PORTARIA N.º 026/2026
“NOMEIA MEMBROS PARA COMPOR A COMISSÃO A COMISSÃO PERMANENTE DE TOMADA DE CONTAS ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Bom Jesus do Araguaia, Estado de Mato Grosso, Senhor MARCILEI ALVES DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município em seu artigo n. 109 inciso V;
CONSIDERANDO os princípios que regem a Administração Pública (art. 37, caput, CF/88) e o dever de fiscalização e controle da gestão pública (arts. 70 e 74, CF/88);
CONSIDERANDO a necessidade de observância do devido processo legal, com garantia do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LIV e LV, CF/88), com motivação dos atos e adequada instrução;
CONSIDERANDO a determinação do TCE/MT para instauração de Tomada de Contas Especial com objetivo de apurar eventuais danos ao erário provocados pelos fatos apurados no subitem 1.1, dentre outros, nos termos do art. 22, §2º, da LC nº 269/2007, art. 156 da Resolução nº 14/2007 e art. 13 da LC nº 269/2007 (Protocolo nº 013754.001.2022);
CONSIDERANDO que o subitem 1.1 se vincula ao apontamento KB02, que descreve, em síntese, a nomeação de assessor jurídico (com referências a atuação alheia à finalidade do cargo e obstrução de auditorias/inspeções), exigindo apuração técnica, sem prejulgamento;
CONSIDERANDO que a instauração de TCE não traduz condenação antecipada, sendo via formal de apuração, assegurada a defesa e a produção de provas.
RESOLVE:
Art. 1º Fica instaurada TOMADA DE CONTAS ESPECIAL (TCE), autuando-se o Processo Administrativo nº 001/2026, com objeto restrito ao subitem 1.1, para apurar, instruir, quantificar eventual dano ao erário e identificar responsáveis, no que couber, sem prejulgamento, com base em elementos objetivos.
Parágrafo único. O objeto abrange a apuração correlata ao apontamento KB02, na extensão necessária à verificação de existência de dano, nexo causal e responsabilização individualizada, conforme determinação do TCE/MT (Protocolo nº 013754.001.2022).
Art. 2º Fica designada a Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial – Subitem 1.1, com a seguinte composição:
I – Presidente: RONIELY GOMES DE OLIVEIRA MESQUITA, Matrícula nº 11;
II – Membro: LAURICE SOUSA LEITE, Matrícula nº 101;
III – Membro e Secretário dos trabalhos: CÍCERO CLENIO ALVES GONÇALVES, Matrícula nº 19.
Art. 3º A Comissão terá o prazo de 30 (trinta) dias úteis, contados da publicação desta Portaria, para: (i) organizar e indexar os autos, (ii) delimitar pormenorizadamente o objeto, (iii) identificar diligências necessárias e (iv) apresentar Plano de Trabalho e Relatório Preliminar.
Art. 4º Encerrada a fase inicial (art. 3º), os atos subsequentes observarão, como regra, prazos de 15 (quinze) dias úteis por ato (defesas, manifestações, diligências, relatórios, recursos e contrarrazões), aplicando-se supletivamente o CPC (art. 15) e a contagem em dias úteis (art. 219), sem prejuízo de legislação municipal aplicável.
Art. 5º Compete à Comissão, no âmbito do subitem 1.1: requisitar documentos e informações, expedir ofícios, promover oitivas e diligências, elaborar memória de cálculo, assegurar vista e cópias aos interessados, e produzir Relatório Final Conclusivo.
Art. 6º Ficam assegurados a todos os possíveis responsáveis formalmente indicados o contraditório e a ampla defesa, com notificação, prazo, acesso integral aos autos e decisão motivada sobre requerimentos de prova.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Bom Jesus do Araguaia-MT, 30 de janeiro de 2026.
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MARCILEI ALVES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL