Carregando...
Câmara Municipal de Nortelândia

PORTARIA Nº 04/GP/2026 DE 27 DE JANEIRO DE 2026 - CESSÃO DE SERVIDOR

DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DA CESSÃO PARCIAL DE SERVIDOR EFETIVO EM REGIME DE COOPERAÇÃO TÉCNICA ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA/MT E O INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA – INCRA/SR(MT).

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, pelo Regimento Interno da Câmara Municipal e pelo art. 31 da Lei Municipal nº 689/2022 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais),

CONSIDERANDO o Convênio de Cooperação Técnica celebrado entre a Câmara Municipal de Nortelândia/MT e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA, Superintendência Regional de Mato Grosso – SR(MT);

CONSIDERANDO a celebração do Primeiro Termo Aditivo ao Convênio de Cooperação Técnica, que prorrogou a vigência do ajuste por mais 06 (seis) meses;

CONSIDERANDO a anuência formal do servidor e a manutenção da compatibilidade de horários com sua jornada institucional;

CONSIDERANDO o interesse público na continuidade da cooperação técnica junto à Unidade Avançada do INCRA em Diamantino/MT, para atendimento das demandas do Programa Nacional de Reforma Agrária – PNRA;

RESOLVE:

Art. 1º Fica prorrogada, pelo prazo de 06 (seis) meses, a cessão parcial do servidor Lauro Josney Corrêa, ocupante do cargo efetivo de Contabilista, matrícula funcional nº 77, integrante do quadro permanente da Câmara Municipal de Nortelândia/MT, para atuação em regime de cooperação técnica junto à Unidade Avançada do INCRA em Diamantino/MT, no período vespertino, com carga horária de 10 (dez) horas semanais, nos termos do Termo Aditivo ao Convênio de Cooperação Técnica.

Art. 2º O servidor permanecerá no exercício regular de suas atribuições junto à Câmara Municipal de Nortelândia/MT no período matutino, sem prejuízo de suas funções originárias, mantendo-se inalteradas as demais condições da cessão anteriormente autorizada.

Art. 3º A cessão ocorrerá sem ônus para o INCRA, permanecendo a remuneração, encargos e vínculo funcional sob responsabilidade da Câmara Municipal de Nortelândia/MT.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 09 de dezembro de 2025.

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Nortelândia/MT, em 27 de janeiro de 2026.

Flávio Vinicius Fonseca de Sá Presidente da Câmara Municipal de Nortelândia