I TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 19/2025
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE RIBEIRÃOZINHO-MT E JOSÉ GERIVAN EVANGELISTA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA.
Pelo presente aditivo contratual, O Município de Ribeiraozinho - MT, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede administrativa a Rua Sao Joao, s/n°, Centro, nesta cidade, inscrita no CNPJ/MF sob o n°. 15.943.434/0001-00, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal, Senhor DANILO COELHO DOMINGOS, brasileiro, casado, portador da CI/RG n° 18487815 SSP/MT, inscrito no CPF sob o n° 007.030.151-41, residente e domiciliado a Rua Antonio Joao, n° 619, Centro, Ribeiraozinho-MT, CEP: 78.613-000, doravante denominado CONTRATANTE, e JOSÉ GERIVAN EVANGELISTA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, inscrita no CNPJ sob n° 52.245.849/0001-29, estabelecida na rua Minuano, n. 260, Bairro Despraiado, Cuiabá/MT, CEP 78.048-223, representada neste ato pelo seu Representante Legal, Sr. JOSÉ GERIVAN EVANGELISTA, portador do RG n.º 2020891-0 SSP/MT, CPF n.º 032.816.211-63, chamado simplesmente de CONTRATADA, resolvem celebrar o presente termo aditivo nos termos do Edital de inexigibilidade nº 001/2025, regido pelas normas da Lei 14.133/2021, legislações complementares e pelas cláusulas seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 - Constitui objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação do prazo e valor do Contrato originário nº 019/2025.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO DA VIGENCIA E VALOR
2.1 - Fica alterado o prazo de execução de serviços, sendo acrescido 11 (onze) meses. O prazo de vigência do referido contrato começa a contar a partir do dia 01 de janeiro de 2026, vencendo no dia 30 de novembro de 2026
2. 2 – Fica acrescido o valor de R$ R$ 87.890,00, (oitenta e sete mil e oitocentos e noventa reais), a serem pagas em 11 (onze) parcelas de R$ 7.990,00 (sete mil e novecentos e noventa reais) mensal.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA E DO FUNDAMENTO LEGAL
3.1 – A prorrogação promovida por este Termo Aditivo se deve aos seguintes fatores;
3.1.1 – Durante a execução contratual, verificou-se a necessidade de celebração do presente Termo Aditivo, visando atender ao interesse público, assegurar a continuidade dos serviços de assessoria e garantir a eficiência administrativa.
Ressalta-se que a continuidade dos serviços essenciais: a municipalidade enfrenta ações e procedimentos perante órgãos de controle e instâncias judiciais (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, cuja tramitação exige atuação técnica contínua e tempestiva para evitar decisões de mérito ou determinações que possam ensejar prejuízo financeiro ou administrativo ao Município.
O aditivo proposto encontra amparo legal no art. 107 e/ou art. 124 da Lei nº 14.133/2021, que autorizam a prorrogação e alterações contratuais, desde que devidamente justificadas e vantajosas para a Administração.
CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1 - As demais cláusulas do contrato originário permanecem inalteradas
4.2 - Fica eleito o Foro da Comarca de Barra de Garças, Estado de Mato Grosso, para dirimir dúvidas acaso surgidas em decorrência da execução do presente instrumento contratual.
E por estarem justos e contratados, as partes passam assinar o presente instrumento por si e/ou seus sucessores, em 02 (duas) vias de igual teor e forma rubricados para todos os fins de direito na presença de 02 (duas) testemunhas.
Ribeirãozinho-MT, 17 de dezembro de 2025.
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_____________________ Danilo Coelho Domingos Prefeito Municipal CONTRATANTE |
______________________ JOSÉ GERIVAN EVANGELISTA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA CNPJ n° 52.245.849/0001-29 CONTRATADA |
Testemunhas:
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_____________________ Maria Auxiliadora C. Souza CPF: 834.559.571-53 |
_____________________ Ritielly Coelho Figueiredo CPF: 030.833.911-88 |
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Poliana Priscila da Rocha
OAB/MT n° 31.489