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Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis

TERMO DE DISTRATO AO CONTRATO Nº 134/2023

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ 24.772.287/0001-36, estabelecido na Avenida Mato Grosso, 66 NE, na Cidade de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, neste ato representado pelo Prefeito em Exercício EDILSON ANTONIO PIAIA, brasileiro, casado, inscrito no RG nº 2***04 SEJSP/MS, CPF sob nº 390.***.***-91, residente e domiciliado na Rua Goiás, 101 -NE, bairro Centro, nesta cidade de Campo Novo do Parecis - MT.

CONTRATADA: R.O. DA SILVA & CIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 10.563.240/0001-58, situada na Tito Livio Alves Guimarães, nº 1454NE, Nossa Senhora Aparecida, CEP: 78.360-000, cidade de Campo Novo do Parecis/MT neste ato representada por RUBENS RODRIGUES DA SILVA, portador do CPF nº 550.***.***-53.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 O presente termo tem por objetivo realizar o Distrato do Contrato de Prestação de Serviços nº 134/2023, cujo objeto é a contratação de pessoa jurídica especializada em fornecimento de diárias na categoria eletricista Jr de acordo com as especificações e nas condições estabelecidas no Termo de Referência.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO DISTRATO

2.1 O distrato e conseqüente extinção contratual se dará a partir de 30/01/2026, data esta em que não haverá mais qualquer obrigação entre as partes no que se refere ao objeto contratual, não havendo mais qualquer obrigação.

2.1.1 A empresa contratada deverá comunicar os seus colaboradores sobre a eventual rescisão de contrato ou mudança de função e, se for o caso, emitir o aviso prévio a cada um dos colaboradores, respeitando o prazo estabelecido na Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT.

2.1.2 A empresa contratada abdica do prazo de 30 dias devidos para eventuais rescisões contratuais e aviso aos seus colaboradores, tendo em vista que foi a própria empresa que foi vencedora do Pregão Eletrônico n. 70/2025, cuja qual justifica a presente rescisão.

2.2 Os valores correspondentes à prestação dos serviços até a data do distrato indicado no item 1.2 serão pagos normalmente conforme Cláusula Primeira do presente contrato.

2.3 Fica a empresa, ora denominada DISTRATADA, desonerada de qualquer sanção por parte da Administração Pública neste ato denominada DISTRATANTE, podendo esta participar de licitações sem qualquer embaraço ou impedimento, visto que a empresa não praticou nenhum ato ilícito

2.4 As partes abdicam ao direito de pleitear a aplicação de quaisquer penalidades na esfera judicial por discussão desta avença, dando total quitação, irretratável e irrevogável, de todos direitos deste contrato.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA

3.1 Justifica-se a rescisão contratual em razão de que o Município finalizou um processo licitatório de terceirização de serviços na categoria eletricista jr, de natureza continuada, com alocação de postos de trabalho com dedicação exclusiva de mão-de-obra através do Pregão Eletrônico 70/2025, trazendo uma considerável economia aos cofres públicos e, portanto, não havendo o interesse público pela continuidade do Contrato de Prestação de Serviços n. 134/2023.

CLAUSULA QUARTA – DO FUNDAMENTO LEGAL

4.1 Fundamenta-se a presente rescisão contratual no elencado no art. 78 e nos dos art. 79 e 80 da Lei n°. 8.666/93, bem como no item 11.1 da Cláusula Décima Primeira- da Rescisão do Contrato 11 de dezembro de 2023.

E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente Contrato, em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.

Campo Novo do Parecis, 27 de janeiro de 2026.

EDILSON ANTONIO PIAIA

Prefeito Municipal

Contratante

RUBENS RODRIGUES DA SILVA

R.O. DA SILVA & CIA LTDA

Contratada

LUCIANE PEREIRA DA SILVA SUNIGA

Agente Fiscalizador Suplente

SERGIO ROBERTO SANTOS PEREIRA

Agente Fiscalizador

LUCIANO RODRIGUES DOS SANTOS

Agente Fiscalizador Suplente

PABLO OLIVEIRA SUNIGA

Agente Fiscalizador Suplente

PELAGIO GOMES DE OLIVEIRA

Agente Fiscalizador

LAIS MARIUZA SOUZA SILVA

Agente Fiscalizador Suplente