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Prefeitura Municipal de Nova Brasilândia

DECRETO N. º 008/2026 PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E O CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO PARA O EXERCÍCIO DE 2026

DECRETO N. º 008/2026, DE 30 DE JANEIRO DE 2026

DISPÕE SOBRE O ESTABELECIMENTO DA PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E O CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO PARA O EXERCÍCIO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O prefeito municipal de Nova Brasilândia-MT, Sr. Jose Antônio Domingos Cardoso, no uso de suas atribuições legais e atendendo, em especial, o artigo 8° da Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000:

DECRETA:

Art. 1º - Fica Estabelecida a Programação Financeira e o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (Anexo I) para o exercício de 2026 Município de Nova Brasilândia-MT, conforme artigo 8° da Lei Complementar n° 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal.

§ 1º. O Anexo I - Programação Financeira e o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso, será parte integrante deste decreto, e serão disponibilizados no Portal Transparência da Prefeitura Municipal, no seguinte endereço: https://www.novabrasilandia.mt.gov.br/

§ 2º. As metas de arrecadação e a programação da despesa deverão ser revistas, no mínimo bimestralmente, com vistas a adequar o planejamento à receita realizada e às novas previsões no bimestre, na forma do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Serão consideradas prioritárias as despesas com pessoal e encargos sociais, os serviços da dívida pública, os débitos decorrentes de sentenças judiciais e outras despesas obrigatórias decorrentes de imperativo constitucional ou legal.

Art. 3º - É vedada a realização de despesas sem empenho prévio ou sem a existência de dotação orçamentária com saldo suficiente à cobertura do dispêndio a ser efetuado.

Art. 4º - Se verificado possibilidade de desequilíbrio fiscal, quando do cumprimento da programação financeira e do cronograma de execução mensal de desembolso, adotar-se-ão as providências estabelecidas no artigo 9º, da Lei complementar nº 101 – Lei de Responsabilidade Fiscal, bem como, aquelas definidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias 2026.

Art. 5º. Em havendo a abertura de crédito adicional que resulte no aumento da despesa prevista, com indicação de recursos provenientes do excesso de arrecadação, sejam de recursos próprios ou transferências vinculadas, ele deverá repercutir no orçamento através da reestimativa da receita.

Art. 6º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Nova Brasilândia-MT, 30 de janeiro de 2026.

Jose Antônio Domingos Cardoso,

Prefeito Municipal