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Prefeitura Municipal de Nortelândia

DECRETO Nº 959/2026, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026

Dispõe sobre notificação para limpeza de terrenos baldios e entulhos em vias públicas no município de Nortelândia, com o intuito de evitar a proliferação do mosquito aedes aegypti e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, o Excelentíssimo Sr. MARIANO GOMES MIRANDA, no uso das suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO os dispostos no Código de Postura (Lei 364/2015), Capítulo V e Código Tributário (Lei 187/2010), Título V, Capítulo I, Seção IV, Tabela XIV.

CONSIDERANDO que compete à Administração Pública a fiscalização das condições de higiene e limpeza das habitações, objetivando proteger a saúde da comunidade;

CONSIDERANDO que a má conservação dos lotes e terrenos baldios vêm causando problemas relacionados a saúde e segurança pública;

CONSIDERANDO que o artigo 196 da Constituição Federal reconhece a saúde como um direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;

CONSIDERANDO que essa situação coloca em risco a saúde pública porque prolifera animais peçonhentos, criadouros do mosquito transmissor da Dengue e outros que podem causar danos irreversíveis a todos os munícipes;

CONSIDERANDO o comprometimento da atual gestão com o bem-estar e saúde de toda a população Nortelandense.

DECRETA:

Art. 1º. Ficam NOTIFICADOS todos os proprietários, possuidores ou titulares a qualquer título de imóveis situados no Município de Nortelândia, para que procedam à limpeza dos mesmos no prazo de 60 (sessenta) dias contados da publicação deste, bem como mantenham lotes e terrenos baldios e passeios públicos em boas condições de higiene e limpeza.

Art. 2º. A remoção de entulhos e de resíduos gerados na limpeza de terrenos, construção, reformas ou ampliações não será mais realizada por equipes da Prefeitura. A responsabilidade de remover e descartar adequadamente os resíduos será inteiramente do proprietário, em conformidade com as determinações do código de postura, para o local predeterminado ou contratar serviços de empresas especializadas cadastradas e autorizadas pelo Município.

Art. 3º. Em caso de descumprimento do disposto no artigo 1º, a Prefeitura Municipal de Nortelândia tomará as devidas providências previstas no Código Tributário e Código de Postura deste município.

Art. 4º. Após a limpeza, os proprietários, possuidores ou titulares a qualquer título deverão garantir que os imóveis continuem limpos, caso contrário, a Prefeitura Municipal de Nortelândia, aplicará imediatamente novas sanções administrativas e judiciais.

Art. 5º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Pedro Coelho Ormond, Sede do Município de Nortelândia-MT, ao 2º dia do mês de fevereiro de 2025, 73º da Emancipação Político-Administrativa. 02.02.2026.

MARIANO GOMES MIRANDA

Prefeito Municipal

JOSEANI CRISTINA TAURA DOS SANTOS

Secretária de Administração, Planejamento e Gestão