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Prefeitura Municipal de Nova Bandeirantes

PORTARIA MUNICIPAL Nº 029/2026

"Dispõe sobre nomeação de servidor público responsável pelo acompanhamento e fiscalização do Contrato nº 004/2026 e dá outras providências".

JOÃO ROGÉRIO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Nova Bandeirantes, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Considerando o dever das Secretarias Municipais de manter o controle e a transparência dos gastos públicos, e zelar pela qualidade das compras e serviços;

Tendo em vista o cumprimento do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de de abril de 2021, e Instrução Normativa n° XX.

RESOLVE:

Art. 1º Nomear como fiscal, a servidora MARILUCIA TEIXEIRA FERRAZ, Professora, portadora do CPF n° 780.xxx.xxx-15, matricula 7233, e como suplente a senhora CLAUDIA SIBELI COELHO FIEL, Professora, portadora do CPF n° 018.772.109-27, matricula 427, como responsável pelo acompanhamento e fiscalização do Contrato nº 004/2026, conforme abaixo:

Contrato

Objeto

Fornecedor

fiscal

004/2026

ITEM DE CONSUMO FUNGÍVEL COM TECNOLOGIAS DE PROTEÇÃO CLIMÁTICA DE MANUFATURA CUSTOMIZADA, PARA USO INDIVIDUAL, INCLUINDO ACESSÓRIOS (TENIS ESPORTIVOS), DIVIDIDOS EM SEGMENTOS DE MERCADO E PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICIPIO DE NOVA BANDEIRANTES-MT, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas pela Administração Municipal, utilizando-se os termos da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 016/2024, oriunda do Processo Administrativo nº 010/2024, Pregão Eletrônico nº 008/2024, realizado pelo CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL DO VALE DO RIO CUIABÁ

CB NEWS COMERCIAL LTDA

CNPJ Nº. 08.934.170/0001-55

_______________________

Fiscal:

MARILUCIA TEIXEIRA FERRAZ

CPF nº 780.xxx.xxx-15

________________________

Suplente:

CLAUDIA SIBELI COELHO FIEL

CPF nº 018.772.109-27

Art. 2º - Os servidores deverão acompanhar o desenvolvimento da execução dos contratos e elaborar periodicamente relatório, ou excepcionalmente, quando necessário, contendo anotações das ocorrências relevantes e documentando eventuais faltas ou defeitos observados, assumindo total responsabilidade pelo bom desempenho dos serviços objetos desta nomeação.

Parágrafo único – O relatório deverá ser enviado ao Departamento de Compras para apreciação e providências quando julgadas necessárias.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Nova Bandeirantes-MT, 29 de janeiro de 2026.

Registre-se - Publique-se.

JOÃO ROGÉRIO DE SOUZA

Prefeito Municipal