DECRETO Nº 004/2026 DE 28 DE JANEIRO DE 2026
REGULAMENTA O CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO – COMTUR E O FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO – FUMTUR, INSTITUÍDOS PELA LEI MUNICIPAL Nº 1.889/2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOM AQUINO – MT, CARLOS ALBERTO DA COSTA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.889/2025, que dispõe sobre a Política Municipal de Turismo;
CONSIDERANDO a necessidade de organizar a governança e o financiamento do turismo municipal;
CONSIDERANDO as exigências do Ministério do Turismo para participação no Mapa do Turismo Brasileiro,
DECRETA:
CAPÍTULO I – DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO (COMTUR)
Art. 1º - Fica regulamentado o Conselho Municipal de Turismo – COMTUR, órgão colegiado, deliberativo e consultivo, vinculado ao Poder Executivo Municipal.
Art. 2º - O COMTUR tem por finalidade propor, acompanhar, avaliar e deliberar sobre a Política Municipal de Turismo e o Plano Municipal de Turismo.
Art. 3º - Compete ao COMTUR:
I – acompanhar a execução do Plano Municipal de Turismo; II – propor diretrizes e prioridades para o desenvolvimento do turismo; III – apoiar a inserção do município no Mapa do Turismo Brasileiro; IV – deliberar sobre a aplicação dos recursos do FUMTUR; V – articular o poder público, iniciativa privada e sociedade civil.
Art. 4º - O COMTUR será composto por representantes do poder público e da sociedade civil organizada, conforme definido em ato próprio.
Art. 5º - O mandato dos conselheiros será de 2 (dois) anos, permitida recondução.
Art. 6º - O COMTUR reunir-se-á ordinariamente, no mínimo, uma vez por trimestre.
CAPÍTULO II – DO FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO (FUMTUR)
Art. 7º - Fica regulamentado o Fundo Municipal de Turismo – FUMTUR, de natureza contábil e financeira, vinculado ao órgão municipal responsável pelo turismo.
Art. 8º - Constituem receitas do FUMTUR:
I – recursos do orçamento municipal;
II – emendas parlamentares;
III – transferências estaduais e federais;
IV – convênios e parcerias;
V – doações e outras receitas legalmente constituídas.
Art. 9º Os recursos do FUMTUR serão aplicados prioritariamente em:
I – estruturação de atrativos turísticos;
II – capacitação profissional;
III – promoção e divulgação do turismo;
IV – apoio à economia criativa e ao turismo rural;
V – ações previstas no Plano Municipal de Turismo.
Art. 10 - A aplicação dos recursos do FUMTUR dependerá de deliberação do COMTUR.
CAPÍTULO III – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 11 - O Poder Executivo poderá expedir normas complementares para a execução deste Decreto.
Art. 12 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 13 - Revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal em 28 de Janeiro de 2026.
CARLOS ALBERTO DA COSTA
Prefeito Municipal
Registrada nesta Secretaria Municipal e publicada no Diário Oficial da AMM/MT, Diário Oficial do TCE/MT e por afixação no local público de costume, conforme determina a legislação em vigor.
MATHEUS AUGUSTO QUINTINO DE OLIVEIRA AMORIM
Chefe de Gabinete