Carregando...
Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Araguaia

PORTARIA N.º 027/2026

“INSTAURA TOMADA DE CONTAS ESPECIAL – TCE (PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 002/2026), PARA APURAÇÃO DOS SUBITENS 3.1 E 4.4, E DESIGNA COMISSÃO ESPECIAL, FIXANDO PRAZOS E RITO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Prefeito Municipal de Bom Jesus do Araguaia, Estado de Mato Grosso, Senhor MARCILEI ALVES DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município em seu artigo n. 109 inciso V;

CONSIDERANDO os princípios que regem a Administração Pública (art. 37, caput, CF/88) e o dever de fiscalização e controle da gestão pública (arts. 70 e 74, CF/88);

CONSIDERANDO a necessidade de observância do devido processo legal, com garantia do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LIV e LV, CF/88), com motivação dos atos e adequada instrução;

CONSIDERANDO a determinação do TCE/MT para instauração de Tomada de Contas Especial com objetivo de apurar eventuais danos ao erário provocados pelos fatos apurados no subitem 1.1, dentre outros, nos termos do art. 22, §2º, da LC nº 269/2007, art. 156 da Resolução nº 14/2007 e art. 13 da LC nº 269/2007 (Protocolo nº 013754.001.2022);

CONSIDERANDO que o subitem 3.1 está descrito no apontamento DA05, com referência ao não recolhimento de contribuições previdenciárias e incidência de acréscimos moratórios (juros e multa), exigindo apuração técnica, quantificação e identificação de responsáveis;

CONSIDERANDO que o subitem 4.4 integra o contexto de irregularidades do grupo NA01, com referência a percepção remuneratória durante período de licença, a demandar instrução documental, verificação de pagamentos, nexo causal e responsabilização individualizada;

CONSIDERANDO que a Tomada de Contas Especial não configura condenação antecipada, constituindo procedimento formal de apuração com garantia de defesa e produção de provas

RESOLVE:

Art. 1º Fica instaurada TOMADA DE CONTAS ESPECIAL (TCE), autuando-se o Processo Administrativo nº 002/2026, com o objetivo de apurar, instruir, quantificar eventual dano ao erário e identificar responsáveis relativamente aos subitens 3.1 e 4.4, conforme determinação do TCE/MT (Protocolo nº 013754.001.2022).

§1º No âmbito do subitem 3.1 (DA05), a apuração abrangerá, no mínimo:

I – identificação das competências e valores efetivamente não recolhidos;

II – quantificação do valor principal e dos encargos moratórios (juros/multa), com metodologia e memória de cálculo;

III – verificação de eventual parcelamento/reparcelamento e seus efeitos;

IV – apuração do nexo causal e identificação dos possíveis responsáveis, com individualização de condutas.

§2º No âmbito do subitem 4.4 (NA01), a apuração abrangerá, no mínimo:

I – verificação do período e fundamento da licença, atos administrativos correlatos e eventuais designações/nomeações;

II – levantamento de folhas de pagamento, comprovantes de pagamentos e rubricas;

III – quantificação de eventual dano (se existente), com memória de cálculo;

IV – apuração do nexo causal e identificação dos possíveis responsáveis, com individualização de condutas.

Art. 2º Fica designada a Comissão Especial de Tomada de Contas Especial – Subitens 3.1 e 4.4, com a seguinte composição:

I – Presidente: RODRIGO ZACARIAS ALEIXO, Matrícula nº 532;

II – Membro: IVAN ABRANTES DOS SANTOS, Matrícula nº 271;

III – Membro e Secretário(a) dos trabalhos: PAULA ROSSANA AZEVEDO, Matrícula nº 839.

Art. 3º A Comissão terá o prazo de 30 (trinta) dias úteis, contados da publicação desta Portaria, para:

I – proceder à organização, autuação complementar, indexação e saneamento dos autos;

II – requisitar e consolidar documentos e informações dos setores internos (Contabilidade/Finanças, RH/Departamento Pessoal, Controle Interno, Procuradoria e demais), e, se necessário, de órgãos externos;

III – delimitar pormenorizadamente o objeto, indicando documentos essenciais e faltantes;

IV – apresentar Plano de Trabalho e Relatório Preliminar, com cronograma e matriz inicial de responsabilização.

Parágrafo único. O prazo poderá ser prorrogado de forma excepcional, mediante justificativa formal e decisão motivada da autoridade instauradora, considerada a complexidade do feito e o volume documental, resguardada a duração razoável do processo.

Art. 4º Encerrada a fase inicial prevista no art. 3º, os atos subsequentes observarão, como regra, prazos de 15 (quinze) dias úteis por ato (manifestações, defesas, diligências, recursos e contrarrazões), aplicando-se supletivamente o CPC (art. 15) e a contagem em dias úteis (art. 219), sem prejuízo de legislação municipal específica.

Art. 5º Compete à Comissão, no âmbito desta TCE:

I – requisitar documentos e informações, inclusive com expedição de ofícios;

II – promover diligências, inspeções e oitivas necessárias;

III – elaborar demonstrativos e memória de cálculo para quantificação do eventual dano;

IV – identificar possíveis responsáveis e promover as notificações para apresentação de defesa;

V – assegurar aos notificados acesso integral aos autos e possibilidade de requerimento de provas;

VI – produzir Relatório de Instrução e Relatório Final Conclusivo, com proposta motivada de encaminhamento.

Art. 6º Ficam expressamente assegurados o contraditório e a ampla defesa a todos os que venham a ser formalmente apontados como possíveis responsáveis, mediante:

I – notificação com descrição clara do fato imputado e indicação dos documentos essenciais;

II – acesso aos autos e extração de cópias;

III – prazo para manifestação e juntada documental;

IV – apreciação motivada de requerimentos probatórios, com deferimento/indeferimento fundamentado;

V – possibilidade de recurso administrativo, quando cabível, na forma aplicável.

Art. 7º Encerrada a instrução, os autos serão conclusos à autoridade instauradora para decisão motivada e, após, serão adotadas as providências de remessa ao TCE/MT e comunicação ao Ministério Público, quando cabível.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Bom Jesus do Araguaia-MT, 30 de janeiro de 2026.

_________________________________

MARCILEI ALVES DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL