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Prefeitura Municipal de Matupá

DECRETO Nº. 5.929, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026.

“HOMOLOGA O REGULAMENTO QUE ESTABELECE NORMAS PARA A LOCAÇÃO DE TENDAS NO COMPLEXO TURÍSTICO DOS LAGOS - NAS ÁREAS DE USO PRIVADO E PRAÇA DE ALIMENTAÇÃO - E DEFINE REGRAS PARA O EXERCÍCIO DE ATIVIDADES POR AMBULANTES DURANTE O EVENTO MISS MATUPÁ 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

BRUNO SANTOS MENA, Prefeito de Matupá - Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;

DECRETA

Art. 1º. Fica Homologado o Regulamento do Miss Matupá 2026, que estabelece procedimentos adotados no Complexo Turístico dos Lagos do Município de Matupá.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, aos dois dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e seis.

Registre-se,

Publique-se.

Bruno Santos Mena

Prefeito de Matupá

 

REGULAMENTO MISS MATUPÁ 2026 MATUPÁ-MT.

Leia este regulamento com atenção. Este documento contém informações sobre a locação das tendas para as festividades no dia 20 de junho de 2026.

1. CARACTERIZAÇÃO

1.1. Este documento tem por finalidade regulamentar a locação das tendas para as festas de Miss Matupá 2026 que acontecerá no Complexo Turístico dos Lagos, mais precisamente no espaço da Concha Acústica no entorno do Lago IV em Matupá – MT.

1.2. As tendas assim como toda a estrutura para a realização das festividades são de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Matupá.

2. NORMAS PARA LOCAÇÃO DE TENDAS PARA A PRAÇA DE ALIMENTAÇÃO

2.1. Fica autorizada a locação das tendas 5x5 para uso restrito no dia 20 de junho de 2026, mediante pagamento de (DAM - Documento de Arrecadação Municipal) expedido pela Prefeitura Municipal de Matupá, junto ao Departamento de Tributação.

2.2. A DAM emitida pelo Departamento de Tributação para pagamento da locação das tendas terá validade de 24 (vinte e quatro) horas; caso o pagamento não seja realizado neste período, a tenda ficará vaga para locação.

2.3. As tendas nº. 01 a 06 terão o valor de R$ 300,00 (trezentos reais).

2.4. Os primeiros 06 (seis) credenciados na data liberada terão prioridade no sorteio das tendas, ficando os próximos em cadastro reserva,

2.4.1. a ordem de preferência para comerciantes de Matupá, nas remanências de tendas serão para os demais interessados.

2.5. A locação das tendas ficará disponível até atingir o limite máximo estipulado no mapa de localização, sendo permitida somente uma tenda por CPF ou CNPJ.

2.6. O locador deverá obedecer rigorosamente ao mapa de localização estabelecido pela Prefeitura Municipal e do qual tomou ciência no ato da locação.

2.7. Não será permitida qualquer alteração no layout, inclusive o fechamento da parte frontal da tenda.

2.8. Será proibida a montagem de qualquer espécie de barraca no entorno dos lagos, conforme Lei Municipal nº. 1.015/2017.

2.9. Será proibida a comercialização de ingressos ou a sublocação por parte de terceiros.

2.10. Será permitido o uso de fogões e churrasqueiras somente a gás.

2.11. Será proibido fazer "rabicho", ou ligação de tomada no interior da barraca, sendo permitida apenas uma única lâmpada.

2.12. Cada locador deverá ter lixeiros próprios para a manutenção da tenda, sendo de sua responsabilidade a limpeza da área interna da tenda durante o uso.

2.13. A Prefeitura Municipal de Matupá não se responsabiliza por objetos deixados no interior das tendas.

2.14. O locatário deverá manter seus utensílios higienizados e todos em perfeitas condições de uso, observando especialmente as mangueiras de gás, que deverão estar dentro do prazo de validade, a fim de aprovação na inspeção sanitária que ocorrerá no dia do evento, dando condições de trabalho mediante liberação do Termo de Vistoria da Vigilância Sanitária.

2.15. Fica determinado que a carga e descarga de materiais deverá acontecer até as 16:00 horas do dia 20/06/2026 e até as 16:00 horas do dia 21/06/2026, sendo proibida a entrada de veículos para esse serviço após o horário estabelecido.

2.16. Não será permitida a comercialização de bebidas alcoólicas para menores de 18 anos, conforme previsto na Lei Federal nº. 8.069/1990, Art. 81.

2.17. Fica o locatário com total responsabilidade por qualquer intoxicação alimentar ou similares que possam vir a acontecer em razão da ingestão de produtos estragados ou contaminados adquiridos em sua tenda.

3. PRESENÇA DE AMBULANTES

3.1. Será permitida a presença de ambulantes, observada rigorosamente as disposições contidas no Decreto Municipal nº. 5.071 de 20 de junho de 2024.

4. DO DESCUMPRIMENTO DO TERMO

4.1. O descumprimento do presente regulamento acarretará em multa de 200% (duzentos por cento) do valor da locação, o locador ficará proibido de locar barraca no próximo ano, e o material que estiver fora do regulamento será apreendido e ensejará tomada das medidas civis e judiciais e aplicação das penalidades nele previstas.

Na locação da tenda o locatário concorda com o regulamento, estando ciente de todas as normas e penalidades.

Bruno Santos Mena

Prefeito de Matupá