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Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Norte

DECRETO ESPECIAL 098/2025

O Prefeito Municipal de Novo Horizonte do Norte, Estado de Mato Grosso, Sr. AGENOR EVANGELISTA DA SILVA JUNIOR, uso de suas atribuições legais.

D E C R E T A

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Novo Horizonte, Estado de Mato Grosso, autorizado a abrir crédito especial junto a Lei Municipal nº 1.511 de 19 de dezembro de 2024, através da Lei Municipal nº 1.546/2025 de 11 de junho de 2025, no valor de R$ 332.125,00 (TREZENTOS E TRINTA E DOIS MIL, CENTO E VINTE E CINCO REAIS), na dotação abaixo discriminada:

08.002

Fundo Municipal de Saúde

10

Saúde

10.301

Atenção Básica

10.301.0122

Novo Horizontinos com Saúde

10.301.0122.2187

33.90.39.00

FONTE

APS – Atenção Primária em Saúde – Unidades Básicas

Ouros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 132.125,00.

1.600.311.000 – Transferência do União decorrentes de Emendas Parlamentares Individuais.

08.002

Fundo Municipal de Saúde

10

Saúde

10.302

Assistência Hospitalar e Ambulatorial

10.302.0122

Novo Horizontinos com Saúde

10.302.0122.2191

33.71.70.00

FONTE

Ampliação, Acesso e Melhorias na Média e Alta Complexidade-CISVA

Rateio pela Participação em Consócio Público R$ 200.000,00.

1.600.311.000 – Transferência do União decorrentes de Emendas Parlamentares Individuais.

Artigo 2º - As despesas decorrentes do crédito suplementar de que trata o artigo 1º correão por excesso de arrecadação por fontes 1.600.3110.000 – Transferência do União decorrentes de Emendas Parlamentares Individuais, em conformidade com artigos 42 e 43 da Lei Federal n°. 4.320/1964.

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Horizonte do Norte (MT), em 01 de dezembro de 2025.

Agenor Evangelista da Silva Junior

Prefeito Municipal