EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 24/2026
Processo Administrativo Licitatório nº 33/2026
TERMO DE RATIFICAÇÃO
ASSUNTO: Credenciamento de profissionais para Prestação de Serviço como Instrutor transporte escolar zona rural (micro áreas) com possibilidade de permanência em sala de aula. Conforme item 01 do edital de Chamada Pública n.º 05/2025
Item 01- Prestação de Serviço como Instrutor transporte escolar zona rural (micro áreas)
Empresa Credenciada: Ivanusa Batista Benites
CPF: 012.536.499-79
Endereço: Fazenda Jurema
Valor Mensal Estimado: R$ 1.621,00 (um mil seiscentos e vinte e um reais)
Tendo em vista que as justificativas do solicitante foram acatadas, bem como, o interesse da Administração noticiado e a Inexigibilidade de Licitação reconhecida pelo parecer favorável da assessoria jurídicas e administrativas, exarado no Processo de Inexigibilidade nº 23/2026 que acolho, RATIFICO a validade do ato para contratação da a Srª Ivanusa Batista Benites, forma do previsto A Lei Federal 14.133 de 01.04.2021 e suas posteriores alterações, atendendo ao preceito contido nos termos do artigo 74, a saber: Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição (...);
IV - objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento;
Em conformidade art. 79 I e das disposições previstas no Decreto Municipal nº 71/2023 aplicáveis ao procedimento.
Publique-se esta ratificação. Providencie a reserva dos recursos para efetivação de pagamentos.
Prefeitura de Santa Carmem, em 02 de fevereiro de 2026.
PABLO LIBERAL BORTOLAS
Prefeito Municipal