de 27 de março de 2023, passa a vigorar com as seguintes redações:

Art. 21. O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 12 (doze) meses, contados da data de assinatura, com a consequente divulgação nos meios oficiais e PNCP, e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado a vantajosidade das condições inicialmente pactuadas.

Parágrafo único: Em caso de prorrogação da ata de registro de preços, é possível a renovação do quantitativo inicialmente registrado, desde que:

I - seja comprovado o preço vantajoso;

II - haja previsão expressa no edital e na ata de registro de preços;

III - a prorrogação da ata de registro de preços ocorra dentro do prazo de sua vigência;

IV - a renovação não ultrapasse os quantitativos originais dos bens e serviços;

V - haja prévia consulta e aceitação do fornecedor.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário

CENTRO ADMINISTRATIVO HILÁRIO DA ROCHA, Gabinete do Prefeito.

Itanhangá-MT, 30 de janeiro de 2026

EMERSON SABATINE

Prefeito Municipal