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Prefeitura Municipal de Santa Rita do Trivelato

TERMO DE CANCELAMENTO PARCIAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 020/2025

TERMO DE CANCELAMENTO PARCIAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 020/2025, REFERENTE REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE INFORMÁTICA PARA ATENDER AS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SANTA RITA DO TRIVELATO - MT.

Pelo presente Termo de Cancelamento, nesta cidade de Santa Rita do Trivelato, Estado de Mato Grosso, na sede da Prefeitura Municipal, de um lado, o MUNICIPIO DE SANTA RITA DO TRIVELATO, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede administrativa à Avenida Flavio Luiz, n° 2640, Centro, nesta cidade, inscrita no CNPJ/MF sob nº 04.205.596/0001-17, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Volmir Bassani, no exercício de seu mandato, doravante denominado de CONTRATANTE, e, do outro lado, a empresa JUV DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA LTDA, CNPJ nº 45.298.461/0001-20 , com endereço RUA EUGENIO VIAPIANA, 28 , CEP 89930000, representada por JACKSON UBIRATAN VARGAS, Carteira de identidade nº xxxxxxxx, inscrito no CPF nº xxx.xxx.xxx-xx, doravante denominada PROMITENTE FORNECEDORA, resolvem CANCELAR PARCIALMENTE A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 020/2025, mediante as Cláusulas e condições a seguir estabelecidas:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1. O presente Termo visa cancelar o registro total dos Itens adjudicados a promitente fornecedora, constante na Cláusula Segunda, da Ata de Registro de Preços n° 020/2025, qual seja:

CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

2.1. A presente rescisão parcial fundamenta-se no disposto no item 6.9.1 da própria Ata de Registro de Preços, bem como no artigo 138, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, que permitem a rescisão a pedido do fornecedor, mediante justificativa aceita pela Administração.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA MOTIVAÇÃO

3.1. A CONTRATADA justificou inviabilidade econômica decorrente do significativo aumento dos produtos fornecidos em comparação às condições contratadas na Ata 20/2025, as quais tornam desproporcional economicamente, sendo acolhida a solicitação pela CONTRATANTE.

CLÁUSULA QUARTA – DA LIQUIDAÇÃO DAS DESPESAS

4.1. Todas as despesas referentes aos itens ora cancelados, se houver, serão pagas integralmente pelo MUNICÍPIO, na forma pactuada até a presente data, não restando assim mais nada a ressarcir à PROMINENTE FORNECEDORA.

CLÁUSULA QUINTA - DA PUBLICAÇÃO

5.1. O presente Termo será publicado em órgão oficial da Administração, em observância ao princípio da publicidade e da transparência administrativa.

E, por estarem de pleno acordo, assinam o presente Termo de Rescisão em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para todos os fins, perante as testemunhas abaixo.

Santa Rita do Trivelato - MT, 30 de janeiro de 2026.

MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO TRIVELATO – MT

VOLMIR BASSANI

Prefeito Municipal

JUV DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA LTDA

CNPJ nº 45.298.461/0001-20

Testemunhas:

Nome: MARIA CILENE PEREIRA           Nome: HELENA VITÓRIA M. O. PIZATI

CPF: 655.***.***-15                                CPF: 070.***.***-22