TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO
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TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 02/2025 PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2025 PROCESSO Nº 03/2025 |
O Município de Bom Jesus do Araguaia - MT, por intermédio da Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Araguaia - MT, CNPJ nº 04.173.952/0001-68, situada na Rua G, s/n, Quadra 35 Loteamento Solar Flor do Araguaia – Bom Jesus do Araguaia - MT - CEP: 78678-000, neste ato representada pelo Prefeito Municipal Sr. MARCILEI ALVES DE OLIVEIRA doravante denominado ÓRGÃO GERENCIADOR, em comum acordo com as licitantes, detentoras dos direitos da Ata de Registro de Preços, a empresa M. DOS SANTOS CARDOSO, inscrita no CNPJ: 25.114.153/0001-90, estabelecida na Avenida Jose Humárcio Carlos Ferreira, s/n, centro, Bom Jesus do Araguaia/MT, CEP: 78.678-000, representada neste ato pelo Sr. Magdiel dos Santos Cardoso; tendo em vista o que consta na licitação na modalidade de Pregão, em sua forma presencial, sob o número 02/2025, Processo Administrativo nº 03/2025, e em observância ao art. 84, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislações aplicáveis, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo à Ata de Registro de Preços nº 02/2025, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:
1- OBJETO |
Constitui objeto do presente aditivo a prorrogação da vigência da Ata de Registro de Preços n. 02/2025 por mais 1 (um) ano, a partir de 06/02/2026. A presente Ata que tem por objeto o “REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE ALIMENTAÇÃO DE SITE INSTITUCIONAL E PLATAFORMAS WEB”
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2- DA PRORROGAÇÃO |
Fica prorrogada por 12 (doze) meses, contados da data da 06/02/2026 mediante assinatura deste aditivo, a vigência da Ata de Registro de Preços ora aditada será até o dia 06/02/2027.
§ 1º. Os quantitativos da Ata de Registro de Preços serão renovados a partir da assinatura deste aditivo.
§ 2º. Assegura-se à detentora da ata o direito ao reajuste de preços a partir de 06/04/2026.
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3- RATIFICAÇÃO |
Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições da Ata de Registro de Preços originária, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.
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4- PUBLICAÇÃO |
A Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Araguaia providenciará a publicação deste aditivo no Portal da Transparência do município (https://bomjesusdoaraguaia.mt.gov.br), mural público e no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, órgão oficial de divulgação dos atos do município, a fim de garantir a ampla publicidade.
Bom Jesus do Araguaia - MT, 02 de Fevereiro de 2026 .
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA
MARCILEI ALVES DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal