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Prefeitura Municipal de Nova Santa Helena

EDITAL RETIFICADO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002/2026

EDITAL RETIFICADO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 006/2026

O MUNICÍPIO DE NOVA SANTA HELENA-MT, com sede na Praça João Alberto Zaneti, n° 1.178, Centro, em Nova Santa Helena – MT, CEP 78.513.000, por intermédio da Comissão de Contratação, nomeada pelo Decreto nº 053/2024, torna público que, realizará DISPENSA DE LICITAÇÃO, com critério de julgamento MENOR PREÇO GLOBAL, nos termos Artigo nº 75, inciso II da Lei 14.133/2021, Decreto nº 052/2024 e as exigências estabelecidas neste Edital, conforme os critérios e procedimentos à seguir definidos, objetivando obter a melhor proposta, observadas as datas e horários discriminados a seguir:

DATA LIMITE PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO:

DIA 06/02/2026, às 08h30min – horário de Mato Grosso.

ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA ENVIO DA PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO:

E-mail: licitacao@novasantahelena.mt.gov.br

LINK DO EDITAL: https://transparencia.agilicloud.com.br/prefnovasantahelenamt/publicacoes/14 e/ou www.novasantahelena.mt.gov.br (Ícone: Portal Transparência – Publicações – Dispensa).

1.0  – DO OBJETO:

 

1.1. Constitui objeto desta DISPENSA DE LICITAÇÃO a Contratação de empresa especializada em Saúde e Segurança do Trabalho (SST), para suprir a demanda do Município de Nova Santa Helena/MT.

2.0  – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:

 

2.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município de Nova Santa Helena -MT, para exercício de 2026, na classificação abaixo:

RECURSO: PRÓPRIO DA PREFEITURA

Código: 27

Órgão: 06 – Secretaria Municipal de Administração - SEAD

Unidade: 001 – Gabinete da Secretaria

Projeto/Atividade: 2011 – Manutenção e Encargos da SEAD.

Elemento de Despesa: 3.3.90 – Aplicações Diretas.

3.0  – DO VALOR ESTIMADO:

 3.1. O valor global máximo para a contratação será de R$ 60.000,00 (Sessenta Mil Reais ), conforme itens e quantidades constantes no Anexo I – Termo de Referência.

4.        HABILITAÇÃO JURÍDICA E FISCAL:

4.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - Cartão CNPJ;

4.2. Contrato Social em vigor (Consolidado), devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais; exigindo-se, no caso de sociedade por ações, documentos de eleição de seus administradores; Estatuto Social devidamente registrado acompanhado a última ata de eleição de seus dirigentes devidamente registrados em se tratando de sociedades civis com ou sem fins lucrativos. Quando se tratar de empresa pública será apresentado cópia das leis que a instituiu; Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – MEI;

4.3. Regularidade para com a Fazenda Federal - Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;

4.4. Certidão Regularidade junto à Secretaria de Estado da Fazenda Pública Estadual;

4.5. Certidão Negativa de Débito do Município Sede da Empresa (CND Municipal);

4.6. Certidão Negativa de Débitos junto ao FGTS;

4.7. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);

4.8. Cópia da Cédula de Identidade dos sócios da empresa ou dos representantes das entidades (RG);

4.9. Atestado de Capacidade Técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado onde ateste que a licitante já forneceu produtos ou serviços da mesma natureza do presente edital e que os mesmos foram entregues ou prestados de maneira satisfatória quanto à qualidade e prazos.

5.0  - PROPOSTA DE PREÇO/COTAÇÃO:

 

5.1 A Proposta de preço deverá ser apresentada conforme modelo constante no Anexo II deste Edital.

5.2 As propostas de preço que não estiverem em consonância com as exigências deste Edital serão desconsideradas julgando- se pela desclassificação.

5.3 Os preços ofertados não poderão exceder os valores unitários, constantes neste Edital, devendo obedecer ao valor estipulado pela administração.

6.0 – DO PAGAMENTO:

 

6.1. O pagamento será mensalmente, em até 30 (trinta) dias após sua execução e apresentação da nota fiscal devidamente atestada pela Administração.

6.2. Para realização dos pagamentos, o licitante vencedor deverá manter a regularidade fiscal apresentada durante processo de habilitação;

7.0 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

7.1. Poderá o Município revogar o presente Edital da Dispensa de Licitação, no todo ou em parte, por conveniência administrativa e interesse público, decorrente de fato superveniente, devidamente justificado.

7.2. O Município deverá anular o presente Edital de Dispensa de licitação, no todo ou em parte, sempre que acontecer ilegalidade, de ofício ou por provocação.

7.3. A anulação do procedimento de Dispensa de Licitação, não gera direito à indenização, ressalvada o disposto no parágrafo único do art. 71 da Lei Federal nº 14.133/21.

7.4. Após a fase de classificação das propostas, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Município.

8. Compõem este Edital, além das condições específicas, os seguintes documentos:

8.1. ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA;

8.2. ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA;

8.3. ANEXO III – MINUTA DO CONTRATO;

Nova Santa Helena - MT, 02 de fevereiro de 2026.

EDINALVA NUNES

Agente de Contratação

 

ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA

1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO

1.1. O presente procedimento tem como objetivo a Contratação de empresa especializada em Saúde e Segurança do Trabalho (SST), para suprir a demanda do Município de Nova Santa Helena/MT, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.

ITEM

DESCRIÇÃO

UNIDADE

QTD.

VALOR UNIT.

VALOR TOTAL

01

Contratação de empresa especializada em Saúde e Segurança do Trabalho (SST) para prestação de serviços técnicos especializados, de forma contínua e/ou sob demanda, visando ao cumprimento da legislação trabalhista e previdenciária vigente, bem como à promoção da saúde, prevenção de acidentes e melhoria das condições de trabalho dos empregados da contratante. Elaboração de Programa de Gerenciamentos de Riscos PGR, incluindo visita técnica para identificação dos riscos; Elaboração de Controle Médico de Saúde Ocupacional PCMSO; Elaboração de Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho LTCAT, incluindo visita técnica para identificação dos riscos; Elaboração de Ordem de Serviço e Ficha de EPI’s; Envio dos Eventos ao E-SOCIAL: S2210 - (Comunicação de Acidente de Trabalho)/S2220 – (Monitoramento de Saúde do Trabalhador) / S2240 – (Condições Ambientais do Trabalho – Agentes nocivos); Avaliações dos riscos psicossociais que envolvem o ambiente laboral e Avaliação biopsicossocial para análise dos servidores com algum grau de PCD, para fins de aposentadoria especial.

Mes

12

R$ 5.000,00

R$ 60.000,00

VALOR TOTAL R$

60.000,00

1.2. Os serviços objeto desta tem a natureza de serviços comum e NÃO se enquadra como sendo de bem de luxo, conforme Decreto Municipal nº 052/2024.

2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO

2.1 A contratação de empresa especializada em Saúde e Segurança do Trabalho (SST), justifica-se pela necessidade de assegurar o cumprimento da legislação trabalhista, previdenciária e das Normas Regulamentadoras, bem como de promover condições adequadas de saúde e segurança aos servidores públicos municipais.

2.2. Os serviços em Saúde e Segurança do Trabalhgo especializado permitem o gerenciamento técnico e contínuo dos riscos ocupacionais, abrangendo atividades como elaboração e atualização de programas obrigatórios, emissão de laudos técnicos, controle de exames ocupacionais, gestão de eventos de saúde e segurança e atendimento às exigências dos órgãos fiscalizadores, inclusive no que se refere à transmissão de informações aos sistemas oficiais.

2.3. Ressalta-se que a Administração Pública não dispõe, em seu quadro próprio, de estrutura técnica especializada suficiente para executar, de forma contínua e atualizada, todas as obrigações legais relacionadas à Segurança do Trabalho, tornando a contratação externa a alternativa mais eficiente, segura e economicamente vantajosa.

2.4. Dessa forma, a contratação mostra-se necessária para garantir a regularidade administrativa, a prevenção de passivos trabalhistas e previdenciários, a redução de riscos de acidentes, bem como o atendimento aos princípios da legalidade, eficiência, planejamento, economicidade e interesse público, conforme exigido pelos órgãos de controle externo.

3 - DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO

3.1. Diante da complexidade técnica das atividades de Segurança do Trabalho, da necessidade de atualização normativa permanente e da obrigação de garantir conformidade legal contínua, conclui-se que a contratação de empresa especializada em Saúde e Segurança do Trabalho constitui a solução mais adequada para a Administração Municipal.

3.2. A opção pela contratação externa assegura execução técnica qualificada, contínua e padronizada, reduz riscos de falhas operacionais, autuações e passivos trabalhistas e previdenciários, além de evitar o desvio de função e a sobrecarga de servidores do quadro municipal.

3.3. Ressalta-se que tal solução encontra respaldo nas boas práticas adotadas por outros entes federativos e nas orientações dos órgãos de controle, revelando-se mais eficiente, segura e economicamente vantajosa, em consonância com os princípios da legalidade, eficiência, planejamento, economicidade e interesse público.

3.4. Nos valores deverão estar inclusos todas as despesas que eventualmente irão ser necessárias para a execução do objeto.

3.5. A execução do objeto contratado deverá ser efetuada dentro dos requisitos de QUALIDADE, em conformidade com as condições constantes neste Edital, obedecer às normas e padrões da ABNT e outros, atender eficazmente às finalidades que dele(s) naturalmente se espera(m), atender às normas de segurança e medicina do trabalho, do ministério do trabalho e emprego.

3.6. O pagamento somente será disponibilizado após ser entregue a nota fiscal acompanhada do relatório pormenorizando os serviços prestados constando o valor unitário, além das demais exigências legais.

4 - DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO

4.1. Para prestação dos serviços solicitados, a interessada deverá ser comprovadamente pessoa jurídica atuante no ramo das atividades que sejam objeto desta licitação, bem como apresentação dos documentos previstos no Art. 62, da Lei nº 14.133/2021.

4.2. O licitante deve proporcionar entrega dos serviços requeridos, para atender necessidades administrativas da Prefeitura Municipal de Nova Santa Helena/MT, conforme condições, quantidades, exigências e estimativas a serem estabelecidas no termo de referência e neste instrumento, tais como:

4.3. Possuir certificação digital do CNPJ da empresa, bem como comprovante de inscrição/registro e de regularidade da pessoa jurídica emitido pelo Conselho Profissional correspondente, além de apresentar atestado de capacidade técnica da empresa e de seus profissionais para a execução do presente objeto de contrato.

4.4. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes na Ordem de Fornecimento pela emitido pela CONTRATANTE, acompanhado das respectivas notas fiscais, nas quais constarão as indicações referentes à: relatórios, certificações ou quaisquer outros documentos que atestem a execução completa e satisfatória dos serviços contratados.

4.5. Arcar com todas as despesas, diretas e indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus à CONTRATANTE, inclusive os possíveis custos decorrentes das Anotações de Responsabilidades Técnicas – ARTs, dos serviços executados.

4.6. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado no Termo de Referência, objeto incompleto ou com falhas.

4.7. Respeitar toda e qualquer lei, normas referentes a elaboração e execução do objeto de contrato.

4.8. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

4.9. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.

4.10. O contrato terá vigência pelo período de 12 (doze) meses.

4.11. Declaração do licitante de que tem pleno conhecimento das condições necessárias para a prestação do serviço. O licitante deverá garantir os requisitos de qualidade dos itens entregues conforme edital durante toda a vigência do contrato.

4.12. Os serviços, laudos, pareceres técnicos e demais entregas decorrentes do objeto contratual deverão ser executados e disponibilizados no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da solicitação formal da Administração, salvo prazos distintos estabelecidos por legislação específica ou acordados mediante justificativa técnica devidamente aceita pela Administração.

4.13. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.

4.14. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado.

4.15. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.

4.16. A CONTRATADA deverá manter canal de comunicação ativo e funcional durante todo o horário de expediente da Prefeitura Municipal, compreendido de segunda a sexta-feira, das 7h00 às 11h00 e das 13h00 às 17h00, assegurando atendimento contínuo para esclarecimentos, orientações técnicas e suporte às demandas da Administração.

4.17. A CONTRATADA deverá designar preposto devidamente qualificado para acompanhamento da execução contratual, o qual deverá realizar atendimento presencial na Prefeitura Municipal de Nova Santa Helena/MT localizada na Praça João Alberto Zaneti, bairro Centro, CEP 78.513-000, no mínimo uma vez ao mês, bem como estar disponível para comparecimento presencial em até 24 (vinte e quatro) horas nas hipóteses de situações emergenciais ou quando formalmente convocado pela Administração.

5 Da qualificação técnica

5.1. Comprovação de que a licitante forneceu, sem restrição, serviços que sejam compatíveis com o objeto da licitação, através de 01 (um) ou mais, atestado de capacidade técnica, emitido para a Razão Social e Número de CNPJ da licitante, por pessoa jurídica de direito público ou privado, com no mínimo 250 colaboradores, podendo para tal considerar o grupo econômico do emitente, com o número do CNPJ principal, devidamente datado e assinado por pessoa responsável, em papel timbrado e/ou carimbado.

5.2. Deverá a proponente realizar a comprovação da compatibilidade do ramo de atuação da empresa em seu contrato social, com o objeto da licitação.

Comprovação de que em seu quadro possui os seguintes profissionais:

- Médico(a) do trabalho com RQE na área de medicina do trabalho; ou

- Engenheiro(a) do trabalho; e

- Técnico(a) de segurança do trabalho.

5.2.2. Observação: A comprovação se fará mediante a apresentação de vínculo trabalhista (registro da CTPS, não sendo necessário o registro na função); também mediante a apresentação de contrato de prestação de serviços, celebrado de acordo com a legislação civil comum; ou quando se tratar de profissional integrante do quadro societário ou diretor da empresa licitante, tal comprovação será feita através do ato constitutivo da mesma (contrato social).

5.2.3. . A contratada deverá apresentar declaração de conhecimento dos Locais de trabalho para o fiel cumprimento do objeto do contrato.

5.2.4. Do acervo técnico e das especificações técnicas do serviço

5.2.4.1. Considerando que a empresa vencedora deverá proceder a quantificação dos agentes nocivos e, considerando que a empresa vencedora deva possuir proficiência técnica para a devida execução, deverá declarar se possui os equipamentos necessários, bem como apresentar os respectivos Certificados de Calibração dos mesmos para avaliações de vibração, calor, agentes químicos, ruídos e luminosidade.

5.2.4.2. A Prestação de serviços de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho, dar-se-á conforme descrito abaixo:

5.2.4.2.1. PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional: elaborar, coordenar e acompanhar a execução do programa, conforme NR-07, com foco na promoção e preservação da saúde dos servidores, devem ser elaborado por Médico do Trabalho.

5.2.4.2.2. PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos: elaborar, implementar, acompanhar e revisar, conforme NR-01, com identificação de perigos, avaliação e controle de riscos ocupacionais, as avaliações quantitativas devem ser realizadas por Engenheiro do Trabalho.

5.2.5. LTCAT – Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho: elaborar e revisar, com base na legislação previdenciária, para caracterização de exposição a agentes nocivos, as avaliações quantitativas devem ser realizadas por Engenheiro do Trabalho.

5.2.6. LI – Laudo Técnico de Insalubridade: elaborar, atualizar e acompanhar conforme os critérios da NR-15 e demais normativas aplicáveis, as avaliações quantitativas devem ser realizadas por Engenheiro do Trabalho.

5.2.7. LP – Laudo Técnico de Periculosidade: elaborar, atualizar e acompanhar conforme os critérios da NR-16 e legislação vigente, as avaliações quantitativas devem ser realizadas por Engenheiro do Trabalho.

5.2.8. Gestão de SST no e-Social – Eventos S-2210, S-2220, S-2221 e S-2240: elaborar, validar e transmitir à plataforma do e-Social os eventos obrigatórios de Saúde e Segurança do Trabalho.

5.2.9. Consultoria Presencial em Segurança do Trabalho: prestar orientação técnica contínua e apoio ao setor de recursos humanos, prestada por Engenheiro de Segurança do Trabalho e com emissão de ART mensal e Relatório de Contrato, com emissão de pareceres e recomendações. A Consultoria técnica deve ser realizada pelo Engenheiro de Segurança do Trabalho que elaborou os Programas e Laudos.

5.2.10. Elaboração de PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário: confeccionar, revisar e emitir os documentos exigidos pela legislação previdenciária para cada servidor exposto a agentes nocivos.

5.2.11. Relatório de Avaliação de Riscos Psicossociais: aplicar metodologia específica para avaliação de riscos psicossociais no ambiente de trabalho, com apresentação de resultados e sugestões de ações preventivas. A Avaliação de riscos Psicossociais deve ser aplicada à todos os servidores anualmente e apresentar relatório comparativo entre setores, com cronograma de ações, contramedidas e contar com psicólogo disponível para atendimentos de casos específicos e setores críticos.

5.2.12. Relatório de Recomendações de Segurança: elaborar laudos com medidas preventivas e corretivas a serem adotadas no ambiente de trabalho para mitigação de riscos identificados.

5.2.13. Elaboração de Ordens de Serviço: desenvolver e disponibilizar ordens de serviço por setor e função, conforme exigido pela NR-01, contendo orientações de segurança específicas. A Aplicação das Ordens de Serviço deve ser realizada por engenheiro de segurança do trabalho da empresa que avaliou os riscos.

5.2.14. Elaboração de Recomendações de EPI: indicar e registrar os Equipamentos de Proteção Individual adequados por função, conforme análise técnica e exigências das NRs.

5.2.15. PPRAMP – Plano de Prevenção de Riscos com Materiais Perfurocortantes: elaborar plano de prevenção para ambientes de saúde, com foco na segurança dos trabalhadores. Elaborado por Engenheiro de Segurança do Trabalho e com emissão de ART.

5.2.16. Avaliações Ocupacionais - Para Realização das avaliações Ocupacionais devem ser utilizados os seguintes equipamentos conforme Normas de Higiene Ocupacional da Fundacentro - Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho: Audio-dosímetro, Calibrador Acústico, Monitor IBUTG, Medidor de Vibração, Bomba de Amostragem, Calibrador de vazão, Luxímetro. As Avaliações devem ser realizadas por Engenheiro de Segurança do Trabalho e com emissão de ART.

5.2.17. Atualizações de Normas Regulamentadoras: Durante o período de contrato todas as alterações de Normas Regulamentadoras que forem publicadas, devem ser informadas ao setor de Recursos Humanos por e-mail acompanhado da publicação na íntegra, compete a empresa vencedora do certame atualizar os Programas e Laudos sem custos adicionais, toda vez que forem atualizadas as Normas Regulamentadoras. Acompanhar e informar sobre a publicação anual do cronograma de atualização das Normas Regulamentadoras publicado pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

5.3. Das considerações finais

5.3.1. A execução dos serviços dar-se-á por conta e risco exclusivo da CONTRATADA, competindo-lhe integralmente a responsabilidade pela gestão, segurança, integridade física, remuneração, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, securitários e quaisquer outros relativos aos profissionais por ela alocados, não recaindo sobre o Município qualquer vínculo empregatício, responsabilidade solidária ou subsidiária, de qualquer natureza.

5.3.2. O Município não se responsabilizará por acidentes, danos pessoais, materiais ou morais eventualmente sofridos pelos profissionais da contratada durante a execução dos serviços, sendo de inteira responsabilidade da empresa adotar todas as medidas de segurança, prevenção e proteção exigidas pela legislação vigente.

5.3.3. A CONTRATADA deverá manter seus profissionais devidamente habilitados, segurados e equipados, observando integralmente as normas de saúde e segurança do trabalho aplicáveis, respondendo por quaisquer ocorrências decorrentes de ação ou omissão relacionada à execução contratual.

6 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

6.1. Efetuar o devido pagamento à CONTRATADA, conforme quantidade solicitada, com prazo de até 30 dias após a entrega do objeto.

6.2. Dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato.

6.3. Determinar as providências necessárias quando o fornecimento do objeto não observar a forma estipulada no edital e no contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, quando for o caso.

6.4. Designar servidor pertencente ao quadro da CONTRATANTE, para ser responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto do presente contrato.

6.5. Cumprir todas as demais cláusulas do presente contrato.

7 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

7.1. Fornecer o objeto de acordo com as especificações, quantidade e prazos do Termo de Referência, edital e do presente contrato, bem como nos termos da sua proposta.

7.2. Responsabilizar-se por todos os ônus e tributos, emolumentos, honorários ou despesas incidentes sobre o objeto contratados, bem como por cumprir todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas aos funcionários que empregar para a execução do objeto, inclusive as decorrentes de convenções, acordos ou dissídios coletivos.

7.3. Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

7.4. Zelar pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas do Ministério do Trabalho, cabendo à CONTRATADA o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPI).

7.5. Responsabilizar-se por todos os danos causados por seus funcionários à CONTRATANTE e/ou terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, devidamente apurados mediante processo administrativo, quando da execução do objeto contratado.

7.6. Reparar e/ou corrigir, às suas expensas, a execução dos serviços, defeitos ou incorreções resultantes da execução do objeto em desacordo com o pactuado.

7.7. Executar as obrigações assumidas no presente contrato por seus próprios meios, não sendo admitida a subcontratação não prevista em edital e no presente contrato.

8 - DA FISCALIZAÇÃO

8.1. A fiscalização do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput).

9 - DO PRAZO DE PAGAMENTO

9.1. O pagamento será realizado mensalmente em até 30 (trinta) dias após sua execução e apresentação da nota fiscal devidamente atestada pela Administração.

9.2. Para realização dos pagamentos, o licitante vencedor deverá manter a regularidade fiscal apresentada durante processo de habilitação;

10 - FORMA DE PAGAMENTO

10.1. O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.

10.2. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.

10.3. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.

10.4. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.

10.5. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.

11 - ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO

11.1. O custo total da contratação é o máximo de R$ R$ 60.000,00 (Sessenta Mil Reais) conforme custos unitários apostos na tabela abaixo;

ITEM

DESCRIÇÃO

UNIDADE

QTD.

VALOR UNIT.

VALOR TOTAL

01

Contratação de empresa especializada em Saúde e Segurança do Trabalho (SST) para prestação de serviços técnicos especializados, de forma contínua e/ou sob demanda, visando ao cumprimento da legislação trabalhista e previdenciária vigente, bem como à promoção da saúde, prevenção de acidentes e melhoria das condições de trabalho dos empregados da contratante. Elaboração de Programa de Gerenciamentos de Riscos PGR, incluindo visita técnica para identificação dos riscos; Elaboração de Controle Médico de Saúde Ocupacional PCMSO; Elaboração de Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho LTCAT, incluindo visita técnica para identificação dos riscos; Elaboração de Ordem de Serviço e Ficha de EPI’s; Envio dos Eventos ao E-SOCIAL: S2210 - (Comunicação de Acidente de Trabalho)/S2220 – (Monitoramento de Saúde do Trabalhador) / S2240 – (Condições Ambientais do Trabalho – Agentes nocivos); Avaliações dos riscos psicossociais que envolvem o ambiente laboral e Avaliação biopsicossocial para análise dos servidores com algum grau de PCD, para fins de aposentadoria especial.

Mes

12

R$ 5.000,00

R$ 60.000,00

VALOR TOTAL R$

60.000,00

12. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

12.1. As despesas relativas a este processo licitatório correrão por conta de recursos previstos em Orçamento do Município de Nova Santa Helena/MT.

12.2. A contratação será atendida pela seguinte dotação:

RECURSO: PRÓPRIO DA PREFEITURA

Código: 27

Órgão: 06 – Secretaria Municipal de Administração - SEAD

Unidade: 001 – Gabinete da Secretaria

Projeto/Atividade: 2011 – Mnautenção e Encargos da SEAD.

Elemento de Despesa: 3.3.90 – Aplicações Diretas.

12.3. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.

Nova Santa Helena/MT, 02 de fevereiro de 2026.

Douglas Moura

Secretário Municipal de Administração.