ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 006/2026
PREGÃO PRESENCIAL N° 017/2025 - REGISTRO DE PREÇOS
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE BRASNORTE - MT, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa à Rua Curitiba, nº 1.080, Centro, nesta cidade, CEP 78.350-000, inscrita no CNPJ sob o nº 01.375.138/0001-38, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal, o Sr. EDELO MARCELO FERRARI, denominado GERENCIADOR/CONTRATANTE, e a empresa CYAN PAPELARIA E MATERIAIS DE INFORMÁTICA LTDA, inscrita no CNPJ nº 20.357.366/0001-20, com sede na Avenida Isaac Povoas, nº 475, subsolo, sala 01, Bairro Centro Norte, em Cuiabá, MT, CEP 78.005-340, telefone (65) 3021-1170 / 99620-3930 / 99203-1183 / 99288-7846, e-mail cyanpapelaria@outlook.com, neste ato representada pelo Sr. ALDENEY ANTONIO NETO, denominada FORNECEDORA/CONTRATADA, tendo em vista o Pregão Presencial nº 017/2025, RESOLVEM REGISTRAR OS PREÇOS, nos termos da Lei nº 14.133/2021, Lei Complementar nº 123/06, Decreto Municipal nº 021/2025 e, subsidiariamente, podendo, de modo supletivo, na execução da contratação, serem aplicados os Princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de Direito Privado, em especial, as Leis nº 8.078/90 e nº 13.655/18, e demais legislações complementares para a eventual aquisição do objeto a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 Constitui objeto da presente Licitação o registro de preços para contratação de empresa especializada para futura e eventual aquisição de materiais de expediente e papelaria, destinados a atender as necessidades das Secretarias Municipais da Prefeitura de Brasnorte-MT, conforme especificações técnicas, condições e quantitativos constantes no Edital e seus Anexos.
1.2 Os preços, as quantidades e as especificações dos itens registrados nesta Ata, encontram-se indicados na tabela abaixo:
|
ITEM |
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
MARCA |
UNID. |
QUANT. |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL |
|
8 |
58836 |
BARBANTE - CRU, COMPOSICAO 100% ALGODAO No 6 OU 8ROLO 80 METRO |
PIRATININGA |
UN - UNIDADE |
120 |
R$ 3,29 |
R$ 394,80 |
|
35 |
58881 |
COLA - LIQUIDA, ATOXICA, NA COR TRANSPARENTE, SECAGEM RAPIDA, PARA ISOPOR. 40GR |
PITATININGA |
UN - UNIDADE |
352 |
R$ 2,42 |
R$ 851,84 |
|
47 |
58907 |
FITA ADESIVA - CELOFANE, MEDINDO (12MMX33M) |
KORETECH |
UN - UNIDADE |
477 |
R$ 1,99 |
R$ 949,23 |
|
92 |
59024 |
TINTA PARA CARIMBO - NA COR PRETA, SEM OLEO, FRASCO COM 40ML |
RADEX |
UN - UNIDADE |
112 |
R$ 3,72 |
R$ 416,64 |
|
99 |
64117 |
CANETA MARCA TEXTO, CORPO EM PLASTICO, PONTA DE POLIESTER, CORES VARIADAS |
LYKE |
UN - UNIDADE |
1647 |
R$ 0,79 |
R$ 1.301,13 |
|
125 |
58969 |
PAPEL - CELOFANE, MEDINDO 90,00X100,00CM, NAS CORES DIVERSAS |
VMP |
UN - UNIDADE |
508 |
R$ 1,08 |
R$ 548,64 |
|
TOTAL |
R$ 4.462,28 |
||||||
Totalizando o valor de R$ 4.462,28 (quatro mil, quatrocentos e sessenta e dois reais, vinte e oito centavos).
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1 O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados a partir desta dada, iniciando em 30 de janeiro de 2026 e encerrando em 30 de janeiro de 2027, e poderá ser prorrogado, por igual período, uma única vez, nos termos da Lei Federal nº 14.133/21 e art. 30 do Decreto Municipal nº 021/2025.
2.1.1 Para fins de prorrogação/renovação da Ata de Registro de Preços, deverão ser observados os seguintes requisitos cumulativamente:
I - Comprovação de que o preço registrado é vantajoso;
II - Haja previsão expressa no edital e na Ata de Registro de Preços;
III - O tema tenha sido tratado no planejamento da contratação;
IV - A prorrogação da Ata de Registro de Preços ocorra dentro do prazo de sua vigência.
2.2 Os prazos desta Ata serão contados excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.
2.3 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na Ata de Registro de Preços.
2.4 A Administração não poderá contratar o objeto deste instrumento quando a FORNECEDORA tiver sido penalizada nas sanções de declaração de inidoneidade, suspensão temporária ou impedimento de licitar e contratar com o poder público, observadas as abrangências de aplicação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA REVISÃO E CANCELAMENTO
3.1 A Administração elaborará pesquisa de mercado, mediante provocação do fiscal da Ata de Registro de Preços, a cada 180 (cento e oitenta) dias, a fim de ratificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.
3.2 De posse da pesquisa realizada, o fiscal deverá encaminhar seu resultado ao órgão GERENCIADOR, seja para ratificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata ou notificar a FORNECEDORA para rever os preços registrados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado.
3.3 Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado verso os preços registrados, cabendo à Administração, através do órgão GERENCIADOR, convocar a FORNECEDORA para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
3.4 Caso a FORNECEDORA não aceitar a redução dos seus preços aos valores praticados pelo mercado será liberada do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, cabendo a Administração convocar, dentro da ordem de classificação, os FORNECEDORES que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
3.5 Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e a FORNECEDORA não puder cumprir o compromisso, é facultado à FORNECEDORA requerer, antes do pedido de fornecimento, a revisão do preço registrado, mediante demonstração de fato superveniente que tenha provocado elevação relevante nos preços praticados no mercado.
3.6 A iniciativa e o encargo da demonstração do desequilíbrio econômico-financeiro serão da FORNECEDORA da Ata de Registro de Preços, cabendo ao órgão GERENCIADOR a análise e deliberação a respeito do pedido.
3.7 Se a FORNECEDORA não comprovar o desequilíbrio econômico-financeiro e a existência de fato superveniente, o pedido será indeferido pela Administração e a FORNECEDORA continuará obrigada a cumprir os compromissos pelo valor registrado na Ata de Registro de Preços, sob pena de cancelamento do registro do preço da FORNECEDORA e de aplicação das penalidades administrativas previstas em lei e no edital.
3.8 Comprovado o desequilíbrio econômico-financeiro decorrente de fato superveniente que prejudique o cumprimento da Ata, a Administração Pública poderá efetuar a revisão do preço registrado no valor pleiteado pela FORNECEDORA, caso este esteja de acordo com os valores praticados pelo mercado, ou apresentar contraproposta de preço, compatível com o vigente no mercado para a garantia do equilíbrio econômico-financeiro.
3.9 Caso não aceite a contraproposta de preço apresentada pela Administração, a FORNECEDORA será liberada do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades administrativas.
3.10 Liberada a FORNECEDORA na forma do subitem anterior, o órgão GERENCIADOR da Ata poderá convocar os demais FORNECEDORES, observando a ordem de classificação original da licitação, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos itens, pelo valor da contraproposta apresentada pela Administração.
3.11 Não havendo êxito nas negociações, o órgão GERENCIADOR deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
3.12 Os pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro dos preços registrados, passarão por análise contábil e jurídica do órgão GERENCIADOR, cabendo à autoridade competente para a homologação da licitação para registro de preços a decisão sobre o pedido.
3.13 Deferido o pedido, o reequilíbrio econômico-financeiro será registrado por aditamento à Ata de Registro de Preços.
3.14 O registro da FORNECEDORA será cancelado, assegurado o contraditório e a ampla defesa, quando:
a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
b) não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
d) sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-a proibida de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão GERENCIADOR e órgão(s) participante(s).
3.15 O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução obrigações previstas na Ata, devidamente comprovados e justificados.
CLÁUSULA QUARTA – DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1 O gerenciamento deste instrumento caberá ao Município de Brasnorte, MT, por meio de sua Secretaria solicitante, devendo ser observado o aspecto operacional e jurídico.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO, LOCAL DE ENTREGA E RECEBIMENTO DO PRODUTOS
5.1 O início da execução do objeto ocorrerá na emissão da Nota de Autorização de Despesa (NAD), enviada por endereço indicado pelo licitante.
5.2 A execução contratual dar-se-á de forma indireta, mediante fornecimento único ou parcelado, conforme necessidade da Administração e condições estabelecidas no edital e no contrato, abrangendo todas as etapas necessárias para a efetiva entrega dos materiais de expediente e papelaria destinados às Secretarias Municipais da Prefeitura de Brasnorte, MT.
5.3 A CONTRATADA será responsável pelo fornecimento dos itens adjudicados, devendo observar rigorosamente as especificações técnicas, quantidades, condições de qualidade e prazos estipulados no Termo de Referência e no instrumento contratual. A execução deverá ocorrer de maneira contínua, organizada e compatível com o planejamento administrativo, assegurando a disponibilidade dos materiais sempre que solicitado pela unidade gestora.
5.4 O fornecimento será executado mediante ordem de entrega (NAD) emitida pela Administração Municipal, que conterá a lista de itens, quantidades e local de entrega. A CONTRATADA deverá proceder à entrega integral dos materiais no endereço indicado, realizando o transporte, descarregamento, organização e apresentação dos itens para conferência, sem ônus adicional à Administração.
5.5 A execução contratual será acompanhada e fiscalizada por servidor ou comissão designada, nos termos do art. 117 da Lei nº 14.133/2021, que verificará a conformidade do objeto entregue com as especificações contratadas. Caso sejam identificadas divergências, irregularidades, avarias ou inadequações, caberá à CONTRATADA promover a substituição dos itens no prazo determinado, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
5.6 O prazo de entrega é de 48 (quarenta e oito) horas, contados do(a) entrega da NAD, em remessa única.
5.7 Caso não seja possível a entrega no prazo assinalado, a empresa deverá comunicar as razões respectivas de imediato para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior.
5.8 Os riscos inerentes ao transporte, manuseio, acondicionamento e entrega dos materiais são de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA até o recebimento definitivo. Não serão admitidos itens recondicionados, usados, com avarias, rasuras, embalagens violadas ou em desacordo com o padrão mínimo de qualidade exigido.
5.9 A execução contratual observará integralmente os princípios da eficiência, economicidade e continuidade do serviço público, garantindo que todas as Secretarias Municipais disponham dos materiais necessários para suas atividades institucionais. A CONTRATADA deverá manter comunicação direta e eficaz com a Administração, facilitando a fiscalização e assegurando o atendimento adequado de eventuais demandas decorrentes da execução do contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
6.1 O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias contados da finalização da liquidação da despesa.
6.2 No caso de atraso pelo CONTRATANTE, os valores devidos à CONTRATADA serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante correção monetária.
6.3 O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pela CONTRATADA.
6.4 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
6.5 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
6.5.1 Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
6.5.2 Em cumprimento ao art. 5º do Decreto Municipal nº 111, de 13 de novembro de 2023, a partir de 1º de janeiro de 2024, os órgãos da Administração Pública Municipal Direta do Município de Brasnorte, do Estado de Mato Grosso, ao efetuarem pagamento às pessoas jurídicas, pelo fornecimento de bens ou pela prestação de serviços em geral, inclusive obras, ficam obrigados a proceder à retenção do Imposto de Renda (IR) com base da Instrução Normativa RFB nº 1.234 de 11 de janeiro de 2012, e alterações posteriores, devendo também observar o disposto no referido Decreto Municipal.
6.5.3 As retenções serão efetuadas sobre qualquer forma de pagamento, inclusive os pagamentos antecipados por conta de fornecimento de bens ou de prestação de serviços, para entrega futura.
6.5.4 Não estão sujeitos à retenção do Imposto de Renda (IR) na fonte os pagamentos realizados a pessoas ou por serviços e mercadorias elencados no art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012.
6.5.5 Os valores retidos deverão ser recolhidos mensalmente ao Tesouro Municipal por meio de procedimentos adotados no sistema financeiro e contábil do Município.
6.5.6 Fica dispensada a retenção de PIS/COFINS/CSLL nas prestações de serviço e fornecimento de bens para os órgãos municipais e suas autarquias e fundações.
6.5.7 A retenção do Imposto de Renda (IR) deverá ser destacada no corpo do documento fiscal, observando os percentuais estabelecidos no anexo I do Decreto Municipal nº 111/2023.
6.5.8 A isenção em relação a ME ou EPP optante pelo Simples Nacional será observada na indicação constante em seus documentos fiscais no campo destinado às informações complementares ou, em sua falta, no corpo do documento que deverá conter a expressão “DOCUMENTO EMITIDO POR ME OU EPP OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL”, nos termos do art. 59, §4º, inciso I, alínea “a”, da Resolução CGSN nº 140/2016.
6.6 A CONTRATADA regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
CLÁUSULAS SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
7.1 São obrigações da Administração Pública:
7.1.1 Supervisionar a execução do objeto, promovendo o acompanhamento e a fiscalização sob os aspectos quantitativos e qualitativos.
7.1.2 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com o contrato e seus anexos.
7.1.3 Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência.
7.1.4 Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ela substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas.
7.1.5 Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pela CONTRATADA.
7.1.6 Efetuar o pagamento à CONTRATADA do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato.
7.1.7 Aplicar à CONTRATADA sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do Contrato.
7.1.8 Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pela CONTRATADA.
7.1.9 Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
7.1.10 Concluída a instrução do requerimento, a Secretaria terá o prazo de 30 (trinta) dias para decidir, admitida a prorrogação motivada por igual período.
7.1.11 A Secretaria não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
7.2 São obrigações da FORNECEDORA CONTRATADA:
7.2.1 A CONTRATADA deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto.
7.2.2 Comunicar ao CONTRATANTE, no prazo máximo de 02 (dois) dias que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
7.2.3 Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados.
7.2.4 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
7.2.5 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Secretaria ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo CONTRATANTE, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos.
7.2.5 Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores - SICAF, a empresa CONTRATADA deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou sede da CONTRATADA; 4) Certidão de Regularidade do FGTS - CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
7.2.6 Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao CONTRATANTE.
7.2.7 Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual.
7.2.8 Paralisar, por determinação do CONTRATANTE, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
7.2.9 Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação, ou para qualificação, na contratação direta.
7.2.10 Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116).
7.2.11 Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único).
7.2.12 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
7.2.13 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021.
7.2.14 Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do CONTRATANTE.
7.2.15 Em cumprimento ao art. 5º do Decreto Municipal nº 111, de 13 de novembro de 2023, a partir de 1º de janeiro de 2024, os órgãos da Administração Pública Municipal Direta do Município de Brasnorte, do Estado de Mato Grosso, ao efetuarem pagamento às pessoas jurídicas, pelo fornecimento de bens ou pela prestação de serviços em geral, inclusive obras, ficam obrigados a proceder à retenção do Imposto de Renda (IR) com base da Instrução Normativa RFB nº 1.234 de 11 de janeiro de 2012, e alterações posteriores, devendo também observar o disposto no referido Decreto Municipal.
7.2.16 As retenções serão efetuadas sobre qualquer forma de pagamento, inclusive os pagamentos antecipados por conta de fornecimento de bens ou de prestação de serviços, para entrega futura.
7.2.17 Não estão sujeitos à retenção do Imposto de Renda (IR) na fonte os pagamentos realizados a pessoas ou por serviços e mercadorias elencados no art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012.
7.2.18 Os valores retidos deverão ser recolhidos mensalmente ao Tesouro Municipal por meio de procedimentos adotados no sistema financeiro e contábil do Município.
7.2.19 Fica dispensada a retenção de PIS/COFINS/CSLL, nas prestações de serviço e fornecimento de bens para os órgãos municipais e suas autarquias e fundações.
7.2.20 A retenção do Imposto de Renda (IR) deverá ser destacada no corpo do documento fiscal, observando os percentuais estabelecidos no anexo I do Decreto Municipal nº 111/2023.
7.2.21 A isenção em relação a ME ou EPP optante pelo Simples Nacional será observada na indicação constante em seus documentos fiscais no campo destinado às informações complementares ou, em sua falta, no corpo do documento, que deverá conter a expressão “DOCUMENTO EMITIDO POR ME OU EPP OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL”, nos termos do art. 59, §4º, inciso I, alínea “a”, da Resolução CGSN nº 140/2018.
CLÁUSULA OITAVA – DOS RECURSOS E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1 As despesas necessárias para execução do objeto desta Ata de Registro de Preços serão cobertas com recursos provenientes das dotações orçamentárias de cada órgão ou entidade participante, conforme segue:
02.001.04.122.0002.20003.3390300000
03.001.04.122.0002.20005.3390300000
04.001.04.122.0002.20056.3390300000
05.001.12.122.0002.20334.3390300000
05.002.12.361.0033.20096.3390300000
05.002.12.365.0060.20098.3390300000
05.002.12.365.0074.20102.3390300000
05.004.12.361.0073.20015.3390300000
06.001.10.122.0012.20038.3390300000
07.001.20.122.0002.20011.3390300000
08.001.04.123.0002.20008.3390300000
09.004.08.244.0013.20050.3390300000
09.004.08.245.0013.20368.3390300000
09.004.08.244.0013.20367.3390300000
09.004.08.244.0013.20369.3390300000
09.005.08.243.0013.20047.3390300000
10.001.04.122.0002.20326.3390300000
11.003.13.392.0010.20033.3390300000
CLÁUSULA NONA – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO OU ENTIDADES NÃO PARTICIPANTES
9.1 Fica autorizada a adesão a esta Ata de Registro de Preços por órgãos ou entidades das Administrações Públicas Municipais, nos termos do §3º, do art. 86 da Lei nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 021/2025.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DA ATA
10.1 A Ata de Registro de Preços deverá ser executada fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133/2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
10.2 A Ata de Registro de Preços será acompanhada por um fiscal cujas atribuições são relativas aos aspectos administrativos contratuais da Ata, como: instruir o processo com toda a documentação relativa à execução/fornecimento e fiscalização da Ata de Registro de Preços, acompanhar a manutenção das condições habilitatórias, conferir a importância a ser paga, notificar sobre as irregularidades encontradas, adotar as medidas preparatórias para aplicação de sanção administrativa, promover a gestão documental, etc.
10.3 A Ata de Registro de Preços será fiscalizada por um fiscal cujas atribuições são relativas à execução do objeto.
10.4 Após a assinatura da Ata de Registro de Preços o fiscal, em conjunto com o gestor, elaborará o plano de fiscalização da execução do objeto, que terá como referência o Edital e a presente a Ata de Registro de Preços e constará as estratégias de execução e fiscalização do objeto contratual, conforme estabelecido no Decreto Municipal nº 004/2024.
10.5 A execução do objeto contratual deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle, que compreendam, quando for o caso, a mensuração dos seguintes aspectos:
a) os resultados alcançados em relação a Ata de Registro de Preços, com a verificação dos prazos de execução e da qualidade demandada;
b) o cumprimento das demais obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços; e
c) a satisfação do público usuário, quando cabível.
10.6 O fiscal deverá verificar ainda os impactos sobre o pagamento, nas situações em que a FORNECEDORA:
a) não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas;
b) deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
10.7 O descumprimento total ou parcial das responsabilidades assumidas pela FORNECEDORA, sobretudo quanto às obrigações e encargos sociais e trabalhistas, ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Edital e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual.
10.8 O fiscal deverá anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do objeto contratual, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.
10.9 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da FORNECEDORA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do objeto contratual.
10.10 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência destas, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 120 e 140 da Lei nº 14.133, de 2021.
10.14 Os Fiscais indicados para a presente Ata de Registro de Preços foram nomeados pela Portaria nº 363/2025:
Gabinete do Prefeito Municipal
Fiscal Titular: Geandra Figueiredo Welter – mat. 6071 – CPF: 036.xxx.xxx-44
Gestor(a): Franciele da Silva Hermes
Secretaria Municipal de Administração
Fiscal Titular: Jeanne Folador dos Santos – mat. 4984 – CPF: 035.xxx.xxx-44
Fiscal Substituto: Felipe Colombo Cechini – mat. 4779 – CPF: 392.xxx.xxx-64
Gestor(a): Cecília Ribeiro Campos
Secretaria Municipal de Infraestrutura
Fiscal Titular: Geowvana Cardoso Rodrigues – mat. 5644 – CPF: 052.xxx.xxx-81
Fiscal Substituto: Jeferson Pereira da Silva – mat. 6352 – CPF: 027.xxx.xxx-00
Gestor(a): Andrew M. Wagner
Secretaria Municipal de Educação
Fiscal Titular: Cristiana Rodrigues Propodolski – mat. 5948 – CPF: 036.xxx.xxx-66
Fiscal Substituto: Inês Pazdiora – mat. 678 – CPF: 481.xxx.xxx-49
Gestor(a): Jonatas Ferreira de Melo
Secretaria Municipal de Saúde
Fiscal Titular: Magali Justina Schiavini – mat. 259 – CPF 949.xxx.xxx-34
Fiscal Substituto: Maria Lucia da Silva – mat. 824 – CPF: 002.xxx.xxx-18
Gestor(a): Weriky Victor de Oliveira
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agrário e Meio Ambiente
Fiscal Titular: Valdemir Giacomel – mat. 5753 – CPF: 650.xxx.xxx-04
Fiscal Substituto: Rogerio Schroeder – mat. 2959 – CPF: 726.xxx.xxx-00
Gestor(a): Evandro Adams
Secretaria Municipal de Finanças
Fiscal Titular: Antonio das Neves Moreno Neto – mat. 319 – CPF: 864.xxx.xxx-20
Fiscal Substituto: David Eduardo Caeron Magrini – mat. 3858 – CPF: 651.xxx.xxx-04
Gestor(a): Giovan Luis Burg
Secretaria Municipal de Assistência Social
Fiscal Titular: Mara Andressa Kunst Kempa – mat. 1877 – CPF: 951.xxx.xxx-06
Fiscal Substituto: Sandra Marchezan – mat. 5575 – CPF: 852.xxx.xxx-49
Gestor(a): Lorena Barros Silva
Secretaria Municipal de Esportes
Fiscal Titular: Roberto dos Santos Chaves – mat. 0478 – CPF: 842.xxx.xxx-49
Fiscal Substituto: Marcelo Ricardo Gomes Bazzan – mat. 3966 – CPF: 053.xxx.xxx-65
Gestor(a): Agmar Antônio de Carvalho
Secretaria Municipal de Planejamento, Turismo e Cultura
Fiscal Titular: Roberio da Cruz Souza – mat. 6120 – CPF 045.xxx.xxx-57
Fiscal Substituto: Thayna Gomes do Nascimento – mat. 6351– CPF 060.xxx.xxx-01
Gestor(a): Cecília Ribeiro Campos
10.15 As notificações serão comunicadas preferencialmente por meio de endereço eletrônico da FORNECEDORA, devendo esta informar em seus documentos as informações necessárias para tanto, e eventualmente mediante ofício de forma presencial.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1 Comete infração administrativa, nos termos do art. 155 da Lei nº 14.133/2021, a CONTRATADA que:
11.1.1 Der causa à inexecução parcial do contrato;
11.1.2 Der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
11.1.3 Der causa à inexecução total do contrato;
11.1.4 Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
11.1.5 Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
11.1.6 Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta;
11.1.7 Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
11.1.8 Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
11.1.9 Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
11.1.10 Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
11.1.11 Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
11.1.12 Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
11.2 Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas acima descritas, na forma do art. 156 da Lei n° 14.133/2021, as seguintes sanções:
11.2.1 Advertência;
11.2.2 Multa;
11.2.3 Impedimento de licitar e contratar;
11.2.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
11.3 A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
11.4 Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º):
11.4.1 a natureza e a gravidade da infração cometida;
11.4.2 as peculiaridades do caso concreto;
11.4.3 as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
11.4.4 os danos que dela provierem para o CONTRATANTE;
11.4.5 a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
11.5 O detalhamento da aplicação das sanções, referente a este objeto, estará contido no contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
12.1.1 Os casos omissos serão decididos pela Administração Pública, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, Decreto Municipal nº 021/2025 e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
12.1.2 Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo a presente Ata de Registro de Preços.
12.1.3 Incumbirá à Administração Pública divulgar o presente instrumento no Portal transparência do Município, assim como no Diário Oficial dos Municípios (AMM).
12.1.4 Fica eleito o foro da Comarca de Brasnorte, MT, como competente para dirimir quaisquer questões oriundas da presente Ata de Registro de Preços, que não puderem ser resolvidas pela via administrativa, inclusive os casos omissos, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem de acordo, após lido e achado conforme, as partes assinam a presente Ata em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito legal, ficando uma via arquivada no arquivo passivo administrativo.
Brasnorte, MT, 30 de janeiro de 2026.
MUNICÍPIO DE BRASNORTE
PREFEITO EDELO MARCELO FERRARI
CNPJ Nº 01.375.138/0001-38
GERENCIADOR/CONTRATANTE
CYAN PAPELARIA E MATERIAIS DE INFORMÁTICA LTDA
CNPJ Nº 20.357.366/0001-20
FORNECEDORA/CONTRATADA
Testemunhas:
Nome: CPF nº:
Nome: CPF nº: