PORTARIA Nº 106/2026
PORTARIA Nº 106 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026.
DISPÕE SOBRE REPOSICIONAMENTO DA LISTA DE ESPERA PARA NOMEAÇÃO DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO, DE APROVADOS NO CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito em Exercício do Município de Mirassol D’Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo de suas legais atribuições, tendo em vista o resultado do Concurso Público desta municipalidade, nos termos do Edital de Concurso nº 001/2020 e o disposto do artigo 37 da Constituição Federal e,
CONSIDERANDO, a Homologação, realizado por meio Decreto Municipal nº. 4.213/2022;
CONSIDERANDO, o Edital Complementar 01/2025;
CONSIDERANDO o requerimento protocolado e analisado em face do Processo Administrativo nº 146/2026, por meio do qual as candidatas Luciana Dias dos Santos e Luciane Aparecida do Nascimento, aprovadas no Concurso Público Municipal nº 001/2020, para o cargo de PROFESSOR – GRADUAÇÃO EM PEDAGOGIA, solicitaram a recolocação ao final da lista de classificação;
CONSIDERANDO que as interessadas manifestaram tempestivamente, à época das convocações realizadas em 2022, a opção pelo final de fila, tendo formalizado seus pedidos junto à Administração Municipal, conforme documentos constantes dos autos;
CONSIDERANDO que o pedido de recolocação ao final da lista não se confunde com desistência da vaga, tratando-se de mera postergação da convocação, permanecendo as candidatas vinculadas ao certame;
CONSIDERANDO a manifestação da Coordenadoria de Gestão de Pessoas, informando que os pedidos permaneceram pendentes de deliberação superior e que a lista de candidatos aprovados para o cargo de PROFESSOR – GRADUAÇÃO EM PEDAGOGIA encontra-se integralmente esgotada, inexistindo prejuízo à ordem classificatória ou a terceiros;
CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 19/2026, exarado pela Procuradoria Jurídica do Município, que opina pela possibilidade jurídica do deferimento dos pedidos, desde que formalizados por meio de ato administrativo expresso, motivado e devidamente publicado, à luz dos princípios da legalidade, segurança jurídica, boa-fé, publicidade e autotutela administrativa;
CONSIDERANDO que a regularização ora pretendida não configura criação de direito novo, mas sim a formalização tardia de situação jurídica preexistente, cuja ausência decorreu exclusivamente de inércia administrativa;
CONSIDERANDO o deferimento do pedido pelo Prefeito Municipal em Exercício, nos termos do despacho constante dos autos do Processo nº 146/2026:
RESOLVE
Artigo 1º Conceder Reposicionamento para o final da lista de Classificados, a senhora LUCIANA DIAS DOS SANTOS classificada em 38º lugar para o cargo PROFESSOR – GRADUAÇÃO EM PEDAGOGIA, conforme “Requerimento do dia 13 de julho de 2022”, ficando o mesmo na classificação de 115º lugar.
Artigo 2º Conceder Reposicionamento para o final da lista de Classificados, a senhora LUCIANE APARECIDA DO NASCIMENTO classificada em 51° lugar para o cargo PROFESSOR – GRADUAÇÃO EM PEDAGOGIA, conforme “Requerimento do dia 06 de julho de 2022”, ficando o mesmo na classificação de 116° lugar.
Artigo 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito em Exercício do Município de Mirassol D’Oeste, Estado de Mato Grosso, Paço Municipal Miguel Botelho de Carvalho, 02 de fevereiro de 2026.
EDSON DOMINGOS DA SILVA
Prefeito em Exercício
EDS/ate