O Prefeito Municipal de Novo Horizonte do Norte, Estado de Mato Grosso, Sr. AGENOR EVANGELISTA DA SILVA JUNIOR, uso de suas atribuições legais.
D E C R E T A
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Novo Horizonte, Estado de Mato Grosso, autorizado a abrir crédito especial junto a Lei Municipal nº 1.511 de 19 de dezembro de 2024, através da Lei Municipal nº 1.546/2025 de 11 de junho de 2025, no valor de R$ 400.000,00 (QUATROCENTOS MIL REAIS), na dotação abaixo discriminada:
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08.002
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Fundo Municipal de Saúde
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10
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Saúde
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10.301
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Atenção Básica
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10.301.0122
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Novo Horizontinos com Saúde
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10.301.0122.2123
33.90.30.00
33.90.39.00
FONTE
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APS – Atenção Primária em Saúde – Unidades Básicas
Material de Consumo R$ 100.000,00.
Ouros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 100.000,00.
1.600.311.000 – Transferência do União decorrentes de Emendas Parlamentares Individuais.
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08.002
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Fundo Municipal de Saúde
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10
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Saúde
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10.303
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Suporte Profilático e Terapêutico
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10.303.0122
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Novo Horizontinos com Saúde
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10.303.0122.2124
33.90.32.00
FONTE
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Ampliação, Acesso e Melhorias na Assistência Farmacêutica
Material de Distribuição Gratuita R$ 100.000,00.
1.600.311.000 – Transferência do União decorrentes de Emendas Parlamentares Individuais.
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08.002
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Fundo Municipal de Saúde
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10
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Saúde
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10.302
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Assistência Hospitalar e Ambulatorial
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10.302.0122
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Novo Horizontinos com Saúde
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10.302.0122.2191
33.71.70.00
FONTE
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Ampliação, Acesso e Melhorias na Média e Alta Complexidade-CISVA
Rateio pela Participação em Consócio Público R$ 100.000,00.
1.600.311.000 – Transferência do União decorrentes de Emendas Parlamentares Individuais.
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Artigo 2º - As despesas decorrentes do crédito suplementar de que trata o artigo 1º correão por excesso de arrecadação por fontes 1.600.3110.000 – Transferência do União decorrentes de Emendas Parlamentares Individuais, em conformidade com artigos 42 e 43 da Lei Federal n°. 4.320/1964.
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Horizonte do Norte (MT), em 01 de dezembro de 2025.
Agenor Evangelista da Silva Junior
Prefeito Municipal