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Prefeitura Municipal de Santa Rita do Trivelato

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO N.º 01/2025

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO N.º 01/2025 A SUBVENÇÃO SOCIAL PARA O APOIO FINANCEIRO NO CUSTEIO COM PESSOAS VULNERÁVEIS DA TERCEIRA IDADE, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TRIVELATO E A ORGANIZAÇÃO AMIGOS DO MEIO AMBIENTE E DO SER HUMANO “OAMASH”.

Pelo presente instrumento que entre si fazem, para a execução de objeto de interesse público e recíproco, de um lado, o MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO TRIVELATO, ESTADO DE MATO, Pessoa Jurídica de Direito Interno, com sede administrativa à Av. Flávio Luiz, nº 2.201, Centro, inscrito no CNPJ/MF 04.205.596/0001-1, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. VOLMIR BASSANI, no exercício de seu mandato, doravante denominado de “MUNICÍPIO” e a ORGANIZAÇÃO AMIGOS DO MEIO AMBIENTE E DO SER HUMANO “OAMASH”, associação privada, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº. 09.591.166/0001-02, estabelecida na Avenida Romualdo Allievi, 1651, Centro na cidade de Tapurah/MT, neste ato representada por sua administradora Sra. Idalia Francisca dos Santos, portadora do RG nº 802.963 – SSP/MT, CPF nº 368.787.829-53, doravante denominada simplesmente de Organização de Sociedade Civil, com fundamento no que dispõe as seguintes Leis: Lei Federal nº 13.019/2014, Lei Municipal nº 854/2025, de 14 de julho de 2025, Lei Municipal nº 871, de 15 de dezembro de 2025, sujeitando-se, no que couber, às normas contidas na Lei n. º 14.133, de 01 de abril de 2021, e suas posteriores alterações, ajustam e acordam celebrar o presente Termo Aditivo, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:

1.1 O presente Termo Aditivo tem por objetivo aditivar o valor, conforme cláusula terceira do Termo de Fomento n.º 01/2025, que passa a ter a seguinte redação:

CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DE REPASSE

3.1.1 - O valor do presente aditivo é de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) pagos em 09 (nove) parcelas mensais de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:

2.1 - As despesas decorrentes deste Termo Aditivo correrão à conta da Dotação Orçamentária especificada e consignada na peça orçamentária do exercício de 2026.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL:

3.1 - O presente Termo Aditivo está amparado pelo artigo 57, da Lei 13.019/2014, bem como, cláusula oitava - item 8.2 do termo de fomento.

CLÁUSULA QUARTA – DISPOSIÇÕES FINAIS:

4.1 - Ficam inalteradas as demais cláusulas contratuais estabelecidas no Termo de Fomento 01/2025, celebrado entre as partes em data de 05/09/2025.

E, para constar, foi lavrado o presente instrumento, que, depois de lido e achado conforme, vai pelos contratantes assinado, na presença de duas testemunhas, em duas vias de igual teor e efeito, de onde serão extraídas as cópias necessárias.

Santa Rita do Trivelato/MT, 29 de janeiro de 2026.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TRIVELATO

VOLMIR BASSANI

Prefeito Municipal

Município

ORGANIZAÇÃO AMIGOS DO MEIO AMBIENTE E DO SER HUMANO - OAMASH

IDÁLIA FRANCISCA DOS SANTOS

OSC

TESTEMUNHAS:

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Nome:

CPF:

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CPF: