INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 003/2026
A Prefeita Municipal, Srª. MARILDA GAROFOLO SPERANDIO, tendo em vista a justificativa apresentada pela Assessoria Jurídica do Município, sobre a contratação direta, com inexigibilidade de licitação, fulcrada no inciso V, art. 74 da Lei nº 14.133/21, com a empresa FORNECEDOR: DIOCESE DE RONDONOPOLIS - GUIRATINGA, CNPJ: 03.843.307/0024-39, onde ficou acertado o valor de R$ 3.242,00 (Três mil duzentos e quarenta e dois reais) para aquisição dos serviços a serem prestados conforme proposta, resolve RATIFICAR a justificativa apresentada, autorizar a contratação e ordenar sua publicação em cumprimento ao disposto no art. 72 do supracitado diploma legal.
Alto Taquari - MT, 30 de janeiro de 2026.
MARILDA GAROFOLO SPERANDIO
Prefeita Municipal