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Prefeitura Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade

TERMO DE RESCISÃO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO – CONTRATO N.024/2025

TERMO DE RESCISÃO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO – CONTRATO N.024/2025

TERMO DE RESCISÃO AO CONTRATO DE N. 024/2025 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE – MT E A EMPRESA DOUGLAS DA CUNHA BARROS / LABORCLIN - ME NOS TERMOS ABAIXO:

O Município de Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, representado pelo Prefeito Municipal, JACOB ANDRE BRINGSKEN, doravante denominado contratante e a empresa DOUGLAS DA CUNHA BARROS / LABORCLIN - ME, doravante denominado contratado, representado por DOUGLAS DA CUNHA BARROS, conforme autorização nos atos constitutivos da empresa, considerando o Contrato n.024/2025, celebram o presente TERMO DE RESCISÃO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO, de comum acordo, com fundamento na Lei n. 14.133/21 e suas regulamentações, conforme cláusulas e condições seguintes:

1.            CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

1.1.       O presente termo tem como objeto a rescisão amigável, sem aplicação de penalidade, do contrato administrativo n.024/2025, celebrado entre as partes na data de 16 de junho de 2025, tendo por objeto o Credenciamento de empresas especializadas para contratação de serviços de exames laboratoriais.

2.            CLÁUSULA SEGUNDA – FUNDAMENTOS

2.1.        A rescisão do Contrato Administrativo n.024/2025 ocorre em razão da ausência de manutenção dos requisitos de habilitação.

2.2.        O presente termo tem como fundamento a cláusula oitava do contrato n.024/2025 e o artigo 137 da Lei n.14.133/21.

3.            CLÁUSULA TERCEIRA – PUBLICAÇÃO

3.1.        O contratante se compromete a publicar o extrato deste termo no Diário Oficial do Município.

Para firmeza e validade do pactuado, o presente termo vai eletronicamente assinado pelos contraentes, depois de lido e achado em ordem.

Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, 16 de dezembro de 2025.

 

 

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

PREFEITO

CONTRATANTE

DOUGLAS DA CUNHA BARROS /

LABORCLIN - ME

CONTRATADO

TESTEMUNHAS:

­­­­­

NÚBIA F. B. DA SILVEIRA

ADM. DE LICITAÇOES E CONTRATOS

PORTARIA 125/2025

AIRTON SAUCEDO

GERENTE DE LICITAÇOES

PORTARIA 273/2023