PORTARIA MUNICIPAL Nº 029/2026
"Dispõe sobre nomeação de servidor público responsável pelo acompanhamento e fiscalização do Contrato nº 004/2026 e dá outras providências".
JOÃO ROGÉRIO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Nova Bandeirantes, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Considerando o dever das Secretarias Municipais de manter o controle e a transparência dos gastos públicos, e zelar pela qualidade das compras e serviços;
Tendo em vista o cumprimento do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e Instrução Normativa n° XX.
RESOLVE:
Art. 1º Nomear como fiscal, a servidora MARILUCIA TEIXEIRA FERRAZ, Professora, portadora do CPF n° 780.xxx.xxx-15, matricula 7233, e como suplente a senhora CLAUDIA SIBELI COELHO FIEL, Professora, portadora do CPF n° 018.772.109-27, matricula 427, como responsável pelo acompanhamento e fiscalização do Contrato nº 004/2026, conforme abaixo:
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Contrato |
Objeto |
Fornecedor |
fiscal |
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004/2026 |
ITEM DE CONSUMO FUNGÍVEL COM TECNOLOGIAS DE PROTEÇÃO CLIMÁTICA DE MANUFATURA CUSTOMIZADA, PARA USO INDIVIDUAL, INCLUINDO ACESSÓRIOS (TENIS ESPORTIVOS), DIVIDIDOS EM SEGMENTOS DE MERCADO E PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICIPIO DE NOVA BANDEIRANTES-MT, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas pela Administração Municipal, utilizando-se os termos da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 016/2024, oriunda do Processo Administrativo nº 010/2024, Pregão Eletrônico nº 008/2024, realizado pelo CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL DO VALE DO RIO CUIABÁ |
CB NEWS COMERCIAL LTDA CNPJ Nº. 08.934.170/0001-55 |
_______________________ Fiscal: MARILUCIA TEIXEIRA FERRAZ CPF nº 780.xxx.xxx-15 ________________________ Suplente: CLAUDIA SIBELI COELHO FIEL CPF nº 018.772.109-27 |
Art. 2º - Os servidores deverão acompanhar o desenvolvimento da execução dos contratos e elaborar periodicamente relatório, ou excepcionalmente, quando necessário, contendo anotações das ocorrências relevantes e documentando eventuais faltas ou defeitos observados, assumindo total responsabilidade pelo bom desempenho dos serviços objetos desta nomeação.
Parágrafo único – O relatório deverá ser enviado ao Departamento de Compras para apreciação e providências quando julgadas necessárias.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Nova Bandeirantes-MT, 29 de janeiro de 2026.
Registre-se - Publique-se.
JOÃO ROGÉRIO DE SOUZA
Prefeito Municipal