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Prefeitura Municipal de Cláudia

PORTARIA N.º 006/2026

“Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição Especial com pedágio, em favor da Sra. ROSANGELA PICON BARBON”.

O Prefeito Municipal de Cláudia, Estado de Mato Grosso e a Diretora Executiva do PREVI-CLAUDIA – Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Claudia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 40, §1º, inciso III, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o art. 69, incisos I a IV e § 1º da Lei Complementar Municipal nº 084, de 16 de fevereiro de 2022, que dispõe a regulamentação da aposentadoria por tempo de contribuição com pedágio do Regime Próprio de Previdência Social de Claudia/MT e Lei nº 010, de 27 de junho de 2008 que dispõe sobre o plano remuneratório dos servidores da Educação do Município de Cláudia/MT, alterada pelo Decreto nº 1237, de 07 de janeiro de 2026, bem como o teor do Processo Previ-Cláudia 271122025.

RESOLVE:

Art. 1º Aposentar, voluntariamente por Tempo de Contribuição Especial com Pedágio, Proventos Integrais e Direito a Paridade, em favor da Sra. ROSANGELA PICON BARBON, portadora do RG. nº. XXX4.4XX SSP/MT e inscrita no CPF nº. 535.xxx.xxx-91, devidamente matriculada no RE sob n. 109, e matrícula previdenciária nº 219, efetiva no cargo de PROFESSOR - 30 HORAS CLASSE “C” NIVEL “12”, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, uma vez que a referida Servidora conta com 11.575 Dias Trabalhados, ou seja, 31 Anos, 08 Meses e 20 Dias de tempo total de contribuição, contados até 01 de fevereiro de 2026, com efeitos financeiros para a previdência a partir de 02 de fevereiro de 2.026.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Cláudia - MT, 02 de fevereiro de 2026.

MARCOS FERNANDO FELDHAUS ANDRÉIA TEOLIDE SCHNEIDER SIELSKI

Prefeito Municipal Diretora executiva – PREVI-CLÁUDIA