DECRETO Nº 1.466, DE 30 DE JANEIRO DE 2026
Define o valor do pedágio a ser cobrado na Rodovia do Barreiro, e dá outras providências.
Alei Fernandes, Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO o termo de Colaboração n° 053/2024, celebrado entre o Município de Sorriso e a Associação dos Produtores da Gleba Barreiro;
CONSIDERANDO o ofício n° 019/2025/APGB da Associação dos Produtores Barreiro, solicitando reajuste de preço na tarifa de Pedágio;
CONSIDERANDO o Termo de Cooperação Técnica celebrado entre o Município de Sorriso e a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados – AGER;
CONSIDERANDO o ofício AGER n° 008/2026 encaminhando os Pareceres Técnico e Jurídico sobre o reajuste tarifário;
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o reajuste tarifário do pedágio da Rodovia do Barreiro, através da Associação dos Produtores da Gleba Barreiro, conforme Termo de Colaboração nº 053/2024, assinado com o Município de Sorriso.
Art. 2º O valor da Tarifa Básica de Pedágio será de R$ 10,70 (dez reais e setenta centavos) por eixo, o que corresponderá, por veículo, ao valor indicado no Anexo Único deste Decreto.
Art. 3º Fica revogado o Decreto Municipal n°1.017, de 20 de dezembro de 2023.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 30 de janeiro de 2026.
ALEI FERNANDES
Prefeito Municipal
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
BRUNO EDUARDO PECINELLI DELGADO
Secretário Municipal de Administração
(*) Republicado por ter saído no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, nº 4.919, de 02.02.2026, página 1.072, com incorreção no original.
ANEXO ÚNICO
VALOR DO PEDÁGIO DA RODOVIA DO BARREIRO, POR VEÍCULO
|
Categoria |
Categoria de Veículos |
N° Eixos |
Multiplicador da Tarifa Básica |
Valor do Pedágio |
|
I |
Veículos de Passeio e/ou Utilitários: Automóvel, Caminhoneta, Triciclo e Furgão |
2 |
1 |
10,70 |
|
II |
Veículos Comerciais Com 2 Eixos: Caminhão Veículo Comerciais Com 2 Eixos: Caminhão |
2 |
2 |
21,40 |
|
III |
Veículos Comerciais Com 3 Eixos: Caminhão-Trator, Caminhão-Trator Com Semirreboque e Ônibus |
3 |
3 |
32,10 |
|
IV |
Veículos Comerciais Com 4 Eixos: Caminhão Com Reboque, Caminhão-Trator Com Semirreboque |
4 |
4 |
42,80 |
|
V |
Veículos Comerciais Com 5 Eixos: Caminhão Com Reboque, Caminhão-Trator Com Semirreboque |
5 |
5 |
53,50 |
|
VI |
Veículos Comerciais Com 6 Eixos: Caminhão Com Reboque, Caminhão-Trator Com Semirreboque |
6 |
6 |
64,20 |
|
VII |
Veículos Comerciais Com 7 Eixos: Caminhão Com Reboque, Caminhão-Trator Com Semirreboque |
7 |
7 |
74,90 |
|
VIII |
Veículos Comerciais Com 8 Eixos: Caminhão Com Reboque, Caminhão-Trator Com Semirreboque |
8 |
8 |
85,60 |
|
IX |
Veículos Comerciais Com 9 Eixos: Caminhão Com Reboque, Caminhão-Trator Com Semirreboque |
9 |
9 |
96,30 |
|
X |
Veículo de passeio e utilitário com reboque de 1 (um) eixo |
3 |
1,5 |
16,05 |
|
XI |
Veículo de passeio e/ou utilitário com reboque de 02 (dois) eixos |
4 |
2 |
21,40 |