DECRETO Nº 015/2026, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026
DECRETO Nº 015/2026, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026
“Institui a Comissão Intersetorial para Elaboração do Plano Municipal pela Primeira Infância e dá outras providências.”
O Prefeito Municipal de Ribeirãozinho – Estado de Mato Grosso, Senhor Danilo Coelho Domingos, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município,
Considerando o disposto no art. 227 da Constituição Federal;
Considerando a Lei Federal nº 13.257, de 8 de março de 2026 (Marco Legal da Primeira Infância);
Considerando a necessidade de formulação de políticas públicas integradas voltadas ao desenvolvimento integral da criança na primeira infância;
DECRETA:
Art. 1º Fica instituída a Comissão Intersetorial para Elaboração do Plano Municipal pela Primeira Infância – PMPI, com a finalidade de elaborar, acompanhar e propor diretrizes para a implementação das políticas públicas destinadas às crianças de 0 (zero) a 6 (seis) anos no âmbito do Município.
Art. 2º A Comissão Intersetorial será composta por representantes, titulares e suplentes, dos seguintes órgãos e entidades:
I – 01 (um) Representante da Secretaria Municipal de Educação;
II – 01 (um) Representante a Secretaria Municipal de Assistência Social;
III – 01 (um) Representante da Secretaria Municipal de Saúde;
IV – 01 (um) Representante da Secretaria Municipal de Administração;
V – 01 (um) Representante do Poder Legislativo;
VI – 01 (um) Representante do Conselho Tutelar;
VII – 01 (um) Representante do Conselho Municipal do Direito da Criança e do Adolescente (CMDCA);
VIII – 01 (um) Representante da Sociedade Civil.
Art. 3º A Coordenação dos trabalhos da Comissão ficará a cargo da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 4º Compete à Comissão Intersetorial:
I – realizar diagnóstico da situação da primeira infância no município;
II – propor diretrizes, objetivos, metas e ações do Plano Municipal pela Primeira Infância;
III – promover a articulação entre os órgãos e entidades envolvidos;
IV – assegurar a participação social no processo de elaboração do PMPI;
V – apresentar a minuta do Plano Municipal pela Primeira Infância ao Chefe do Poder Executivo.
Art. 5º O Plano Municipal pela Primeira Infância deverá ser elaborado no prazo de 12 (doze) meses, contados da publicação deste Decreto.
Art. 6º A participação na Comissão Intersetorial será considerada serviço público relevante, não remunerado.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ribeirãozinho-MT, 02 de fevereiro de 2026.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Danilo Coelho Domingos
Prefeito Municipal