DECRETO Nº 6/2026, DE 30/01/2026 - REESTRUTURA E NOMEIA OS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DO TURISMO (COMTUR) DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA (MT), PARA O BIÊNIO 2026/2027.
DECRETO Nº 6, DE 30 DE JANEIRO DE 2026
Dispõe sobre a reestruturação e nomeação dos membros do Conselho Municipal do Turismo (COMTUR) de São Félix do Araguaia (MT) para o biênio 2026-2027, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e, CONSIDERANDO:
I - a Lei Ordinária Municipal nº 226, de 18 de outubro de 1994 que, no seu art. 6º, criou originalmente o Conselho Municipal de Turismo (COMTUR), lei esta alterada posteriormente pela Lei Ordinária Municipal nº 354, de 29 de março de 2000;
II - a Lei Ordinária Municipal nº 518, de 13 de outubro de 2005 que, no seu art. 16, revogou as Leis nº 226/1994 e nº 354/2000 e que, pelo seu art. 5º, reestruturou o Conselho Municipal de Turismo (COMTUR);
III - a necessidade em compor o COMTUR com os representantes previstos no art. 6º da Lei nº 518/2005;
IV - a finalidade de apoiar, planejar, deliberar e acompanhar as políticas públicas voltadas ao desenvolvimento do turismo local;
V - a necessidade de organizar o setor do turismo, promovendo o destino turístico e a articulação necessária entre o poder público e a iniciativa privada; e
VI - o atendimento das exigências de programas estaduais e federais de fomento ao turismo.
DECRETA:
Art. 1º O Conselho Municipal do Turismo (COMTUR) do Município de São Félix do Araguaia-MT passa, doravante, a ter a seguinte composição, para o período de janeiro de 2026 a dezembro de 2027:
I - presidente: Vinícius Salvino Spolaor;
II - vice-presidente: Ana Cleide Barbosa dos Santos Milhomem;
III - secretário-executivo: Nagaí Emanuel de Aquino Mamedes;
IV - demais representantes do COMTUR:
a) representante da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura: Vinícius Salvino Spolaor - CPF nº 418.943.578-33;
b) representante do Sindicato Rural de São Félix do Araguaia-MT – Dionir José de Oliveira - CPF nº 504.336.360-68;
c) representante dos artesãos: Juciliano Rovani Budrys – CPF nº 715.532.901-00;
d) representante do Poder Legislativo: Nagaí Emanuel de Aquino Mamedes – CPF nº 034.633.011-48;
e) representante da rede hoteleira: Josete Inês Schwertz Kehl – CPF nº 021.321.759-77;
f) representante da comunidade indígena: Tuinaki Koixaru Karajá – CPF nº 031.373.421-63;
g) representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMMA): André Luiz Menoi – CPF nº 383.350.308-47;
h) representante dos bares, restaurantes e similares: Jean Carlos Lins de Castro – CPF nº 821.227.411-04; e
i) representante da Segurança Pública: Ana Cleide Barbosa dos Santos Milhomem – CPF nº 569.015.851-87.
Art. 2º As entidades previstas nos Incisos II e IX do art. 6º da Lei nº 518/2005 não apresentaram representantes ou não estão em funcionamento.
Art. 3º As funções dos membros do Conselho não serão remuneradas, por serem consideradas de relevante interesse público.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
São Félix do Araguaia (MT), em 30 de janeiro de 2026.
ACÁCIO ALVES SOUZA
Prefeito Municipal