TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº 106/2025 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 160/2025
Pelo presente instrumento, e na melhor forma de direito, o Município de Barra do Garças - MT, inscrito no CNPJ sob o n. 03.439.239/0001-50, denominada CONTRATANTE, neste ato representado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Sr. Adilson Gonçalves de Macedo, resolve rescindir unilateralmente o Contrato Nº 106/2025, celebrado com a empresa I. D. da Cruz, inscrita no CNPJ sob o nº 55.725.040/0001-92, denominada CONTRATADA.
CLAUSULA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
Fica rescindido, a partir da presente data, o Contrato Nº 106/2025, cujo o objeto é contratação emergencial de empresa especializada na prestação de serviços de locação de bens e estruturas para eventos, compreendendo fornecimento, montagem, operação, manutenção e desmontagem de palco, sistemas de sonorização e iluminação, banheiros químicos, gerador de energia, alambrados, camarins e telão, destinados à realização do evento de réveillon, razão de decisão proferida pelo ministério público que determinou a suspensão das atividades da empresa anteriormente contratada, conforme processo nº 1013407-90.2025.8.11.0004.
CLAUSULA SEGUNDA – DOS FUNDAMENTOS
Esta rescisão ocorre unilateralmente, em razão dos efeitos decorrentes da conclusão da execução do objeto e integralidade dos pagamentos devidos à Contratada nos termos do Art. 137, inciso VIII e Art. 138, inciso I. e § 1° da Lei n.º 14.133/2021.
CLAUSULA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO
O presente TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL, será publicado, por extrato, no Diário Oficial dos Municípios - AMM e Diário Oficial de Contas - TCE-MT, bem coma no PNCP correndo eventuais despesas às expensas da Contratante.
Remetam-se os autos ao Setor de Licitações e Contratos para as medidas necessárias, nos termos da legislação vigente.
Barra do Garças - MT, 30 de janeiro de 2026.
Adilson Gonçalves De Macedo
Prefeito Municipal de Barra do Garças - MT