PORTARIA N° 104/2026.
SÚMULA: “DISPOE SOBRE SUSPENSÃO DA FRUIÇÃO DE LICENÇA-PRÊMIO CONCEDIDA COMPULSORIAMENTE E DETERMINA O RETORNO AO EXERCÍCIO DO CARGO POR NECESSIDADE EXCEPCIONAL DO SERVIÇO PÚBLICO”.
JULIO CESAR DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Apiacás, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são concedidas por Lei...
CONSIDERANDO as disposições do Decreto Municipal n.º 153/2025, que dispõe sobre a concessão compulsória de licença-prêmio vencida aos servidores públicos do município de Apiacás/MT e dá outras providências;
CONSIDERANDO que a licença-prêmio, embora direito estatutário do servidor, deve ser usufruída em consonância com o interesse público e a continuidade dos serviços essenciais;
CONSIDERANDO a inexistência de servidor apto à substituição da função exercida pela servidora Sra. VALDILENE PEREIRA DE ARAUJO DE SOUZA, matrícula nº 180, no cargo de Diretora da Unidade Escolar Centro de Promoção Educacional de Apiacás;
CONSIDERANDO que a interrupção da direção escolar compromete o regular funcionamento da unidade de ensino, serviço público essencial;
CONSIDERANDO o princípio da supremacia do interesse público e a necessidade excepcional do serviço;
RESOLVE:
Art. 1º Fica SUSPENSA a fruição da licença-prêmio concedida à servidora Sra. VALDILENE PEREIRA ARAUJO DE SOUZA, matrícula nº 180, por meio da Portaria nº 517/2025, em razão de necessidade excepcional do serviço público.
Art. 2º Determina-se o RETORNO IMEDIATO da servidora ao exercício de suas funções no cargo de Diretora da Unidade Escolar Centro de Promoção Educacional de Apiacás, a partir de 01/02/2026.
Art. 3º O período de licença-prêmio não usufruído permanece integralmente assegurado, devendo sua fruição ser reprogramada oportunamente, conforme conveniência da Administração Pública.
Art. 4° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação ou afixação nos lugares de costume, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
Apiacás - MT, em 30 de Janeiro de 2026.
JULIO CESAR DOS SANTOS
-PREFEITO MUNICIPAL-