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Prefeitura Municipal de Vale de São Domingos

TERMO DE ADESÃO AO SISTEMA DE PREGÃO ELETRÔNICO DA SELCORP LICITAÇÕES S/A.

ENTE COMPRADOR:

A Prefeitura Municipal de Vale de São Domingos -MT, inscrita no CNPJ n° 04.215.993/0001-70, com sede à Avenida tancredo Neves, s/n, Centro, CEP 78.253-000, Vale de São Domingos-MT , neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Sr. Leandro Azevedo da Cunha, brasileiro, casado, portador RG N.º 30****27 SSP/SP e do CPF n° 221.***.***-40.

 

E-MAIL: licitacao@valedesaodomingos.mt.gov.br

TELEFONE: (65) 2018-0810

RESPONSÁVEL FINANCEIRO: Leandro Azevedo da Cunha

E-MAIL PARA INFORMATIVO DE EDITAL: licitacao@valedesaodomingos.mt.gov.br

 

EMPRESA PROPRIETÁRIA DO PORTAL DE COMPRAS DENOMINADO “SELCORP”

 

SELCORP LICITAÇÕES S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o 29.945.708/0001-05, com endereço à Rua Augusta, 1168 Andar Sala 6 CEP 01304-001 - Bairro Consolação, na cidade de São Paulo/SP, neste ato representado pelo Senhor Marcelo Alves da Silva, brasileiro, casado, empresário, portador da Carteira de Identidade Civil nº 21.360.870-4 e do CPF 110.678.828-12.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

1.1. Adesão ao sistema denominado SELCORP, para realização de licitação em meio digital, por intermédio da rede mundial de computadores, especificamente na modalidade Pregão, em todas as suas formas.

1.2 DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS:

Conforme Projeto Básico em Anexo a este Termo.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO

2.1. Integram este Termo de Adesão, como se transcrito, naquilo em que não contrariar o presente instrumento, a proposta comercial da EMPRESA PROPRIETÁRIA DO PORTAL DE COMPRAS, conforme artigo 54 da Lei nº 14.133/2021.

 

CLÁUSULA TERCEIRA DO REGIME DE EXECUÇÃO

3.1. A execução deste termo terá como base a quantidade de usuários da Administração, sem dispêndio financeiro por parte desta.

CLÁUSULA QUARTA DAS OBRIGAÇÕES DO ENTE COMPRADOR:

4.1 Indicar, com a devida qualificação, os usuários e níveis de acesso, informando de imediato todas as alterações ocorridas.

4.2 Receber o objeto no prazo e condições preestabelecidas na proposta da EMPRESA PROPRIETÁRIA DO PORTAL DE COMPRAS;

4.3 Comunicar à EMPRESA PROPRIETÁRIA DO PORTAL DE COMPRAS, por escrito, toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução dos serviços contratados, bem como, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas na execução do objeto, diligenciando para que sejam plenamente reparadas ou corrigidas;

4.4 Permitir o acesso dos empregados da EMPRESA PROPRIETÁRIA DO PORTAL DE COMPRAS às instalações do ENTE COMPRADOR para o cumprimento das rotinas de instalação e manutenção que visem a continuidade da prestação do serviço, desde que tenham sido credenciados pelo ENTE COMPRADOR e exclusivamente para atender o objeto Termo, desde que tais procedimentos não possam ser realizados pela internet.

4.5 Acompanhar e fiscalizar os serviços, objeto deste Termo, por meio de representante designado para esse fim, realizando todos os registros que achar necessário;

4.6 Proporcionar todas as facilidades para que a EMPRESA PROPRIETÁRIA DO PORTAL DE COMPRAS possa cumprir com suas obrigações dentro dos prazos, normas e condições preestabelecidas na proposta;

4.7 Notificar, por escrito, à EMPRESA PROPRIETÁRIA DO PORTAL DE COMPRAS, eventuais ocorrências, garantindo-lhe o direito ao contraditório e à ampla defesa antes da aplicação de sanção administrativa ou rescisão do Termo;

4.8 Responder pelas consequências de suas ações ou omissões;

4.9 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela EMPRESA PROPRIETÁRIA DO PORTAL DE COMPRAS com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente objeto, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da EMPRESA PROPRIETÁRIA DO PORTAL DE COMPRAS, de seus empregados, prepostos ou subordinados;

4.10 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela EMPRESA PROPRIETÁRIA DO PORTAL DE COMPRAS, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.

CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA PROPRIETÁRIA DO PORTAL DE COMPRAS:

5.1 Atender ao pedido de informações, mediante solicitação expressa do ENTE COMPRADOR, efetuadas por pessoas ou entidades por ela credenciada, relacionada com o desenvolvimento dos serviços contratados;

5.2. Processar diariamente o sistema, com todo suporte necessários à sua operação e ao armazenamento de seus dados, viabilizando consultas e atualizações pelos usuários;

5.3. Disponibilizar o banco de dados do sistema, para acesso via internet dos usuários mediante login e senha.

5.4. Tomar todas as providências necessárias à fiel execução deste Instrumento responsabilizando- se pelo pagamento de tributos e despesas inerentes aos insumos necessários à prestação dos serviços;

5.5. Responsabilizar-se pela garantia dos serviços objeto deste termo, dentro dos padrões adequados de qualidade, segurança, durabilidade e desempenho, conforme previsto na Lei 8.078, de 11 de setembro de 1.660;

5.6. Assumir inteira responsabilidade por danos ou desvios causados ao patrimônio do ENTE COMPRADOR por ação ou omissão de seus empregados ou prepostos, mesmo que fora do exercício de atribuições previstas no termo;

5.7. Responsabilizar-se pelos danos causados ao ENTE COMPRADOR ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização ou o acompanhamento realizado pelo ENTE COMPRADOR;

5.8. Manter, durante toda a execução do Termo, todas as condições firmadas em sua proposta inicial;

5.6. Executar o objeto contratado em conformidade com as condições e prazos estabelecidos na proposta;

5.10. Submeter à aprovação do ENTE COMPRADOR toda e qualquer alteração ocorrida nas especificações, em face de imposições técnicas ou de cunho administrativo e legal indispensáveis à perfeita execução do Sistema;

5.11. Assumir o ônus decorrente de todas as despesas, tributos e demais encargos inerentes ao objeto deste termo;

5.12. Cobrar os custos pela utilização do sistema dos fornecedores;

5.13. Não transferir, total ou parcialmente, os direitos e obrigações vinculadas à contratação;

5.14. Sujeitar-se à fiscalização do ENTE COMPRADOR, no tocante a verificação e certificação das especificações técnicas exigidas, prestando todos os esclarecimentos solicitados e, atendendo de imediato às reclamações fundamentadas, caso venham a ocorrer;

5.15. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo ENTE COMPRADOR, em até 48 (quarenta e oito) horas, por intermédio do fiscal designado para acompanhamento deste termo;

5.16. Levar imediatamente, ao conhecimento do Fiscal do Termo de Adesão, qualquer fato anormal ou extraordinário que ocorrer na execução do objeto contratado, para adoção das medidas cabíveis;

5.17. Entregar, no prazo previsto na proposta o sistema pronto para operar;

5.18. Manter em dia suas obrigações, legais, fiscais sobre o serviço e sociais para com o pessoal envolvido no presente serviço, sob sua responsabilidade;

5.19. Responsabilizar-se por todas as despesas com atualização e melhoria do sistema, bem como por todo serviço necessário à perfeita e completa execução do objeto do presente termo;

5.20. Comunicar da ENTE COMPRADOR, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data do início da prestação do serviço, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;

5.21. Indicar preposto para representá-la durante a vigência do presente Termos de Adesão.

5.22. Sujeitar-se à fiscalização do Fiscal do Termo de Adesão quanto ao acompanhamento do cumprimento das obrigações pactuadas, prestando- lhe todos os esclarecimentos solicitados, bem como atendendo às reclamações consideradas procedentes, podendo inclusive realizar auditoria para demonstrar a confiabilidade do sistema.

5.23. As solicitações e reclamações apresentadas pelo Fiscal do Termo de Adesão serão auditadas pela EMPRESA PROPRIETÁRIA DO PORTAL DE COMPRAS, por setor técnico e jurídico.

5.24. Manter, durante 5 (cinco) anos após o fim do Termo os dados das atividades realizadas no portal pelo ENTE COMPRADOR.

CLÁUSULA SEXTA DO REPRESENTANTE DA ADMINISTRAÇÃO

6.1. Conforme dispõe o art. 117 da Lei nº 14.133/2021, o ENTE COMPRADOR designará formalmente representante da Administração para acompanhar e fiscalizar a execução deste termo e assegurar o perfeito cumprimento do Termo, além de intermediar as tratativas entre a EMPRESA PROPRIETÁRIA DO PORTAL DE COMPRAS e o ENTE COMPRADOR.

6.2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante designado serão imediatamente repassadas aos seus superiores para a adoção das medidas que couberem.

6.3. A execução do Termo será acompanhada e fiscalizada por um representante do ENTE COMPRADOR especialmente designado, observado o que se segue:

6.4. O representante do ENTE COMPRADOR anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do Termo, inclusive a observância do seu prazo de vigência, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;

6.5. A existência da fiscalização do ENTE COMPRADOR de nenhum modo diminui ou altera a responsabilidade da EMPRESA PROPRIETÁRIA DO PORTAL DE COMPRAS na prestação dos serviços a serem executados; e

8.6. O ENTE COMPRADOR poderá exigir o afastamento de qualquer funcionário ou preposto que venha causar embaraço a fiscalização ou que adote procedimentos incompatíveis com o exercício das funções que lhe forem atribuídas.

CLÁUSULA SÉTIMA DO SIGILO E DA SEGURANÇA DAS INFORMAÇÕES

7.1. A EMPRESA PROPRIETÁRIA DO PORTAL DE COMPRAS garante o sigilo

das informações pessoais relativas ao cadastro dos agentes públicos e a segurança das informações no âmbito de sua operação dentro dos limites aos quais se restringem os serviços que compõem o objeto deste Termo.

7.1.1. A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.

7.2. A EMPRESA PROPRIETÁRIA DO PORTAL DE COMPRAS somente fará

uso de informações obtidas do ENTE COMPRADOR para finalidades não previstas neste Termo se previamente autorizada de forma expressa pelo ENTE COMPRADOR.

7.3. O ENTE COMPRADOR é responsável pela destinação que der as informações fornecidas por meio da execução do objeto deste Termo.

7.4. Este termo contratual, sua respectiva proposta comercial, bem como eventuais aditamentos poderão ser objeto de posterior análise de outros entes da Administração para parâmetro em processos administrativos.

CLÁUSULA OITAVA DO LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

8.1. Os serviços que compõem o objeto deste Termo serão realizados via internet.

8.1.1. Em caso de inviabilidade de resolução de problemas através da internet, será permitido o acesso dos empregados da EMPRESA PROPRIETÁRIA DO PORTAL DE COMPRAS às instalações do ENTE COMPRADOR para o cumprimento das rotinas de instalação e manutenção que visem a continuidade da prestação do serviço, desde que tenham sido credenciados pelo ENTE COMPRADOR e exclusivamente para atender o objeto Termo;

CLÁUSULA NONA DA GRATUIDADE DO SISTEMA

6.1. Para a execução deste Termo não serão dispendidos recursos financeiros por parte do ENTE COMPRADOR.

6.2. A EMPRESA PROPRIETÁRIA DO PORTAL DE COMPRAS poderá cobrar

pelos custos da utilização do sistema dos fornecedores interessados e cadastrados.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA

10.1. O presente Termo vigerá a partir da sua data de assinatura, pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado até o limite de dez anos.

10.1.1. As prorrogações serão formalizadas por meio de Termo Aditivo, em observância ao art. 107, da Lei 14.133/2021.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DA RESCISÃO CONTRATUAL

11.1 A EMPRESA PROPRIETÁRIA DO PORTAL DE COMPRAS comete

infração administrativa nos casos de inexecução total ou parcial dos serviços, de acordo com a sua proposta.

11.2 A EMPRESA PROPRIETÁRIA DO PORTAL DE COMPRAS ficará sujeita,

sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, no caso de descumprimento contratual, às seguintes sanções:

a) advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos ao ENTE COMPRADOR;

b) multas compensatórias de acordo com a tabela de indicadores: 1 Disponibilidade dos Serviços Críticos e 2 – Atendimentos que não impedem a operação, assim entendidas aquelas que acarretem prejuízos significativos ao EMPRESA PROPRIETÁRIA DO PORTAL DE COMPRAS, no limite do prejuízo, a ser apurado em processo administrativo próprio.

INDICADOR 1: DISPONIBILIDADE DOS SERVIÇOS CRÍTICOS

Indicador

Disponibilidade dos Serviços Críticos (Mensal)

Descrição

Os serviços considerados críticos e quaisquer outros que deem suporte a eles deverão permanecer disponíveis para uso, em regime de segunda a sexta de 8:00 às 18:00, desconsiderando as manutenções

programadas nos feriados e finais de semana

Serviços Críticos

Indisponibilidade de serviços que afetem o andamento do processo licitatório, indisponibilidade do ente

comprador

Medição

O acompanhamento será feito através das ferramentas disponíveis, utilizadas pela EMPRESA PROPRIETÁRIA DO PORTAL DE COMPRAS, por meio de formalização

do ENTE COMPRADOR via e-mail

Meta

66% de disponibilidade/mensal

Ocorrência

Não cumprimento da disponibilidade estabelecida

Tempo de

Atendimento

2 (duas) horas

Multa compensatória

1 ocorrência/mensal valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), não atendida após o prazo de atendimento.

2 ocorrências/mensais valor de R$ 1.000,00 (mil reais), não atendida após o prazo de atendimento.

3 ocorrências ou mais/mensais valor de 1.500,00 (mil e

quinhentos reais), não atendida após o prazo de atendimento

INDICADOR 2: ATENDIMENTOS QUE NÃO IMPEDEM A OPERAÇÃO

Indicador

Atendimentos que não paralisem serviços críticos

(Mensal)

Descrição

Medir a quantidade de ocorrências de incidentes causados pela EMPRESA PROPRIETÁRIA DO PORTAL DE COMPRAS em serviços que não impactam diretamente a operação.

Serão computados para o indicador de solicitações todas as ocorrências e falhas ligadas com os serviços relacionados diretamente ao processo de compras, como por exemplo: liberação de acessos do ente comprador, revisão de atos administrativos, revisão de prazos processuais, desde que aplicável juridicamente.

Medição

O acompanhamento será feito pela EMPRESA PROPRIETÁRIA DO PORTAL DE COMPRAS e pela ENTE

COMPRADOR através do número de chamados para abertura da solicitação por meio de ferramenta que registrará a ocorrência.

Meta

Número de incidentes <= 2

Ocorrência

Número superior à quantidade permitida (2 incidentes)

Tempo de

Atendimento

48 (quarenta e oito) horas

Multa compensatória

3 ocorrências até o limite de 5 solicitações ocorrência/mensal valor de R$ 500,00 (quinhentos reais); não atendida após o prazo de atendimento.

6 ocorrências até o limite de 8 solicitações ocorrência/mensal, cumulativo com o primeiro chamado valor de R$ 1.000,00 (mil reais); não atendida após o prazo de atendimento.

Acima de 6 ocorrências ocorrência/mensal, cumulativo com as ocorrências acima valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais); não atendida após o prazo de

atendimento

11.3 A aplicação de qualquer das penalidades previstas neste Termo, realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à EMPRESA PROPRIETÁRIA DO PORTAL DE COMPRAS, observando-se o procedimento previsto nos arts. 156 a 163 da Lei nº 14.133/2021, e subsidiariamente na Lei nº 9.784/1999.

11.4 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.

11.5. O Termo poderá ser rescindido pelas partes, com comunicação prévia de 60 (sessenta) dias, ou em prazo inferior de comum acordo entre as partes, sem aplicação de sanção administrativa no caso de cumprimento do prazo.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO

12.1. As partes elegem o foro da COMARCA DE PONTES E LACERDA-MT, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, no qual serão dirimidas todas as questões não resolvidas na esfera administrativa.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DA PUBLICAÇÃO

13.1. Conforme art. 64 da Lei nº 14.133/2021, caberá ao ENTE COMPRADOR providenciar, a sua conta, a publicação resumida deste instrumento e dos seus eventuais aditamentos.

13.2. E, para firmeza e como prova da realização de negócio jurídico bilateral, as partes contratantes e testemunhas assinam o presente Termo em 2 (duas) vias de igual teor e forma, depois de lido e aceito, dele sendo extraídas as cópias necessárias à sua execução.

Vale de São Domingos-MT, 02 de fevereiro de 2026.

Pelo CONTRATANTE: __________________________

Nome do Prefeito: Leandro Azevedo da Cunha

RG n° 30*****27 SSP/SP

CPF 221.***.***-40

Pela CONTRATADA: __________________________________

Marcelo Alves da Silva

RG n° 21.***.**0-4

CPF 110.***.***-12