TERMO DE CESSÃO DE USO nº 01/2026
TERMO DE CESSÃO DE USO nº 01/2026
TERMO DE CESSÃO DE USO GRATUITO, PRECÁRIO E TEMPORÁRIO DE BEM MÓVEL GRADE ARADORA PARA FINS DE PREPARO DA TERRA PARA PLANTIO.
O MUNICÍPIO DE COLÍDER, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ 15.023.930-0001-38, neste ato representado por seu prefeito municipal, Sr. RODRIGO LUIZ BENASSI, brasileiro, casado, inscrito no CPF n° 004.433.171-19, denominado de CEDENTE e de outro lado a COOPERATIVA DE PRODUTORES RURAIS DE COLIDER COOPERLIDER, com a sigla COOPERLIDER, inscrita no CNPJ 24.702.037/0001-20, com sede No Sitio São Jose, Setor Rural, Comunidade São Mateus, Colíder/MT. denominado CESSIONÁRIA tem como justos, pactuados e contratados os termos desta CESSÃO DE USO GRATUITO, PRECÁRIO E TEMPORÁRIA DE BEM MÓVEL conforme as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E FINALIDADE
§1º. O presente instrumento tem por objeto a cessão de uso gratuito, precário e temporária de bem móvel consistente em: GRADE ARADORA GAC270 1828 ME VERMELHO plaqueta 24048, PERTENCENTE À PREFEITURA MUNICIPAL DE COLÍDER-MT.
§2º. A finalidade da cessão de uso destina-se a atender exclusivamente a demanda dos produtores rurais do Município de Colíder-MT para o início de plantio das culturas mandioca, milho, etc. exercidas pelos cooperados da CESSIONÁRIA no período definido quinta.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES E CAPACIDADE DAS PARTES
§1º. Declaram as partes que o bem encontra-se livre, desembraçado de todos e quaisquer ônus, judicial e extrajudicial, de qualquer natureza e em perfeito estado de conservação. De igual forma, reconhecem a natureza precária e temporária e de interesse público da utilização do bem.
CLAUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES
Obriga-se a CESSIONÁRIA:
a) Zelar pela integridade do bem, conservando-o em perfeito estado de conservação;
b) Utilizar o bem móvel, seguindo sua natureza e destinação, com a finalidade de desenvolvimento para qual foi proposto, por inteira responsabilidade;
c) Utilizar o implemento exclusivamente à destinação indicada;
d) Não transferir ou ceder o bem a terceiros, seja a que título for;
e) Notificar a CEDENTE da ocorrência de evento que implique na deterioração ou perda do bem cedido, empreendendo os esforços e as providências cabíveis para minimizá-las revertê-las:
f) Comunicando ao Cedente a ocorrência de qualquer acidente envolvendo o bem objeto deste termo, sendo também responsável pela apuração da responsabilidade nos termos da legislação vigente na Polícia Judiciaria Civil;
g) Devolver o bem à CEDENTE quando por ela for solicitado nas condições conservação em que o recebeu, ressalvados os desgastes de seu regular uso.
h) Em caso de perda, a qualquer título, ou dano nos bens cedidos, ressarcir a CEDENTE pelos prejuízos causados, por bem igual valor, espécie, qualidade e quantidade.
i) Realizar e arcar com as despesas de todos os consertos necessários ao com funcionamento do bem objeto deste Termo de Cessão de Uso;
j) Dar manutenção regular ao bem público cedido;
k) Cumprir integralmente todas as obrigações constantes no termo de cessão de uso 012/2021 celebrado entre a Secretaria de Estado de Agricultura Familiar e o Município;
Obrigações do CEDENTE:
a) Dar publicidade ao presente Termo de Cessão de Uso com sua publicação no Diário Oficial dos Municípios e Portal de Transparência da Prefeitura Municipal de Colíder-MT;
b) Fica autorizada a realizar periodicamente inventários, auditorias do bem quando necessário;
c) Notificar com 30 (trinta) dias de antecedência o interesse na devolução e/ou rescisão.
CLÁUSULA QUARTA RESPONABILIDADES E RESCISÃO
§1º. A CESSIONÁRIA responde pessoalmente pelas obrigações e encargos sociais, trabalhistas, securitários e previdenciários devidos aos servidores/colaboradores que empregue na utilização do bem móvel, bem como por eventuais ações trabalhistas, cíveis ou criminais que descendam desta cessão de uso, não subsistindo à CEDENTE responsabilidade solidária ou subsidiária.
§2º. De igual forma a CESSIONÁRIA é responsável por todo e quaisquer dados e/ou eventos ocasionados a terceiros enquanto perdurar o presente termo de cessão, pelo que eventual responsabilização do CEDENTE autorizará direito de regresso, sem prejuízo de perdas e danos.
§3º. Este Termo poderá ser rescindido unilateralmente:
a) o CESSIONÁRIO utilizar-se do bem para fim diverso do consignado neste Termo;
b) no caso de o CESSIONÁRIO deixar de cumprir as obrigações mencionadas neste instrumento
c) a qualquer tempo, por comum acordo, mediante formalização por escrito, de qualquer das partes, sem prejuízo de saneamento de eventuais irregularidades ou infrações cometidas durante a vigência desta cessão.
d) a qualquer tempo, à critério da CEDENTE com antecedência mínima de 30 dias.
CLAÚSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
§1º. Esta cessão de uso terá vigência até 30 de abril de 2026, com início na data de 30 de janeiro de 2026, todavia poderá ser prorrogado ou rescindido, em caso de interesse público e/ou descumprimento das avenças pactuadas.
CLÁUSULA SEXTA – DO FORO
O foro da comarca de Colíder é competente para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes da execução deste TERMO, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E assim, por estarem justos e acordes, assinam o presente termo, junto com duas testemunhas.
Fazem parte integrante deste termo: ficha individual do bem e o termo de cessão 012/2021;
Colíder/MT, 30 de janeiro de 2026
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_______________________________ MUNICIPIO DE COLIDER Prefeito Municipal de Colíder-MT RODRIGO LUIZ BENASSI |
_________________________________ GERALDO HENRIQUE DA SILVA Presidente COOPERATIVA DE PRODUTORES RURAIS DE COLIDER COOPERLIDE |
TESTEMUNHAS:
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_______________________________ NOME: CPF: |
_______________________________ NOME: CPF: |