PORTARIA Nº 464, DE 30 DE JANEIRO DE 2026.
Dispõe sobre a concessão de folga compensatória referente ao serviço prestado à Justiça Eleitoral, e dá outras providências.
Alei Fernandes, Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei, e
Considerando o requerimento da folga compensatória acompanhado obrigatoriamente da declaração original emitida pela Justiça Eleitoral, mediante protocolo no Departamento de Recursos Humanos.
R E S O L V E:
Art. 1º Conceder folga compensatória referente a serviços prestados à Justiça Eleitoral aos servidores abaixo descritos:
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MAT |
SERVIDOR |
DATA DE INÍCIO DO USUFRUTO |
DATA FINAL DO USUFRUTO |
QTIDADE DE DIAS USUFRUIDOS |
FOLGA RELACIONADA À ELEIÇÃO DE: |
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866 |
DISLENE CARVALHO DA SILVA DE ARAUJO |
16/01/2026 |
16/01/2026 |
1 |
2024 |
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769 |
FRANCISCA FLAVIA MENESES DOS SANTOS |
29/12/2025 |
30/12/2025 |
2 |
2022 |
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7244 |
JOCIANE BARBOSA DE ALMEIDA MACHADO |
16/01/2026 |
16/01/2026 |
1 |
2024 |
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342 |
MARY SELOI FERNANDES DIAS |
12/03/2026 |
13/03/2026 |
2 |
2024 |
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689 |
ROSINEY DE ARAUJO DIAS OLIVEIRA |
15/12/2025 |
15/12/2025 |
1 |
2022 |
|
689 |
ROSINEY DE ARAUJO DIAS OLIVEIRA |
12/01/2026 |
14/01/2026 |
3 |
2022 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, para fins administrativos, a contar de 15 dezembro de 2025.
Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 30 de janeiro de 2026.
Assinado digitalmente
ALEI FERNANDES
Prefeito Municipal
Dê-se ciência. Registre-se.
Publique-se. Cumpra-se.
Assinado digitalmente
BRUNO EDUARDO PECINELLI DELGADO
Secretário Municipal de Administração