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Prefeitura Municipal de Mirassol d´Oeste

PORTARIA N. 102/2026

PORTARIA N. 102 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026.

CONCEDE LICENÇA MATERNIDADE PARA SERVIDORA QUE ESPECÍFICA, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Secretário de Administração e Planejamento, da Prefeitura Municipal de Mirassol D’Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo de suas legais atribuições, de acordo com o Artigo 156 e Parágrafo Único da Lei Complementar n°. 157/2016, Artigo 5º da Lei Complementar nº 199/2020 e Lei Complementar nº. 201 de 13 de julho de 2020,

RESOLVE

Artigo 1º - Conceder, 85 (oitenta e cinco) dias de LICENÇA MATERNIDADE conforme o Artigo 156 e Parágrafo Único da Lei Complementar n°. 157/2016, para a servidora MARIANA MENEGUETE NETA, lotada na Secretaria de Educação, Esporte, Lazer e Cultura, no cargo de PROFESSOR.

Artigo 2° - Concede 60 (sessenta) dias de PRORROGAÇÃO DE LICENÇA MATERNIDADE para a servidora MARIANA MENEGUETE NETA, conforme o Artigo 156 e Parágrafo Único da Lei Complementar n°. 157/2016.

Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,

Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PÚBLIQUE-SE, CUMPRE-SE.

Gabinete do Secretario de Administração e Planejamento da Prefeitura Municipal de Mirassol D’Oeste, Estado de Mato Grosso, Paço Municipal “Miguel Botelho de Carvalho”, em 02 de fevereiro de 2026.

ISAQUE BATISTA DE FARIAS

Secretário de Administração e Planejamento

IBF/vl