AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 01/2026
Após análise deste processo de contratação direta por Inexigibilidade de Licitação, AUTORIZO a contratação, conforme objeto e empresa contrata descritos abaixo.
Determino a publicação deste processo licitatório no portal da transparência da Câmara Municipal de Carlinda, bem como a publicação do extrato da contratação no Diário Oficial (Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios da “Associação Mato-Grossense dos Municípios – AMM), conforme o art. 176, parágrafo único, da Lei nº 14.133/2021.
|
OBJETO |
SERVIÇO DE ASSESSORIA NA AREA ADMINISTRATIVA - CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS POR EMPRESA OU ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA DE NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO PARA PATROCINIO DE PROCESSOS E ASSESSORAMENTO PERANTE ÓRGÃO DE CONTROLE EXTERNO - TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO (TCE/MT), TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIAO (TCU), EM APOIO TÉCNICO DE NATUREZA INTELECTUAL NOS PROCESSOS DE PRESTAÇÃO DE CONTAS E ANALISE DE LICITAÇÕES E CONTRATOS, DE INTERESSE DO CONTRATADO, BEM COMO ASSESSORIA JURÍDICO-ADMINISTRATIVA COMPREENDENDO PROCESSOS ADMINISTRATIVOS E OUTRAS DEMANDAS DA GESTÃO DO CONTRATADO, DE INTERESSE DO GESTOR. |
|
FUNDAMENTAÇÃO |
Art. 74, inciso III, alíneas b, c, e, da Lei 14.133/2021; e Art. 39 e seguintes da Resolução Legislativa nº 005/2025. |
|
PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL |
Embora a contratação pretendida não conste no PCA, a fim de assegurar a devida assessoria jurídica complementar a esta Casa de Leis, diante dos fundamentos expostos no DFD e ETP e TR que instruem os autos, justifica-se a contratação. |
|
CONTRATADA |
NOME EMPRESARIAL: SCHNEIDER E MUNHOZ ADVOGADOS ASSOCIADOS NOME FANTASIA: SCHNEIDER E MUNHOZ ADVOGADOS ASSOCIADOS CNPJ nº: 22.807.196/0001-63 ENDEREÇO: Rua Bom Jesus de Cuiabá, nº 285, Sala 03, Bairro Jardim Santa Marta em Cuiabá-MT – CEP: 78.043-655 CONTATO: · E-mail: adm@sem.adv.br · Telefone: (65) 2129-7675 |
|
VALOR TOTAL DA CONTRTAÇÃO |
R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), correspondente à execução do objeto pelo período de 12 (doze) meses, o que perfaz o valor mensal estimado de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). |
Carlinda-MT, 30 de janeiro de 2026.
___________________________________
Lucia de Souza Kanno
Presidente da Câmara Municipal de Carlinda