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Prefeitura Municipal de Dom Aquino

DECRETO Nº 004/2026 DE 28 DE JANEIRO DE 2026

REGULAMENTA O CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO – COMTUR E O FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO – FUMTUR, INSTITUÍDOS PELA LEI MUNICIPAL Nº 1.889/2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE DOM AQUINO – MT, CARLOS ALBERTO DA COSTA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.889/2025, que dispõe sobre a Política Municipal de Turismo;

CONSIDERANDO a necessidade de organizar a governança e o financiamento do turismo municipal;

CONSIDERANDO as exigências do Ministério do Turismo para participação no Mapa do Turismo Brasileiro,

DECRETA:

CAPÍTULO I – DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO (COMTUR)

Art. 1º - Fica regulamentado o Conselho Municipal de Turismo – COMTUR, órgão colegiado, deliberativo e consultivo, vinculado ao Poder Executivo Municipal.

Art. 2º - O COMTUR tem por finalidade propor, acompanhar, avaliar e deliberar sobre a Política Municipal de Turismo e o Plano Municipal de Turismo.

Art. 3º - Compete ao COMTUR:

I – acompanhar a execução do Plano Municipal de Turismo; II – propor diretrizes e prioridades para o desenvolvimento do turismo; III – apoiar a inserção do município no Mapa do Turismo Brasileiro; IV – deliberar sobre a aplicação dos recursos do FUMTUR; V – articular o poder público, iniciativa privada e sociedade civil.

Art. 4º - O COMTUR será composto por representantes do poder público e da sociedade civil organizada, conforme definido em ato próprio.

Art. 5º - O mandato dos conselheiros será de 2 (dois) anos, permitida recondução.

Art. 6º - O COMTUR reunir-se-á ordinariamente, no mínimo, uma vez por trimestre.

CAPÍTULO II – DO FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO (FUMTUR)

Art. 7º - Fica regulamentado o Fundo Municipal de Turismo – FUMTUR, de natureza contábil e financeira, vinculado ao órgão municipal responsável pelo turismo.

Art. 8º - Constituem receitas do FUMTUR:

I – recursos do orçamento municipal;

II – emendas parlamentares;

III – transferências estaduais e federais;

IV – convênios e parcerias;

V – doações e outras receitas legalmente constituídas.

Art. 9º Os recursos do FUMTUR serão aplicados prioritariamente em:

I – estruturação de atrativos turísticos;

II – capacitação profissional;

III – promoção e divulgação do turismo;

IV – apoio à economia criativa e ao turismo rural;

V – ações previstas no Plano Municipal de Turismo.

Art. 10 - A aplicação dos recursos do FUMTUR dependerá de deliberação do COMTUR.

CAPÍTULO III – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 11 - O Poder Executivo poderá expedir normas complementares para a execução deste Decreto.

Art. 12 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 13 - Revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal em 28 de Janeiro de 2026.

CARLOS ALBERTO DA COSTA

Prefeito Municipal

Registrada nesta Secretaria Municipal e publicada no Diário Oficial da AMM/MT, Diário Oficial do TCE/MT e por afixação no local público de costume, conforme determina a legislação em vigor.

MATHEUS AUGUSTO QUINTINO DE OLIVEIRA AMORIM

Chefe de Gabinete