Carregando...
Câmara Municipal de Carlinda

AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 01/2026

Após análise deste processo de contratação direta por Inexigibilidade de Licitação, AUTORIZO a contratação, conforme objeto e empresa contrata descritos abaixo.

Determino a publicação deste processo licitatório no portal da transparência da Câmara Municipal de Carlinda, bem como a publicação do extrato da contratação no Diário Oficial (Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios da “Associação Mato-Grossense dos Municípios – AMM), conforme o art. 176, parágrafo único, da Lei nº 14.133/2021.

OBJETO

SERVIÇO DE ASSESSORIA NA AREA ADMINISTRATIVA - CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS POR EMPRESA OU ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA DE NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO PARA PATROCINIO DE PROCESSOS E ASSESSORAMENTO PERANTE ÓRGÃO DE CONTROLE EXTERNO - TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO (TCE/MT), TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIAO (TCU), EM APOIO TÉCNICO DE NATUREZA INTELECTUAL NOS PROCESSOS DE PRESTAÇÃO DE CONTAS E ANALISE DE LICITAÇÕES E CONTRATOS, DE INTERESSE DO CONTRATADO, BEM COMO ASSESSORIA JURÍDICO-ADMINISTRATIVA COMPREENDENDO PROCESSOS ADMINISTRATIVOS E OUTRAS DEMANDAS DA GESTÃO DO CONTRATADO, DE INTERESSE DO GESTOR.

FUNDAMENTAÇÃO

Art. 74, inciso III, alíneas b, c, e, da Lei 14.133/2021; e

Art. 39 e seguintes da Resolução Legislativa nº 005/2025.

PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL

Embora a contratação pretendida não conste no PCA, a fim de assegurar a devida assessoria jurídica complementar a esta Casa de Leis, diante dos fundamentos expostos no DFD e ETP e TR que instruem os autos, justifica-se a contratação.

CONTRATADA

NOME EMPRESARIAL: SCHNEIDER E MUNHOZ ADVOGADOS ASSOCIADOS

NOME FANTASIA: SCHNEIDER E MUNHOZ ADVOGADOS ASSOCIADOS

CNPJ nº: 22.807.196/0001-63

ENDEREÇO: Rua Bom Jesus de Cuiabá, nº 285, Sala 03, Bairro Jardim Santa Marta em Cuiabá-MT – CEP: 78.043-655

CONTATO:

· E-mail: adm@sem.adv.br

· Telefone: (65) 2129-7675

VALOR TOTAL DA CONTRTAÇÃO

R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), correspondente à execução do objeto pelo período de 12 (doze) meses, o que perfaz o valor mensal estimado de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

Carlinda-MT, 30 de janeiro de 2026.

___________________________________

Lucia de Souza Kanno

Presidente da Câmara Municipal de Carlinda