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Prefeitura Municipal de Brasnorte

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 008/2026

PREGÃO PRESENCIAL 017/2025 - REGISTRO DE PREÇOS 

Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE BRASNORTE - MT, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa à Rua Curitiba, nº 1.080, Centro, nesta cidade, CEP 78.350-000, inscrita no CNPJ sob o nº 01.375.138/0001-38, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal, o Sr. EDELO MARCELO FERRARI, denominado GERENCIADOR/CONTRATANTE, e a empresa PAPELARIA MULTISHOP LTDA, inscrita no CNPJ nº 08.739.130/0001-52, com sede na Avenida dos Pioneiros, nº 1027, Centro, em Brasnorte, MT, CEP 78.350-000, telefone (66) 3592-1023 / 99611-5902 (Solaine) / 99618-1475, e-mail solaine_sol@hotmail.com, neste ato representada pelo Sr. JULIO CESAR SANTOS CALIANI, denominada FORNECEDORA/CONTRATADA, tendo em vista o Pregão Presencial nº 017/2025, RESOLVEM REGISTRAR OS PREÇOS, nos termos da Lei nº 14.133/2021, Lei Complementar nº 123/06, Decreto Municipal nº 021/2025 e, subsidiariamente, podendo, de modo supletivo, na execução da contratação, serem aplicados os Princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de Direito Privado, em especial, as Leis nº 8.078/90 e nº 13.655/18, e demais legislações complementares para a eventual aquisição do objeto a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 Constitui objeto da presente Licitação o registro de preços para contratação de empresa especializada para futura e eventual aquisição de materiais de expediente e papelaria, destinados a atender as necessidades das Secretarias Municipais da Prefeitura de Brasnorte-MT, conforme especificações técnicas, condições e quantitativos constantes no Edital e seus Anexos.

1.2 Os preços, as quantidades e as especificações dos itens registrados nesta Ata, encontram-se indicados na tabela abaixo:

ITEM

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

MARCA

UNID.

QUANT.

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

1

58823

GRAMPO PARA GRAMPEADOR - EM ACO COBREADO,23/8

CIS

UN - UNIDADE

210

R$ 18,75

R$ 3.937,50

2

58824

GRAMPO PARA GRAMPEADOR - DE ARAME DE ACO EM METAL GALVANIZADO, QUE NAO DEFORME AO GRAMPEAR 100 FOLHAS, MEDINDO TAMANHO 23/13

LIKE

UN - UNIDADE

210

R$ 21,90

R$ 4.599,00

3

58826

AGENDA - EXECUTIVA/COMERCIAL, COSTURADA, MEDINDO 145MMX205MM, CAPA PERCALUX,COM 950G/M2,FOLHA PAUTADA,COM 210,DE 63G/M2,COM UM DIA POR PAGINA,DO ANO CORRENTE,COM SEPARADOR(FITILHO DE NYLON)

KIT

UN - UNIDADE

356

R$ 23,45

R$ 8.348,20

4

58828

ALFINETE PARA MAPA - CABECA DE POLIETILENO DE 6MM, COMPRIMENTO TOTAL 18MM CORES VARIADAS

GATTE

UN - UNIDADE

68

R$ 2,79

R$ 189,72

5

64131

ELASTICO LATEX BORRACHA P/ DINHEIRO No 18 1KG/1200

REDBOR

UN - UNIDADE

69

R$ 23,90

R$ 1.649,10

6

58832

APONTADOR DE LAPIS - DE PLASTICO, SIMPLES, SEM DEPOSITO

BAZZE

UN - UNIDADE

970

R$ 0,48

R$ 465,60

7

58833

APONTADOR PARA LAPIS - DE METAL, SIMPLES

BAZZE

UN - UNIDADE

339

R$ 0,90

R$ 305,10

9

64095

COLA - DO TIPO QUENTE, PARA PISTOLA, TAMANHO GRANDE, SECAGEM RAPIDA

LIKE

UN - UNIDADE

1243

R$ 1,10

R$ 1.367,30

10

64096

COLA - QUENTE, NA COR TRANSPARENTE, SECAGEM RAPIDA,PARA PISTOLA PEQUENA

LIKE

UN - UNIDADE

1404

R$ 0,50

R$ 702,00

11

58841

NOTAS AUTO-ADESIVAS - RECICLADO PAPEL 100% RECICLADO, NA COR NATURAL, MEDINDO (76 X 76)MM, REMOVIVEL E REPOSICIONAVEL , ADESIVO SINTETICO, COLAM E DESCOLAM

LIKE

UN - UNIDADE

1354

R$ 2,00

R$ 2.708,00

12

58842

NOTAS AUTO-ADESIVAS - RECICLADO PAPEL 100%RECICLADO, NA COR NATURAL, MEDINDO (38 X 50)MM, REMOVIVEL E REPOSICIONAVEL, ADESIVO SINTETICO, COLAM E DESCOLAM

LIKE

UN - UNIDADE

1176

R$ 2,80

R$ 3.292,80

13

58843

BORRACHA - DE LATEX NATURAL, ESCOLAR, PARA LAPIS E GRAFITE, NO FORMATO RETANGULAR, NUMERO 60, NA COR BRANCA

BAZZE

UN - UNIDADE

1358

R$ 9,90

R$ 13.444,20

14

58844

PAPEL - PAPEL KRAFT, MEDINDO 60CMX200M, NA COR NATURAL ACONDICIONADO

EM BOBINA

MDV

UN - UNIDADE

227

R$ 71,90

R$ 16.321,30

15

58845

CADERNO BROCHURA - GRAMPEADO, BROCHURAO, CAPA 4 CORES, PESANDO 90G/M2, COM 96 FOLHAS, PESANDO 56G/M2

MAXIMA

UN - UNIDADE

594

R$ 6,97

R$ 4.140,18

16

58846

CADERNO BROCHURA - CADERNO CAPA DURA, UNIVERSITARIO, CAPA SIMPLES, PESANDO 90G/M2, COM 200 FLS, PESANDO 56G/M2,

10 MATERIAS

PANAMERICANO

UN - UNIDADE

841

R$ 12,40

R$ 10.428,40

17

58848

CAIXA DE ARQUIVO MORTO - EM PLASTICO TIPO POLIONDA, MEDINDO (180 X 300 X 430)MM, NAS CORES VARIADAS

ALAPLAST

UN - UNIDADE

2961

R$ 8,95

R$ 26.500,95

18

58852

CAIXA PARA ARQUIVAMENTO - CAIXA ORGANIZADORA NOVA ONDA PLUS EM POLIPROPILENO CORRUGADO, MATERIAL ATOXICO LAVAVEL E

100 % RECICLAVEL TAMANHO MEDIO COM CAPACIDADE DE 07 KG / CAIXA COM FORMATO: 370 X 280 X 212MM

ALAPLAST

UN - UNIDADE

1652

R$ 35,00

R$ 57.820,00

19

58856

MAQUINA DE CALCULAR - (CALCULADORA) A BATERIA E ENERGIA SOLAR, DE MESA,COM VISOR E SEM BOBINA,CONTENDO 12 DIGITOS, TECLA GT,COM 04 OPERACOES BASICA, RAIZ QUADRADA, INVERSOR DE SINAIS, SELETOR DECIMAL, MARCADOR DE PONTOS A CADA 3 DIGITOS,MEMORIA INDEPENDENTE,COM GARANTIA

LIKE

UN - UNIDADE

482

R$ 14,00

R$ 6.748,00

20

58857

CANETA HIDROGRAFICA - EM PLASTICO, PONTA EM FELTRO, MEDIA,COLORIDA,COM 12 CORES,VALIDADE MINIMA DE 4 ANOS

GATTE

UN - UNIDADE

73

R$ 3,70

R$ 270,10

21

58858

CANETA ESFEROGRAFICA - CORPO EM RESINA TERMOPLASTICA, SEXTAVADO, PONTA EM LATAO, ESFERA DE TUNGSTENIO, COM ESPESSURA DE 0,7MM, NA COR AZUL, TAMPA VENTILADA

GATTE

UN - UNIDADE

362

R$ 27,85

R$ 10.081,70

22

58859

CANETA - CORPO DE PLASTICO OPACO, PONTA FINA, AZUL, CANETA PARA GRAVAR EM CD.

GATTE

UN - UNIDADE

96

R$ 1,43

R$ 137,28

23

58860

CANETA PARA RETROPROJETOR - CORPO EM EM POLIPROPILENO, PONTA COM 1,00MM, EM POLIESTER, NA COR VARIADA

GATTE

UN - UNIDADE

67

R$ 1,36

R$ 91,12

24

58861

CANETA PARA RETROPROJETOR - CORPO EM POLIPROPILENO, PONTA COM (2,00MM), EM POLIESTER, NA

COR VERMELHA

GATTE

UN - UNIDADE

66

R$ 1,36

R$ 89,76

25

58862

CANETA PARA RETROPROJETOR - CORPO EM POLIETILENO, PONTA COM (1,00MM), EM POLIESTER, NA

COR AZUL

GATTE

UN - UNIDADE

67

R$ 1,36

R$ 91,12

26

58863

CANETA PARA RETROPROJETOR - CORPO EM POLIETILENO, PONTA COM (1,00MM), EM POLIESTER, NA

COR PRETA

GATTE

UN - UNIDADE

66

R$ 1,36

R$ 89,76

27

58864

CANETA ESFEROGRAFICA - CORPO EM ACRILICO, SEXTAVADO, PONTA EM LATAO, ESFERA DE TUNGSTENIO, COM ESPESSURA DE 0,7 MM, NA COR PRETA, TAMPA VENTILADA

GATTE

UN - UNIDADE

157

R$ 27,89

R$ 4.378,73

28

58865

CARTOLINA DE PAPELARIA - PESANDO 180G/M2, LONGITUDINAL MAIOR 30GF X CM E TRANSVERSAL MAIOR 20GF X CM, MEDINDO (50 X 66)CM, NA COR OU SEJA, EM CORES VARIADAS

REIPEL

UN - UNIDADE

466

R$ 1,29

R$ 601,14

29

58866

CAPA PARA ENCADERNACAO - DE PLASTICO, A4, TRANSPARENTE

ALAPLAST

UN - UNIDADE

1690

R$ 0,49

R$ 828,10

30

58874

CLIPE - EM ACO INOX, PARALELO, ACABAMENTO GALVANIZADO,2

ACC

UN - UNIDADE

659

R$ 11,63

R$ 7.664,17

31

58876

CLIPE - EM ACO INOX, PARALELO, ACABAMENTO GALVANIZADO,3/0, CAIXA COM 50 UNIDADES

ACC

UN - UNIDADE

456

R$ 2,12

R$ 966,72

32

58877

CLIPE - METAL, 8/0, GALCANIZADO, 8/0

ACC

UN - UNIDADE

78

R$ 2,12

R$ 165,36

33

58878

COLA - LIQUIDA, ATOXICA, ADESIVO A BASE DE PVA,NA COR BRANCA,SECAGEM RAPIDA,PARA COLAR PAPEL

FRAMA

UN - UNIDADE

230

R$ 1,75

R$ 402,50

34

58880

COLA - LIQUIDA, ATOXICA, NA COR BRANCA, TUBO

COM 500G

FRAMA

UN - UNIDADE

309

R$ 6,07

R$ 1.875,63

36

58886

ENVELOPE DE PAPELARIA - TIPO OFICIO (RECICLADO), NA COR BRANCA, GRAMATURA DE 90 GR/M2, MEDINDO

(114 X 229)MM

FORONI

UN - UNIDADE

483

R$ 0,19

R$ 91,77

37

58887

ENVELOPE DE PAPELARIA - EM KRAFT, TIPO CONVITE, MODELO SEM IMPRESSAO, MEDINDO 162X229MM MEDIO, APRESENTENDO COM ABA, NA COR BRANCA

FORONI

UN - UNIDADE

1437

R$ 0,28

R$ 402,36

38

58890

ENVELOPE - TIPO SACO, EM PAPEL KRAFT, SEM IMPRESSAO,260,00X360,00MM,COM ABA,NA COR OURO

FORONI

UN - UNIDADE

295

R$ 0,62

R$ 182,90

39

58891

ENVELOPE DE PAPELARIA - EM PAPEL KRAFT, PESANDO 80G/M2, TIPO SACO, SEM IMPRESSAO, MEDINDO (200X280)MM, COM ABA, NA COR OURO

FORONI

UN - UNIDADE

237

R$ 0,23

R$ 54,51

40

58892

ESTILETE - CABO EM PLASTICO RIGIDO, NA COR AMARELA, EM LAMINA DE ACO CARBONADO, MEDINDO 18MM(LARGO)

KIT

UN - UNIDADE

62

R$ 8,40

R$ 520,80

41

58900

ESPIRAL - DE PLASTICO, PRETA, COM 45MM

MARPAX

UN - UNIDADE

567

R$ 36,15

R$ 20.497,05

42

58901

ESPIRAL - DE PLASTICO, PRETA, COM 40MM

MARPAX

UN - UNIDADE

559

R$ 36,15

R$ 20.207,85

43

58902

ESPIRAL - DE PLASTICO, BRANCA, COM 50MM

MARPAX

UN - UNIDADE

573

R$ 34,95

R$ 20.026,35

44

58903

EXTRATOR DE GRAMPOS - EM INOX, TIPO ESPATULA

KIT

UN - UNIDADE

84

R$ 9,60

R$ 806,40

45

58905

ESPIRAL - DE PLASTICO, PRETA, COM 14MM

MARPAX

UN - UNIDADE

99

R$ 15,67

R$ 1.551,33

46

58906

ESPIRAL - DE PLASTICO, BRANCA, COM 20MM

MARPAX

UN - UNIDADE

190

R$ 13,00

R$ 2.470,00

48

58908

FITA ADESIVA - DE CREPE, DUPLA FACE, MEDINDO 12,00MMX30,00M, NA COR BRANCA

ADERE

UN - UNIDADE

183

R$ 3,75

R$ 686,25

49

58909

FITA ADESIVA - EM CREPE, DUPLA FACE, MEDINDO 20,00MMX20,00M, NA

COR BRANCA

ADERE

UN - UNIDADE

177

R$ 3,96

R$ 700,92

50

58911

FITA ADESIVA - EM POLIPROPILENO, MEDINDO 45,00MMX50,00M, NA COR TRANSPARENTE

ADERE

UN - UNIDADE

938

R$ 3,49

R$ 3.273,62

51

58914

FITA ADESIVA - CREPE, MEDINDO (19MMX20M), NA COR BRANCA

ADERE

UN - UNIDADE

186

R$ 3,96

R$ 736,56

52

58927

GRAMPEADOR - INDUSTRIAL, METAL, MEDIDA 106/8, NA

COR PRETA

GATTE

UN - UNIDADE

138

R$ 30,50

R$ 4.209,00

53

58928

GRAMPEADOR - DE MESA, ESTRUTURA METALICA, PARA GRAMPOS 26/6, NA COR PRETA, BASE COM 20 CM

GATTE

UN - UNIDADE

453

R$ 23,90

R$ 10.826,70

54

58929

GRAMPO PARA GRAMPEADOR - EM ACO GALVANIZADO,106/6. 3500 UNID

LIKE

UN - UNIDADE

205

R$ 9,65

R$ 1.978,25

55

58930

GRAMPO PARA GRAMPEADOR - EM ACO GALVANIZADO,106/8. 3500 UNID

LIKE

UN - UNIDADE

214

R$ 16,50

R$ 3.531,00

56

58936

GRAMPO PARA GRAMPEADOR - EM ACO GALVANIZADO,23/10, CAIXA COM 5.000 GRAMPOS

LIKE

UN - UNIDADE

186

R$ 20,00

R$ 3.720,00

57

58937

GRAMPO PARA GRAMPEADOR - EM ACO GALVANIZADO,26/6, CAIXA COM 5.000 GRAMPOS

LIKE

UN - UNIDADE

460

R$ 3,25

R$ 1.495,00

58

58943

LAPIS - FORMATO REDONDO COM BORRACHA NA PARTE SUPERIOR, MINA PRETA N.2, MEDINDO 170 MM, EMBALAGEM APROPRIADA

BAZZE

UN - UNIDADE

841

R$ 0,60

R$ 504,60

59

58945

LAPIS - FORMATO SEXTAVADO, MINA HB, PRETA, MEDINDO 170MM, EMBALAGEM APROPRIADA

BAZZE

UN - UNIDADE

1911

R$ 0,43

R$ 821,73

60

58946

LAPIS - LAPIS PRETO N2 TRIANGULAR TIPO JUMBO

LIKE

UN - UNIDADE

726

R$ 0,98

R$ 711,48

61

58947

LIVRO PROTOCOLO - LIVRO PROTOCOLO DE CORRESPONDENCIA COM 100 (CEM) FOLHAS NUMERADAS, FORMATO 148X202MM, CAPA DE PAPELAO

SÃO DOMINGOS

UN - UNIDADE

378

R$ 9,35

R$ 3.534,30

62

58948

LIVRO PONTO - ASSINATURA, MEDINDO (220X320)MM, CAPA PESANDO 1250G/M2, REVESTIDA COM PAPEL OFF-SET PLASTIFICADO,PESANDO 90G/M2, EM PAPEL OFF-SET, COM 100FLS

SÃO DOMINGOS

UN - UNIDADE

153

R$ 18,25

R$ 2.792,25

63

58949

LIVRO ATA - MEDINDO 220,00X330,00MM, CAPA DURA COSTURADA,NA COR PRETA,CONTENDO 100 FOLHAS NUMERADAS,COM PAUTA

SÃO DOMINGOS

UN - UNIDADE

379

R$ 10,40

R$ 3.941,60

64

58963

LIVRO ATA - MEDINDO 210,00X305,00MM, CAPA EM PAPEL KRAFT DE 80G/M2, COM 1250G/M2,NA COR PRETA,CONTENDO 50 FOLHAS NUMERADAS,DE PAPEL OFF-SET,56G/M2

SÃO DOMINGOS

UN - UNIDADE

94

R$ 7,45

R$ 700,30

65

58966

MARCADOR - MARCA TEXTO, CORPO EM PLASTICO, PONTA DE POLIESTER, TINTA A BASE DE GEL, NA

COR AMARELA

LIKE

UN - UNIDADE

1322

R$ 1,68

R$ 2.220,96

66

58967

TECIDO - TIPO TNT, (TECIDO NAO TECIDO), ARMACAO PRENSADA,COMPOSTO DE 100% FIBRA DE POLIPROPILENO,PESANDO DE 50G/M2,COM LARGURA DE 1,40 METROS,NA

COR VERMELHO

GATTE

UN - UNIDADE

4066

R$ 1,49

R$ 6.058,34

67

60051

UMEDECEDORES DE DEDOS - COM SUPORTE DE PLASTICO, E UMEDECEDOR BASE

DE GEL

KIT

UN - UNIDADE

77

R$ 3,90

R$ 300,30

68

58974

PAPEL - COLOR SET, A4,PACOTE COM 24 FOLHAS EM CORES VARIADAS,120G/M2,NA COR VARIADAS,TIPO LISO COLORIDO NAS DUAS FACES

VMP

UN - UNIDADE

693

R$ 1,28

R$ 887,04

70

58985

PASTA FICHARIO - NO TAMANHO AZ TAMANHO OFICIO, NA COR PRETA, LOMBADA DE LARGO, SEM ARGOLA, EM ACO NIQUELADO EM ACO, TAMANHO OFICIO

FRAMA

UN - UNIDADE

1826

R$ 8,71

R$ 15.904,46

71

58986

PASTA - PASTA CATALOGO OFICIO NA COR PRETA, COM 50 ENVELOPES PLASTICOS 0,06 COM 4 COLCHETES 245X335MM

HP PLASTICOS

UN - UNIDADE

569

R$ 12,88

R$ 7.328,72

72

58987

PASTA - CATALOGO, EM CARTAO PLASTIFICADO, FORMATO OFICIO, COM 100 ENVELOPES NA ESPESSURA DE 0,10 MICRAS E 4 EXTENSORES DE METAL,NA COR PRETA

HP PLASTICOS

UN - UNIDADE

384

R$ 17,90

R$ 6.873,60

73

58988

PASTA - COM ABA E ELASTICO, EM PLASTICO, FORMATO OFICIO, COM ILHOSES, NA

COR TRANSPARENTE

ALAPLAST

UN - UNIDADE

1460

R$ 2,08

R$ 3.036,80

74

58989

PASTA COM ABA E ELASTICO - POLIETILENO, PESANDO LOMBO MEDIO, NO TAMANHO OFICIO, COM ELASTICO E ILHOSES, NA COR VERMELHA

ALAPLAST

UN - UNIDADE

1227

R$ 2,40

R$ 2.944,80

75

58990

PASTA SUSPENSA - TIPO PENDULAR EM FORMA DE CABIDE, MARMORIZADA, NA GRAMATURA 336G/M2, COM GRAMPO PLASTICO, TAMANHO OFICIO, COM VISOR E ETIQUETA,NA

COR PARDA

FRAMA

UN - UNIDADE

3562

R$ 2,40

R$ 8.548,80

76

58991

RANCHETA PORTATIL - PRANCHETA EM MADEIRA COM PRENDEDOR DE FERRO NO TAMANHO A4.

GG COMMERCE

UN - UNIDADE

184

R$ 5,05

R$ 929,20

77

60077

CERTIFICADO / DIPLOMA - PAPEL VERGE 90G/M2, MEDINDO 210,00X297MM, FORMATO A4, IMPRESSAO EM 4/0 COR

OFFPAPER

UN - UNIDADE

3509

R$ 9,93

R$ 34.844,37

78

58993

PERCEVEJO - DE ACO NIQUELADO, COM CABECA DE 10MM

KIT

UN - UNIDADE

106

R$ 1,99

R$ 210,94

79

64101

PERFURADOR PARA PAPEL - EM ESTRUTURA METALICA, CAPACIDADE DE 100 FOLHAS COM 75G/M2, COM 2 VAZADORES, NA

COR PRETA

GATTE

UN - UNIDADE

225

R$ 179,90

R$ 40.477,50

80

58995

PERFURADOR PARA PAPEL - EM ESTRUTURA METALICA COM 2 FUROS, PEQUENO, MEDINDO 100 X 120 X 70 MM, COM CAPACIDADE DE PERFURACAO NO MINIMO 20 FOLHAS DE PAPEL SULFITE (75G/M²), EM CHAPA DE ACO NORMAS SAE 1010/20 (BASE, ALAVANCA, SUPORTE), FOSFATIZADA.

GATTE

UN - UNIDADE

117

R$ 14,05

R$ 1.643,85

81

58996

PINCEL ATOMICO - NA COR AZUL, COM PONTA DE FELTRO REDONDA, DO TIPO DESCARTAVEL

KIT

UN - UNIDADE

87

R$ 2,50

R$ 217,50

82

58997

PINCEL ATOMICO - NA COR PRETA, COM PONTA DE FELTRO REDONDA, DO TIPO DESCARTAVEL

KIT

UN - UNIDADE

87

R$ 2,60

R$ 226,20

83

59009

PRENDEDOR DE PAPEL - FERRO, RETANGULAR, MEDINDO 19MM

LIKE

UN - UNIDADE

457

R$ 1,20

R$ 548,40

84

59012

REGUA - DE PLASTICO BRAILLE, MEDINDO

30 CM

WALEU

UN - UNIDADE

270

R$ 2,69

R$ 726,30

85

59013

REGUA - DE PLASTICO, MEDINDO 50CM, COM ESCALA MILIMETRICA, EM BAIXO RELEVO, NA

COR TRANSPARENTE

WALEU

UN - UNIDADE

274

R$ 3,36

R$ 920,64

86

59014

GRAMPO FIXA PAPEL - TIPO TRILHO METALICO DE LUXO, PARA PASTA (ROMEU E JULIETA), MEDINDO 80MM, CAIXA COM 50 UNIDADES, EM METAL NIQUELADO.

LIKE

UN - UNIDADE

64

R$ 7,68

R$ 491,52

87

59015

GRAMPO FIXA PAPEL - TIPO TRILHO PLASTICO ESTENDIDO INJETADO EM POLIESTIRENO (ROMEU E JULIETA), MEDINDO 30CM ABERTO E 11CM FECHADO (SENDO 11,30CM CADA HASTE, E ESPELHO DE 11CM), COM CAPACIDADE PARA ARQUIVAR ATE 600 FOLHAS DE 75G/M2, SOBREPOSTAS SIMULTANEAMENTE, EM POLIESTILENO NA COR BRANCA, PACOTE COM 50 UNIDADES. DELLO OU SIMILAR

WALEU

UN - UNIDADE

291

R$ 12,57

R$ 3.657,87

88

59016

SUPORTE PARA FITA ADESIVA - CORPO EM POLIESTIRENO, MEDINDO 10,00X9,40X19,50CM, PRETO,LAMINA EM ACO INOX,ADAPTAVEL EM ROLO DE 12,00MMX65,00M

KIT

UN - UNIDADE

48

R$ 17,48

R$ 839,04

89

59018

ENVELOPE PLASTICO - PARA DOCUMENTOS, TAMANHO 210X297MM, SEM FUROS, COM ESPESSURA DE 018MM,COR TRANSPARENTE

ALAPLAST

UN - UNIDADE

1170

R$ 0,30

R$ 351,00

90

59019

TESOURA ESCOLAR - TESOURA, USO ESCOLAR, EM ACO INOXIDAVEL,COM 12,50 CM,CABO PLASTICO,PONTA ARREDONDADA,COM REBITE, DE PRECISAO

LIKE

UN - UNIDADE

258

R$ 1,79

R$ 461,82

91

59020

TESOURA MULTIUSO - EM ACO INOXIDAVEL, PONTA ARREDONDADA, CABO EM POLIPROPILENO ATOXICO, TAMANHO 21CM.

LIKE

UN - UNIDADE

575

R$ 5,00

R$ 2.875,00

93

59027

PASTA SUSPENSA - POLIPROPILENO,TIPO PENDULAR EM FORMA DE CABIDE, SEM GRAMATURA, GRAMPO,TRILHO, NO TAMANHO OFICIO, VISOR EM VISOR DE ACETATO TRANSPARENTE,C/ETIQUETA BRANCA P/IDENTIFICACAO, NA COR INCOLOR

FRAMA

UN - UNIDADE

2272

R$ 27,89

R$ 63.366,08

94

60089

PASTA - L,EM PLASTICO,FORMATO A4,NA COR TRANSPARENTE

ACP

UN - UNIDADE

485

R$ 0,82

R$ 397,70

95

60088

ENCADERNADORA - MEDINDO APROXIMADAMENTE 397X358MM,TIPO MANUAL,COM CAPACIDADE DE PERFURACAO DE 20 FOLHAS POR CICLO,QUANTIDADE DE PUNCOES: 60

MAZZILI

UN - UNIDADE

25

R$ 839,00

R$ 20.975,00

96

59032

CAIXA DE ACRILICO - CAIXA PARA CORRESPONDENCIA ARTICULAVEL TRIPLA EM ACRILICO COM SISTEMA DE BASE DESLIZANTE PARA MAIOR FLEXIBILIDADE E CONFORTO, DIMENSOES APROXIMADAMENTE 37CMX26CM. EMBALAGEM COM DADOS E IDENTIFICACOES DO PRODUTO E MARCA DO FABRICANTE. COM CERTIFICADO DE SEGURANCA DO INMETRO. BRASILEIRA

WALEU

UN - UNIDADE

176

R$ 41,65

R$ 7.330,40

97

64114

CLIPE - EM ACO INOX,PARALELO,ACABAMENTO GALVANIZADO,1/0, - PACOTE COM 500 GRAMA

LIKE

UN - UNIDADE

532

R$ 12,05

R$ 6.410,60

98

64115

CANETA ESFEROGRAFICA - CORPO EM ACRILICO, SEXTAVADO, PONTA EM LATAO, ESFERA DE TUNGSTENIO, COM ESPESSURA DE 0,7 MM, NA COR VERMELHA, TAMPA VENTILADA - CX COM 50

LIKE

UN - UNIDADE

271

R$ 27,89

R$ 7.558,19

100

64118

GRAMPEADOR PROFISSIONAL P/GRAMPEAR 100FLS., SEMI-INDUSTRIAL , GRANDE

GATTE

UN - UNIDADE

145

R$ 46,15

R$ 6.691,75

101

59033

PORTA OBJETOS - DE ACRILICO, PARA LAPIS,CANETA E CLIPS.

WALEU

UN - UNIDADE

272

R$ 8,20

R$ 2.230,40

102

58829

ALMOFADA PARA CARIMBO - EM FELTRO, N3, ACONDICIONADA EM ESTOJO DE PLASTICO OU METAL, COM ENTINTAMENTO, NA COR AZUL, NO TAMANHO MEDINDO (12 X 9)CM

LIKE

UN - UNIDADE

54

R$ 5,12

R$ 276,48

103

59412

BOBINA DE PAPEL TERMICO PARA RELOGIO PONTO ELETRONICO 57MM/40 METROS CX C/30 UND

FLY

UN - UNIDADE

374

R$ 96,55

R$ 36.109,70

104

58868

CAPA PARA ENCADERNACAO - DE PLASTICO, FORMATO OFICIO A-4, NA COR FUME

ACP

UN - UNIDADE

1027

R$ 0,30

R$ 308,10

105

58884

CORRETIVO - LIQUIDO, A BASE DE SOLVENTE, PARA CORRECAO DE QUALQUER TIPO DE ESCRITA, FRASCO COM 18ML

FRAMA

UN - UNIDADE

172

R$ 2,08

R$ 357,76

106

64103

PINCEL ATOMICO - NA COR VERMELHA, COM PONTA DE FELTRO REDONDA, DO TIPO DESCARTAVEL

LIKE

UN - UNIDADE

82

R$ 1,30

R$ 106,60

107

58999

PINCEL ATOMICO - NA COR VERDE, COM PONTA DE FELTRO REDONDA, DO TIPO DESCARTAVEL

LIKE

UN - UNIDADE

84

R$ 1,30

R$ 109,20

108

59000

PINCEL P/ QUADRO BRANCO - NA COR AZUL,COM PONTA POROSA,DO TIPO DESCARTAVEL

LIKE

UN - UNIDADE

89

R$ 1,66

R$ 147,74

109

58839

BOBINA DE PAPEL PARA CALCULADORA - EM 1 VIA, EM PAPEL ACETINADO, PESANDO 60 A 65 MG, MEDINDO 56M X 58MM, NA COR BRANCA

FLY

UN - UNIDADE

220

R$ 4,00

R$ 880,00

110

59005

PISTOLA - GROSSA -DE PLASTICO, COM GATILHO E PONTA COM ISOLANTE TERMICO,PARA APLICACAO DE COLA QUENTE,POTENCIA DE 40W, BIVOLT

LIKE

UN - UNIDADE

129

R$ 14,79

R$ 1.907,91

111

59006

PISTOLA - FINA DE PLASTICO, COM GATILHO PARA ACIONAMENTO CONTINUO DA COLA,PARA APLICACAO DE COLA QUENTE, POTENCIA DE 40W, 110 V

LIKE

UN - UNIDADE

108

R$ 11,33

R$ 1.223,64

112

59007

ISOPOR - FORMATO PLACA,MEDINDO 1,00MX50,00CMX10,00MM,NA COR BRANCA

ISOESTE

UN - UNIDADE

40

R$ 3,62

R$ 144,80

113

58831

APAGADOR - PARA QUADRO VERDE,DE MADEIRA, COM DEPOSITO DE GIZ.

SOUZA

UN - UNIDADE

35

R$ 6,25

R$ 218,75

114

58883

COLA - LIQUIDA, COLORIDA C/GLITER (CRISTAL), RAPIDA

LIKE

UN - UNIDADE

45

R$ 4,76

R$ 214,20

115

58834

BALAO PLASTICO - EM LATEX,TAMANHO MEDIO,EM CORES VARIADAS

GRAN FESTA

UN - UNIDADE

520

R$ 4,95

R$ 2.574,00

116

58835

BALAO PLASTICO - EM LATEX, TAMANHO GRANDE, EM CORES DIVERSAS

GRAN FESTA

UN - UNIDADE

1347

R$ 6,63

R$ 8.930,61

117

58849

LAPIS DE COR - FORMATO REDONDO, MEDINDO 170MM, LIMITE DE MATERIAIS PESADOS,CONFORME EN 71/3, CAIXA COM 24 UNIDADES

BAZZE

UN - UNIDADE

220

R$ 6,06

R$ 1.333,20

118

58850

LAPIS DE COR - REDONDO DE MADEIRA, 85MM OU APROXIMADO, LIMITE DE METAIS PESADOS, CONFORME NORMA EN 71/3, CAIXA COM 12 UNIDADES EM CORES VARIADAS

BAZZE

UN - UNIDADE

225

R$ 5,16

R$ 1.161,00

119

58851

MASSA PARA MODELAR - EM BASTAO, EM CORES DIVERSAS, ACONDICIONADA EM CAIXA COM 06 CORES

LIKE

UN - UNIDADE

220

R$ 2,40

R$ 528,00

120

58854

TINTA - GUACHE,A BASE DE AGUA,6 CORES

KIT

UN - UNIDADE

220

R$ 3,30

R$ 726,00

121

58855

TINTA GUACHE - COMPOSTA DE RESINA,AGUA,PIGMENTO,CARGA, CONSERVANTE TIPO BENZOTIAZOL, NA COR DIVERSAS, ACONDICIONADO EM FRASCO PLASTICO, CONTENDO 250ML

ACRILEX

UN - UNIDADE

262

R$ 3,71

R$ 972,02

122

58917

FOLHA EM EVA - NA COR (DIVERSAS),CONFECCIONADA EM E.V.A. (ESPUMA VINILICA ACETINADA),MEDINDO (50X50)CM

MAKE+

UN - UNIDADE

1682

R$ 1,73

R$ 2.909,86

123

58918

FOLHA EM EVA – COM MEDIDA DE 450X600X2MM, ESTAMPADO, LAVAVEL E ATOXICO, ESTAMPAS ESCOLHIDAS NO ATO DO PEDIDO.

MAKE+

UN - UNIDADE

1511

R$ 3,14

R$ 4.744,54

124

58925

GIZ DE CERA - FORMATO ANATOMICO, ANTIALERGICO, CORES SORTIDAS, PESO LIQUIDO 112G, COM ESFERAS ANTIDESLIZANTES E ALTA RESISTENCIA CONTRA QUEBRA. UNIDADE DE FORNECIMENTO CAIXA COM 12 UNIDADES.

KIT

UN - UNIDADE

245

R$ 3,49

R$ 855,05

126

58970

PALITO - DE PICOLE EM MADEIRA, PARA CONFECCAO DE PICOLE, TAMANHO 12 CM COM FORMATO CHATO

STAR LUX

UN - UNIDADE

85

R$ 2,40

R$ 204,00

127

58972

PAPEL CAMURCA - MEDINDO 40 X 60, NA COR CORES DIVERSAS

VMP

UN - UNIDADE

356

R$ 1,25

R$ 445,00

128

58973

PAPEL - CARTAO GUACHE,MEDINDO 50,00X60,00CM, EM CORES DIVERSAS

VMP

UN - UNIDADE

236

R$ 1,30

R$ 306,80

129

58975

PAPEL CONTACTO - 45CM X 10M, INCOLOR, TRANSPARENTE

LIKE

UN - UNIDADE

651

R$ 26,98

R$ 17.563,98

130

58976

PAPEL - PAPEL - CREPON,MEDINDO 200,00X48,00CM,28G/M2, CORES VARIADAS

VMP

UN - UNIDADE

485

R$ 1,30

R$ 630,50

131

58977

PAPEL - SEDA,MEDINDO 480,00X600,00MM,20G/M2,NA COR BRANCA

VMP

UN - UNIDADE

457

R$ 0,30

R$ 137,10

132

58978

PAPEL LAMINADO - PESANDO 63 GR/M2, MEDINDO 47 X 60, NA COR CORES DIVERSAS

VMP

UN - UNIDADE

557

R$ 1,10

R$ 612,70

133

59008

ISOPOR - FORMATO PLACA,MEDINDO 1,00MX50,00CMX15,00MM,NA COR BRANCA

ISOESTE

UN - UNIDADE

70

R$ 9,40

R$ 658,00

134

64112

FOLHA EM EVA - COOM GLITER, NAS CORES VARIADAS, CONFECCIONADA EM E.V.A. (ESPUMA VINILICA ACETINADA), MEDINDO 900 X 1800 X 5 MM.

MAKE+

UN - UNIDADE

1329

R$ 3,49

R$ 4.638,21

135

58921

GIZ ESCOLAR - COR BRANCA,COMUM

DELTA

UN - UNIDADE

35

R$ 3,50

R$ 122,50

136

58924

GIZ ESCOLAR - COMUM,COLORIDO

DELTA

UN - UNIDADE

35

R$ 4,80

R$ 168,00

137

59001

PINCEL - PINCEL ESCOLAR - PELO EM CERDA BRANCA,CHATO,NUMERO 8,VIROLA EM ALUMINIO,CABO DE MADEIRA,LONGO,NA COR AMARELA, TENICA OLHO E ACRILICA

LIKE

UN - UNIDADE

227

R$ 2,27

R$ 515,29

138

59002

PINCEL ESCOLAR - NA COR (DIVERSAS), TAMANHO No 10, FORMATO CHATO, EM PLASTICO, CABO LONGO, PONTA EM FILAMENTOS SINTETICOS

LIKE

UN - UNIDADE

227

R$ 2,39

R$ 542,53

139

59003

PINCEL ESCOLAR - EM CORES DIVERSAS,TAMANHO No 12,FORMATO CHATO,EM PLASTICO,CABO LONGO,PONTA EM FILAMENTOS SINTETICOS.

LIKE

UN - UNIDADE

227

R$ 2,47

R$ 560,69

140

59004

PINCEL ESCOLAR - PELO EM FILAMENTOS SINTETICOS,CHATO,N.14,VIROLA EM ALUMINIO,CABO DE PLASTICO,LONGO

LIKE

UN - UNIDADE

227

R$ 2,70

R$ 612,90

141

59011

REGUA - EM MADEIRA, 1 METRO DE COMPRIMENTO.

SOUZA

UN - UNIDADE

29

R$ 11,00

R$ 319,00

142

59028

QUADRO ESCOLAR - COM MOLDURA DE ALUMINIO, FORMICA MED. 120X090 M, LAMINADO BRANCO

SOUZA

UN - UNIDADE

54

R$ 103,46

R$ 5.586,84

143

59030

APAGADOR - PARA QUADRO BRANCO, DE PLASTICO, MEDINDO 60X150X45 MM, COM BASE DE FELTRO

LIKE

UN - UNIDADE

111

R$ 3,87

R$ 429,57

145

73651

GRAMPO PLASTICO INJETADO EM POLIETILENO TIPO TRILHO COM CAPACIDADE PARA ARMAZENAR 600 FOLHAS (REF. SULFITE 75G/M²). PACOTE COM 50 PARES.

LIKE

UN - UNIDADE

94

R$ 9,31

R$ 875,14

146

73652

MOUSE - DE PLASTICO ANATOMICO, COM FIO, COM SENSOR OPTICO, CONECTOR USB, COM TRES BOTOES INCLUINDO FUNCAO SCROLL, RESOLUCAO MINIMA POR HARDWARE DE 400DPI, COMPATIVEL COM DOS E WINDOWS, EMBALADO EM CAIXA APROPRIADA.

MULTILASER

UN - UNIDADE

192

R$ 11,70

R$ 2.246,40

147

73653

TECLADO PARA MICROCOMPUTADOR - TECLADO ALFANUMERICO USB,107 TECLAS,PADRAO ABNT2

MULTILASER

UN - UNIDADE

190

R$ 22,00

R$ 4.180,00

148

73654

PEN DRIVE - 32 GB COM CONECTIVIDADE USB 2.0 OU SUPERIOR.

SANDISKI

UN - UNIDADE

226

R$ 30,15

R$ 6.813,90

149

6759

COLA BASTAO COM NO MINIMO 40G EMBALAGEM COM FUNDO GIRATORIO

LIKE

UN - UNIDADE

351

R$ 2,05

R$ 719,55

150

73655

ESPIRAL - DE PLASTICO, PARA ENCADERNACAO DE 50 FOLHAS, NA COR PRETA, COM 9 MM - PACOTE COM 100 UNIDADES.

MARPAX

UN - UNIDADE

96

R$ 17,74

R$ 1.703,04

151

73643

BOBINA PAPEL A1 PARA IMPRESSORA PLOTTER - 610MM X ROLO DE 50 METROS, 75G/M2.

PAPEL CERTO

UN - UNIDADE

130

R$ 49,19

R$ 6.394,70

152

73644

BOBINA PAPEL A0 PARA IMPRESSORA PLOTTER - 914MM X ROLO DE 50 METROS, 75G/M2

PAPEL CERTO

UN - UNIDADE

117

R$ 72,50

R$ 8.482,50

153

73660

ROLO/BOBINA DE SENHA PARA ATENDIMENTO, NUMERADA COM 3 DIGITOS: 000-999, COM 2000 SENHAS.

PAPEL CERTO

UN - UNIDADE

122

R$ 15,00

R$ 1.830,00

154

73665

ETIQUETA ADESIVA 50X30MM 5X3CM (1 COLUNA) TERMICA (IMPRESSAO SEM RIBBON) IMPRESSORA TERMICA DIRETA ROLO C/ 30M - COR BRANCA.

CLAIR

UN - UNIDADE

293

R$ 23,99

R$ 7.029,07

155

73656

COLA - BASTAO, TUBO PLASTICO COM BASE GIRATORIA NAO TOXICA PESO 40 GRAMAS PARA APLICACAO EM PAPEL COM SECAGEM RAPIDA.

LIKE

UN - UNIDADE

22

R$ 2,05

R$ 45,10

156

58830

APAGADOR - PARA QUADRO BRANCO,DE PLASTICO,MEDINDO 15,00X7,00CM,COM BASE DE FELTRO

LIKE

UN - UNIDADE

87

R$ 3,88

R$ 337,56

157

76286

DISCO RIGIDO - HD EXTERNO SSD,1000GB (1TB) DE CAPACIDADE, 2,5 POLEGADAS, USB 3.0,7.200 RPM,GARANTIA DE 12 MESES

SEAGATE

UN - UNIDADE

10

R$ 687,50

R$ 6.875,00

TOTAL

R$ 708.485,24

Totalizando o valor de R$ 708.485,24 (setecentos e oito mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais, vinte e quatro centavos).

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA

2.1 O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados a partir desta dada, iniciando em 30 de janeiro de 2026 e encerrando em 30 de janeiro de 2027, e poderá ser prorrogado, por igual período, uma única vez, nos termos da Lei Federal nº 14.133/21 e art. 30 do Decreto Municipal nº 021/2025.

2.1.1 Para fins de prorrogação/renovação da Ata de Registro de Preços, deverão ser observados os seguintes requisitos cumulativamente:

I - Comprovação de que o preço registrado é vantajoso;

II - Haja previsão expressa no edital e na Ata de Registro de Preços;

III - O tema tenha sido tratado no planejamento da contratação;

IV - A prorrogação da Ata de Registro de Preços ocorra dentro do prazo de sua vigência.

2.2 Os prazos desta Ata serão contados excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.

2.3 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na Ata de Registro de Preços.

2.4 A Administração não poderá contratar o objeto deste instrumento quando a FORNECEDORA tiver sido penalizada nas sanções de declaração de inidoneidade, suspensão temporária ou impedimento de licitar e contratar com o poder público, observadas as abrangências de aplicação.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA REVISÃO E CANCELAMENTO

3.1 A Administração elaborará pesquisa de mercado, mediante provocação do fiscal da Ata de Registro de Preços, a cada 180 (cento e oitenta) dias, a fim de ratificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.

3.2 De posse da pesquisa realizada, o fiscal deverá encaminhar seu resultado ao órgão GERENCIADOR, seja para ratificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata ou notificar a FORNECEDORA para rever os preços registrados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado.

3.3 Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado verso os preços registrados, cabendo à Administração, através do órgão GERENCIADOR, convocar a FORNECEDORA para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

3.4 Caso a FORNECEDORA não aceitar a redução dos seus preços aos valores praticados pelo mercado será liberada do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, cabendo a Administração convocar, dentro da ordem de classificação, os FORNECEDORES que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.

3.5 Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e a FORNECEDORA não puder cumprir o compromisso, é facultado à FORNECEDORA requerer, antes do pedido de fornecimento, a revisão do preço registrado, mediante demonstração de fato superveniente que tenha provocado elevação relevante nos preços praticados no mercado.

3.6 A iniciativa e o encargo da demonstração do desequilíbrio econômico-financeiro serão da FORNECEDORA da Ata de Registro de Preços, cabendo ao órgão GERENCIADOR a análise e deliberação a respeito do pedido.

3.7 Se a FORNECEDORA não comprovar o desequilíbrio econômico-financeiro e a existência de fato superveniente, o pedido será indeferido pela Administração e a FORNECEDORA continuará obrigada a cumprir os compromissos pelo valor registrado na Ata de Registro de Preços, sob pena de cancelamento do registro do preço da FORNECEDORA e de aplicação das penalidades administrativas previstas em lei e no edital.

3.8 Comprovado o desequilíbrio econômico-financeiro decorrente de fato superveniente que prejudique o cumprimento da Ata, a Administração Pública poderá efetuar a revisão do preço registrado no valor pleiteado pela FORNECEDORA, caso este esteja de acordo com os valores praticados pelo mercado, ou apresentar contraproposta de preço, compatível com o vigente no mercado para a garantia do equilíbrio econômico-financeiro.

3.9 Caso não aceite a contraproposta de preço apresentada pela Administração, a FORNECEDORA será liberada do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades administrativas.

3.10 Liberada a FORNECEDORA na forma do subitem anterior, o órgão GERENCIADOR da Ata poderá convocar os demais FORNECEDORES, observando a ordem de classificação original da licitação, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos itens, pelo valor da contraproposta apresentada pela Administração.

3.11 Não havendo êxito nas negociações, o órgão GERENCIADOR deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

3.12 Os pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro dos preços registrados, passarão por análise contábil e jurídica do órgão GERENCIADOR, cabendo à autoridade competente para a homologação da licitação para registro de preços a decisão sobre o pedido.

3.13 Deferido o pedido, o reequilíbrio econômico-financeiro será registrado por aditamento à Ata de Registro de Preços.

3.14 O registro da FORNECEDORA será cancelado, assegurado o contraditório e a ampla defesa, quando:

a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;

b) não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

d) sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-a proibida de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão GERENCIADOR e órgão(s) participante(s).

3.15 O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução obrigações previstas na Ata, devidamente comprovados e justificados.

CLÁUSULA QUARTA – DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1 O gerenciamento deste instrumento caberá ao Município de Brasnorte, MT, por meio de sua Secretaria solicitante, devendo ser observado o aspecto operacional e jurídico.

CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO, LOCAL DE ENTREGA E RECEBIMENTO DO PRODUTOS

5.1 O início da execução do objeto ocorrerá na emissão da Nota de Autorização de Despesa (NAD), enviada por endereço indicado pelo licitante.

5.2 A execução contratual dar-se-á de forma indireta, mediante fornecimento único ou parcelado, conforme necessidade da Administração e condições estabelecidas no edital e no contrato, abrangendo todas as etapas necessárias para a efetiva entrega dos materiais de expediente e papelaria destinados às Secretarias Municipais da Prefeitura de Brasnorte, MT.

5.3 A CONTRATADA será responsável pelo fornecimento dos itens adjudicados, devendo observar rigorosamente as especificações técnicas, quantidades, condições de qualidade e prazos estipulados no Termo de Referência e no instrumento contratual. A execução deverá ocorrer de maneira contínua, organizada e compatível com o planejamento administrativo, assegurando a disponibilidade dos materiais sempre que solicitado pela unidade gestora.

5.4 O fornecimento será executado mediante ordem de entrega (NAD) emitida pela Administração Municipal, que conterá a lista de itens, quantidades e local de entrega. A CONTRATADA deverá proceder à entrega integral dos materiais no endereço indicado, realizando o transporte, descarregamento, organização e apresentação dos itens para conferência, sem ônus adicional à Administração.

5.5 A execução contratual será acompanhada e fiscalizada por servidor ou comissão designada, nos termos do art. 117 da Lei nº 14.133/2021, que verificará a conformidade do objeto entregue com as especificações contratadas. Caso sejam identificadas divergências, irregularidades, avarias ou inadequações, caberá à CONTRATADA promover a substituição dos itens no prazo determinado, sem prejuízo das penalidades cabíveis.

5.6 O prazo de entrega é de 48 (quarenta e oito) horas, contados do(a) entrega da NAD, em remessa única.

5.7 Caso não seja possível a entrega no prazo assinalado, a empresa deverá comunicar as razões respectivas de imediato para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior.

5.8 Os riscos inerentes ao transporte, manuseio, acondicionamento e entrega dos materiais são de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA até o recebimento definitivo. Não serão admitidos itens recondicionados, usados, com avarias, rasuras, embalagens violadas ou em desacordo com o padrão mínimo de qualidade exigido.

5.9 A execução contratual observará integralmente os princípios da eficiência, economicidade e continuidade do serviço público, garantindo que todas as Secretarias Municipais disponham dos materiais necessários para suas atividades institucionais. A CONTRATADA deverá manter comunicação direta e eficaz com a Administração, facilitando a fiscalização e assegurando o atendimento adequado de eventuais demandas decorrentes da execução do contrato.

CLÁUSULA SEXTA – DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO

6.1 O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias contados da finalização da liquidação da despesa.

6.2 No caso de atraso pelo CONTRATANTE, os valores devidos à CONTRATADA serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante correção monetária.

6.3 O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pela CONTRATADA.

6.4 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.

6.5 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.

6.5.1 Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.

6.5.2 Em cumprimento ao art. 5º do Decreto Municipal nº 111, de 13 de novembro de 2023, a partir de 1º de janeiro de 2024, os órgãos da Administração Pública Municipal Direta do Município de Brasnorte, do Estado de Mato Grosso, ao efetuarem pagamento às pessoas jurídicas, pelo fornecimento de bens ou pela prestação de serviços em geral, inclusive obras, ficam obrigados a proceder à retenção do Imposto de Renda (IR) com base da Instrução Normativa RFB nº 1.234 de 11 de janeiro de 2012, e alterações posteriores, devendo também observar o disposto no referido Decreto Municipal.

6.5.3 As retenções serão efetuadas sobre qualquer forma de pagamento, inclusive os pagamentos antecipados por conta de fornecimento de bens ou de prestação de serviços, para entrega futura.

6.5.4 Não estão sujeitos à retenção do Imposto de Renda (IR) na fonte os pagamentos realizados a pessoas ou por serviços e mercadorias elencados no art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012.

6.5.5 Os valores retidos deverão ser recolhidos mensalmente ao Tesouro Municipal por meio de procedimentos adotados no sistema financeiro e contábil do Município.

6.5.6 Fica dispensada a retenção de PIS/COFINS/CSLL nas prestações de serviço e fornecimento de bens para os órgãos municipais e suas autarquias e fundações.

6.5.7 A retenção do Imposto de Renda (IR) deverá ser destacada no corpo do documento fiscal, observando os percentuais estabelecidos no anexo I do Decreto Municipal nº 111/2023.

6.5.8 A isenção em relação a ME ou EPP optante pelo Simples Nacional será observada na indicação constante em seus documentos fiscais no campo destinado às informações complementares ou, em sua falta, no corpo do documento que deverá conter a expressão “DOCUMENTO EMITIDO POR ME OU EPP OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL”, nos termos do art. 59, §4º, inciso I, alínea “a”, da Resolução CGSN nº 140/2016.

6.6 A CONTRATADA regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.

CLÁUSULAS SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

7.1 São obrigações da Administração Pública:

7.1.1 Supervisionar a execução do objeto, promovendo o acompanhamento e a fiscalização sob os aspectos quantitativos e qualitativos.

7.1.2 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com o contrato e seus anexos.

7.1.3 Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência.

7.1.4 Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ela substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas.

7.1.5 Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pela CONTRATADA.

7.1.6 Efetuar o pagamento à CONTRATADA do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato.

7.1.7 Aplicar à CONTRATADA sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do Contrato.

7.1.8 Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pela CONTRATADA.

7.1.9 Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.

7.1.10 Concluída a instrução do requerimento, a Secretaria terá o prazo de 30 (trinta) dias para decidir, admitida a prorrogação motivada por igual período.

7.1.11 A Secretaria não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.

7.2 São obrigações da FORNECEDORA CONTRATADA:

7.2.1 A CONTRATADA deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto.

7.2.2 Comunicar ao CONTRATANTE, no prazo máximo de 02 (dois) dias que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.

7.2.3 Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados.

7.2.4 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.

7.2.5 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Secretaria ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo CONTRATANTE, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos.

7.2.5 Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores - SICAF, a empresa CONTRATADA deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou sede da CONTRATADA; 4) Certidão de Regularidade do FGTS - CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.

7.2.6 Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao CONTRATANTE.

7.2.7 Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual.

7.2.8 Paralisar, por determinação do CONTRATANTE, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.

7.2.9 Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação, ou para qualificação, na contratação direta.

7.2.10 Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116).

7.2.11 Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único).

7.2.12 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.

7.2.13 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021.

7.2.14 Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do CONTRATANTE.

7.2.15 Em cumprimento ao art. 5º do Decreto Municipal nº 111, de 13 de novembro de 2023, a partir de 1º de janeiro de 2024, os órgãos da Administração Pública Municipal Direta do Município de Brasnorte, do Estado de Mato Grosso, ao efetuarem pagamento às pessoas jurídicas, pelo fornecimento de bens ou pela prestação de serviços em geral, inclusive obras, ficam obrigados a proceder à retenção do Imposto de Renda (IR) com base da Instrução Normativa RFB nº 1.234 de 11 de janeiro de 2012, e alterações posteriores, devendo também observar o disposto no referido Decreto Municipal.

7.2.16 As retenções serão efetuadas sobre qualquer forma de pagamento, inclusive os pagamentos antecipados por conta de fornecimento de bens ou de prestação de serviços, para entrega futura.

7.2.17 Não estão sujeitos à retenção do Imposto de Renda (IR) na fonte os pagamentos realizados a pessoas ou por serviços e mercadorias elencados no art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012.

7.2.18 Os valores retidos deverão ser recolhidos mensalmente ao Tesouro Municipal por meio de procedimentos adotados no sistema financeiro e contábil do Município.

7.2.19 Fica dispensada a retenção de PIS/COFINS/CSLL, nas prestações de serviço e fornecimento de bens para os órgãos municipais e suas autarquias e fundações.

7.2.20 A retenção do Imposto de Renda (IR) deverá ser destacada no corpo do documento fiscal, observando os percentuais estabelecidos no anexo I do Decreto Municipal nº 111/2023.

7.2.21 A isenção em relação a ME ou EPP optante pelo Simples Nacional será observada na indicação constante em seus documentos fiscais no campo destinado às informações complementares ou, em sua falta, no corpo do documento, que deverá conter a expressão “DOCUMENTO EMITIDO POR ME OU EPP OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL”, nos termos do art. 59, §4º, inciso I, alínea “a”, da Resolução CGSN nº 140/2018.

CLÁUSULA OITAVA – DOS RECURSOS E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

8.1 As despesas necessárias para execução do objeto desta Ata de Registro de Preços serão cobertas com recursos provenientes das dotações orçamentárias de cada órgão ou entidade participante, conforme segue:

02.001.04.122.0002.20003.3390300000

03.001.04.122.0002.20005.3390300000

04.001.04.122.0002.20056.3390300000

04.002.15.451.0021.20054.3390300000

04.002.15.452.0021.20079.3390300000

05.001.12.122.0002.20334.3390300000

05.002.12.361.0033.20096.3390300000

05.002.12.365.0060.20098.3390300000

05.002.12.365.0074.20102.3390300000

05.004.12.361.0073.20015.3390300000

06.001.10.122.0012.20038.3390300000

06.001.10.301.0062.20140.3390300000

06.001.10.301.0062.20140.3390300000

06.001.10.302.0064.20145.3390300000

06.001.10.302.0064.20149.3390300000

06.001.10.304.0065.20150.3390300000

06.001.10.305.0065.20151.3390300000

07.001.20.122.0002.20011.3390300000

08.001.04.123.0002.20008.3390300000

09.004.08.244.0013.20050.3390300000

09.004.08.245.0013.20368.3390300000

09.004.08.244.0013.20367.3390300000

09.004.08.244.0013.20369.3390300000

09.005.08.243.0013.20047.3390300000

10.001.04.122.0002.20326.3390300000

11.003.13.392.0010.20033.3390300000

CLÁUSULA NONA – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO OU ENTIDADES NÃO PARTICIPANTES

9.1 Fica autorizada a adesão a esta Ata de Registro de Preços por órgãos ou entidades das Administrações Públicas Municipais, nos termos do §3º, do art. 86 da Lei nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 021/2025.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DA ATA

10.1 A Ata de Registro de Preços deverá ser executada fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133/2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.

10.2 A Ata de Registro de Preços será acompanhada por um fiscal cujas atribuições são relativas aos aspectos administrativos contratuais da Ata, como: instruir o processo com toda a documentação relativa à execução/fornecimento e fiscalização da Ata de Registro de Preços, acompanhar a manutenção das condições habilitatórias, conferir a importância a ser paga, notificar sobre as irregularidades encontradas, adotar as medidas preparatórias para aplicação de sanção administrativa, promover a gestão documental, etc.

10.3 A Ata de Registro de Preços será fiscalizada por um fiscal cujas atribuições são relativas à execução do objeto.

10.4 Após a assinatura da Ata de Registro de Preços o fiscal, em conjunto com o gestor, elaborará o plano de fiscalização da execução do objeto, que terá como referência o Edital e a presente a Ata de Registro de Preços e constará as estratégias de execução e fiscalização do objeto contratual, conforme estabelecido no Decreto Municipal nº 004/2024.

10.5 A execução do objeto contratual deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle, que compreendam, quando for o caso, a mensuração dos seguintes aspectos:

a) os resultados alcançados em relação a Ata de Registro de Preços, com a verificação dos prazos de execução e da qualidade demandada;

b) o cumprimento das demais obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços; e

c) a satisfação do público usuário, quando cabível.

10.6 O fiscal deverá verificar ainda os impactos sobre o pagamento, nas situações em que a FORNECEDORA:

a) não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas;

b) deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.

10.7 O descumprimento total ou parcial das responsabilidades assumidas pela FORNECEDORA, sobretudo quanto às obrigações e encargos sociais e trabalhistas, ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Edital e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual.

10.8 O fiscal deverá anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do objeto contratual, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.

10.9 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da FORNECEDORA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do objeto contratual.

10.10 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência destas, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 120 e 140 da Lei nº 14.133, de 2021.

10.14 Os Fiscais indicados para a presente Ata de Registro de Preços foram nomeados pela Portaria nº 363/2025:

Gabinete do Prefeito Municipal

Fiscal Titular: Geandra Figueiredo Welter – mat. 6071 – CPF: 036.xxx.xxx-44

Gestor(a): Franciele da Silva Hermes

Secretaria Municipal de Administração

Fiscal Titular: Jeanne Folador dos Santos – mat. 4984 – CPF: 035.xxx.xxx-44

Fiscal Substituto: Felipe Colombo Cechini – mat. 4779 – CPF: 392.xxx.xxx-64

Gestor(a): Cecília Ribeiro Campos

Secretaria Municipal de Infraestrutura

Fiscal Titular: Geowvana Cardoso Rodrigues – mat. 5644 – CPF: 052.xxx.xxx-81

Fiscal Substituto: Jeferson Pereira da Silva – mat. 6352 – CPF: 027.xxx.xxx-00

Gestor(a): Andrew M. Wagner

Secretaria Municipal de Educação

Fiscal Titular: Cristiana Rodrigues Propodolski – mat. 5948 – CPF: 036.xxx.xxx-66

Fiscal Substituto: Inês Pazdiora – mat. 678 – CPF: 481.xxx.xxx-49

Gestor(a): Jonatas Ferreira de Melo

Secretaria Municipal de Saúde

Fiscal Titular: Magali Justina Schiavini – mat. 259 – CPF 949.xxx.xxx-34

Fiscal Substituto: Maria Lucia da Silva – mat. 824 – CPF: 002.xxx.xxx-18

Gestor(a): Weriky Victor de Oliveira

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agrário e Meio Ambiente

Fiscal Titular: Valdemir Giacomel – mat. 5753 – CPF: 650.xxx.xxx-04

Fiscal Substituto: Rogerio Schroeder – mat. 2959 – CPF: 726.xxx.xxx-00

Gestor(a): Evandro Adams

Secretaria Municipal de Finanças

Fiscal Titular: Antonio das Neves Moreno Neto – mat. 319 – CPF: 864.xxx.xxx-20

Fiscal Substituto: David Eduardo Caeron Magrini – mat. 3858 – CPF: 651.xxx.xxx-04

Gestor(a): Giovan Luis Burg

Secretaria Municipal de Assistência Social

Fiscal Titular: Mara Andressa Kunst Kempa – mat. 1877 – CPF: 951.xxx.xxx-06

Fiscal Substituto: Sandra Marchezan – mat. 5575 – CPF: 852.xxx.xxx-49

Gestor(a): Lorena Barros Silva

Secretaria Municipal de Esportes

Fiscal Titular: Roberto dos Santos Chaves – mat. 0478 – CPF: 842.xxx.xxx-49

Fiscal Substituto: Marcelo Ricardo Gomes Bazzan – mat. 3966 – CPF: 053.xxx.xxx-65

Gestor(a): Agmar Antônio de Carvalho

Secretaria Municipal de Planejamento, Turismo e Cultura

Fiscal Titular: Roberio da Cruz Souza – mat. 6120 – CPF 045.xxx.xxx-57

Fiscal Substituto: Thayna Gomes do Nascimento – mat. 6351– CPF 060.xxx.xxx-01

Gestor(a): Cecília Ribeiro Campos

10.15 As notificações serão comunicadas preferencialmente por meio de endereço eletrônico da FORNECEDORA, devendo esta informar em seus documentos as informações necessárias para tanto, e eventualmente mediante ofício de forma presencial.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

11.1 Comete infração administrativa, nos termos do art. 155 da Lei nº 14.133/2021, a CONTRATADA que:

11.1.1 Der causa à inexecução parcial do contrato;

11.1.2 Der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;

11.1.3 Der causa à inexecução total do contrato;

11.1.4 Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;

11.1.5 Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;

11.1.6 Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta;

11.1.7 Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;

11.1.8 Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;

11.1.9 Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;

11.1.10 Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

11.1.11 Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;

11.1.12 Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.

11.2 Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas acima descritas, na forma do art. 156 da Lei n° 14.133/2021, as seguintes sanções:

11.2.1 Advertência;

11.2.2 Multa;

11.2.3 Impedimento de licitar e contratar;

11.2.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.

11.3 A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.

11.4 Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º):

11.4.1 a natureza e a gravidade da infração cometida;

11.4.2 as peculiaridades do caso concreto;

11.4.3 as circunstâncias agravantes ou atenuantes;

11.4.4 os danos que dela provierem para o CONTRATANTE;

11.4.5 a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.

11.5 O detalhamento da aplicação das sanções, referente a este objeto, estará contido no contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:

12.1.1 Os casos omissos serão decididos pela Administração Pública, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, Decreto Municipal nº 021/2025 e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.

12.1.2 Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo a presente Ata de Registro de Preços.

12.1.3 Incumbirá à Administração Pública divulgar o presente instrumento no Portal transparência do Município, assim como no Diário Oficial dos Municípios (AMM).

12.1.4 Fica eleito o foro da Comarca de Brasnorte, MT, como competente para dirimir quaisquer questões oriundas da presente Ata de Registro de Preços, que não puderem ser resolvidas pela via administrativa, inclusive os casos omissos, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem de acordo, após lido e achado conforme, as partes assinam a presente Ata em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito legal, ficando uma via arquivada no arquivo passivo administrativo.

Brasnorte, MT, 30 de janeiro de 2026.

MUNICÍPIO DE BRASNORTE

PREFEITO EDELO MARCELO FERRARI

CNPJ Nº 01.375.138/0001-38

GERENCIADOR/CONTRATANTE

PAPELARIA MULTISHOP LTDA

CNPJ Nº 08.739.130/0001-52

FORNECEDORA/CONTRATADA

Testemunhas:

Nome: CPF nº:

Nome: CPF nº: