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Prefeitura Municipal de Ribeirãozinho

DECRETO Nº 015/2026, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026

DECRETO Nº 015/2026, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026

“Institui a Comissão Intersetorial para Elaboração do Plano Municipal pela Primeira Infância e dá outras providências.”

O Prefeito Municipal de Ribeirãozinho – Estado de Mato Grosso, Senhor Danilo Coelho Domingos, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município,

Considerando o disposto no art. 227 da Constituição Federal;

Considerando a Lei Federal nº 13.257, de 8 de março de 2026 (Marco Legal da Primeira Infância);

Considerando a necessidade de formulação de políticas públicas integradas voltadas ao desenvolvimento integral da criança na primeira infância;

DECRETA:

Art. 1º Fica instituída a Comissão Intersetorial para Elaboração do Plano Municipal pela Primeira Infância – PMPI, com a finalidade de elaborar, acompanhar e propor diretrizes para a implementação das políticas públicas destinadas às crianças de 0 (zero) a 6 (seis) anos no âmbito do Município.

Art. 2º A Comissão Intersetorial será composta por representantes, titulares e suplentes, dos seguintes órgãos e entidades:

I – 01 (um) Representante da Secretaria Municipal de Educação;

II – 01 (um) Representante a Secretaria Municipal de Assistência Social;

III – 01 (um) Representante da Secretaria Municipal de Saúde;

IV – 01 (um) Representante da Secretaria Municipal de Administração;

V – 01 (um) Representante do Poder Legislativo;

VI – 01 (um) Representante do Conselho Tutelar;

VII – 01 (um) Representante do Conselho Municipal do Direito da Criança e do Adolescente (CMDCA);

VIII – 01 (um) Representante da Sociedade Civil.

Art. 3º A Coordenação dos trabalhos da Comissão ficará a cargo da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 4º Compete à Comissão Intersetorial:

I – realizar diagnóstico da situação da primeira infância no município;

II – propor diretrizes, objetivos, metas e ações do Plano Municipal pela Primeira Infância;

III – promover a articulação entre os órgãos e entidades envolvidos;

IV – assegurar a participação social no processo de elaboração do PMPI;

V – apresentar a minuta do Plano Municipal pela Primeira Infância ao Chefe do Poder Executivo.

Art. 5º O Plano Municipal pela Primeira Infância deverá ser elaborado no prazo de 12 (doze) meses, contados da publicação deste Decreto.

Art. 6º A participação na Comissão Intersetorial será considerada serviço público relevante, não remunerado.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Ribeirãozinho-MT, 02 de fevereiro de 2026.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Danilo Coelho Domingos

Prefeito Municipal