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Prefeitura Municipal de Marcelândia

PORTARIA GP N° 044/2026

DATA: 19 de Janeiro de 2026.
SÚMULA: Concede Licença Maternidade a Servidora Pública
Municipal Regime Jurídico Estatutário Contratada, e dá outras
providências.
A Sra. Rosemar Santos Marchetto, Prefeita Municipal de Marcelândia
em Exercício, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições
legais, que lhes são conferidas por Lei,
Considerando a Lei nº 10.710 de 05 de agosto de 2003, "Art. 71. O
salário-maternidade é devido à segurada da Previdência Social, durante
120 (cento e vinte) dias, com início no período entre 28 (vinte e oito)
dias antes do parto e a data de ocorrência deste, observadas as situações
e condições previstas na legislação no que concerne à proteção à
maternidade”,
R E S O L V E:
ART. 1º - Conceder Licença Maternidade de 120 (cento e vinte) dias a
Sra. Graciele Abrante Vilarinho Gomes, servidora pública municipal Contratada no cargo
de Professora Pedagoga, 30 horas semanais, matrícula nº 4064, lotada na Secretaria
Municipal de Educação, conforme requerimento e atestado médico, a partir de 12/01/2026 a
12/05/2026.
ART. 2º - De acordo com a Lei Municipal nº 800/2012 de 29 de junho
de 2012, prorrogar por 60 (sessenta) dias a duração da Licença Maternidade, no período
consecutivo de 12/05/2026 a 11/07/2026, com direito a sua remuneração integral, nos
mesmos moldes devidos de percepção do salário – maternidade.
ART. 2º - Está portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos na data de 12 de Janeiro de 2026, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete da Prefeitura Municipal de Marcelândia, Estado de Mato
Grosso, em 19 de Janeiro de 2026.
Rosemar Santos Marchetto
Prefeita Municipal em Exercício
Igor Belusso Casagrande
Secretário Municipal de Educação