EDITAL DE ABERTURA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2026 - PREFEITURA MUNICIPAL DE JACIARA - MT
A Comissão Especial de Organização, Acompanhamento e Fiscalização do Processo Seletivo Simplificado, nomeada pela Portaria n.º 21, de 28 de janeiro de 2026, da Prefeitura Municipal de Jaciara, Estado de Mato Grosso, no exercício de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no art. 37, inciso II, da Constituição Federal, na Lei Orgânica Municipal e demais legislações aplicáveis, TORNA PÚBLICA a abertura de inscrições e estabelece as normas para a realização de Processo Seletivo Simplificado n. 001/2026.
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. Os princípios, fundamentos, administração e execução do Processo Seletivo Simplificado serão regidos por este Edital e executado pela IMPÉRIO ASSESSORIA E CONCURSOS LTDA. sob supervisão da Comissão nomeada nos termos da Portaria n.º 21, de 28 de janeiro de 2026.
1.2. As contratações visam atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, e das Leis Municipais n.º 1.158/2009, 1.208/2009 e 1.228/2010. O objetivo é suprir vagas decorrentes de afastamentos legais de servidores efetivos, tais como: designação para funções gratificadas (Diretor e Coordenador de Unidades Escolares), cedidos para secretaria de educação, licenças médicas, licença-prêmio, licença-maternidade, licenças para tratar de interesses particulares (sem remuneração) e afastamentos para qualificação profissional.
1.3. O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será 02 (dois) anos, podendo, a critério da Administração ser prorrogado por igual período. O horário e o local de trabalho dos candidatos contratados serão determinados pela Prefeitura Municipal de Jaciara – MT.
1.3.1.O profissional que assinar o termo de desistência na primeira chamada, automaticamente estará desvinculado deste certame, enquanto vigente.
1.4. O Regime Jurídico a ser adotado para o candidato aprovado e contratado em virtude do presente Edital será o Estatutário, na forma da lei, vinculado ao Regime Geral de Previdência Social. Quanto às atribuições, obrigações, vantagens e remunerações aplica-se o disposto ao regime jurídico aplicado aos contratados temporários, previsto nas respectivas legislações municipais vigentes.
1.5. Todas as etapas constantes neste Edital serão realizadas observando-se o horário oficial de Brasília/DF.
1.6. As atividades inerentes as vagas serão desenvolvidas, conforme demanda, nas diversas dependências da Prefeitura Municipal de Jaciara, visando atender ao restrito interesse público.
1.7. A remuneração para todas as vagas é aquela constante do quadro de vagas, além de eventuais benefícios assegurados por lei.
1.8. Fazem parte deste Edital os seguintes anexos:
a) ANEXO I – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO – Indica os conteúdos para estudos inerentes às Provas;
b) ANEXO II – CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
c) ANEXO III – DESCRIÇÃO DOS CARGOS – Informa a descrição das funções
d) AXEXO IV – FICHA DE SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
1.6. DOS CARGOS, SALÁRIOS, VAGAS E REQUISITOS:
ZONA URBANA
|
NOME DO CARGO |
CARGA HORARIA |
VENCIMENTOS |
VAGAS |
ESCOLARIDADE |
|
Professor – Pedagogia (Educação Infantil) |
28 |
5.347,17 |
CR |
Licenciatura Plena em Pedagogia e/ou Normal Superior |
|
Professor – Pedagogia (Ensino Fundamental) |
28 |
5.347,17 |
CR |
Licenciatura Plena em Pedagogia e/ou Normal Superior |
|
Professor – Pedagogia – PCD (Educação Infantil) |
28 |
5.347,17 |
CR |
Licenciatura Plena em Pedagogia e/ou Normal Superior |
|
Professor – Pedagogia – PCD (Ensino Fundamental) |
28 |
5.347,17 |
CR |
Licenciatura Plena em Pedagogia e/ou Normal Superior |
|
Professor – Português/Inglês |
24 |
4.583,29 |
CR |
Licenciatura Plena em Português/Português/Inglês |
|
TDI - – Técnico de Desenvolvimento Infantil - PCD |
30 |
1.880,63 |
CR |
Ensino médio completo. |
|
TDI – Técnico de Desenvolvimento Infantil |
30 |
1.880,63 |
CR |
Ensino médio completo. |
|
Técnico Administrativo Educacional (Informática) |
30 |
1.880,63 |
CR |
Ensino médio completo. |
ZONA RURAL
|
NOME DO CARGO |
CARGA HORARIA |
VENCIMENTOS |
VAGAS |
ESCOLARIDADE |
|
Professor – Pedagogia (Educação Infantil) |
28 |
5.347,17 |
CR |
Licenciatura Plena em Pedagogia e/ou Normal Superior |
|
Professor – Pedagogia (Ensino Fundamental) |
28 |
5.347,17 |
CR |
Licenciatura Plena em Pedagogia e/ou Normal Superior |
|
Professor – Português/Inglês |
24 |
4.583,29 |
CR |
Licenciatura Plena em Português/Português/Inglês |
1.9. Para preenchimento das vagas surgidas dentro do prazo de validade deste certame, será rigorosamente observada a ordem da classificação final, e, proporcionalmente ao declarado no Capítulo V, deste Edital.
VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO – R$
|
NÍVEL SUPERIOR 80,00 |
ENSINO MÉDIO 60,00 |
CAPÍTULO II – DAS INSCRIÇÕES
2.1. A inscrição do candidato implica no conhecimento prévio e na tácita e expressa aceitação das instruções e normas estabelecidas neste Edital e seus Anexos e será realizada no período compreendido entre as 13h00min do dia 02 de fevereiro até às 23h59min do dia 09 de fevereiro de 2026 através do site https://portal.imperioconcursos.com.br, (conforme Anexo II).
2.2. As inscrições ficarão abertas e serão efetuadas exclusivamente pela internet, através do site https://portal.imperioconcursos.com.br, no período descrito conforme cronograma no ANEXO II.
2.3. Para efetuar a inscrição, o candidato deverá:
a) Acessar o site https://portal.imperioconcursos.com.br e clicar na área destinada ao Processo Seletivo da Prefeitura do Município de Jaciara.
b) Em seguida clicar em “Realizar inscrição”, após a aceitação, o interessado deverá primeiramente realizar o seu cadastro no site do https://portal.imperioconcursos.com.br e posteriormente realizar a inscrição para o cargo desejado.
c) Para confirmar o deferimento da inscrição veja o Capítulo III deste Edital.
2.3.1. Condições para inscrição:
a) Ser Brasileiro nato ou naturalizado, conforme disposto na Constituição Federal, em consonância com a Lei Federal nº 6.815/80 – Estatuto do Estrangeiro, e ainda, se de Nacionalidade Portuguesa, estar de acordo com os critérios contidos no Decreto Federal nº 70436/72;
b) Ser possuidor do CPF devidamente ativo e do Documento de Identidade (RG), com foto;
c) Conhecer e estar de acordo com as normas e exigências do presente edital;
2.4. O candidato inscrito não deverá enviar cópia de documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a correção e a veracidade dos dados cadastrais informados no ato da inscrição, sob as penas da lei.
2.4.1. O candidato será responsável por qualquer erro, omissão, bem como pelas informações prestadas no formulário de inscrição online.
2.5. A IMPÉRIO ASSESSORIA E CONCURSOS LTDA. e a Prefeitura Municipal de Jaciara não se responsabilizarão por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, vírus, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
2.6. Não serão aceitas inscrições por via postal; fax; condicional; provisória ou fora do período da inscrição estabelecido neste edital; com pedidos de isenção do valor de inscrição; alteração de vaga ou devolução do valor de inscrição após o pagamento.
2.7. A efetivação da inscrição implica no conhecimento e aceitação integral de todo o estabelecido no presente Edital.
CAPÍTULO III – DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
3.1. Os candidatos poderão solicitar isenção da taxa de inscrição (somente para um cargo), no período de 02 e 03 de fevereiro de 2026, através do preenchimento da Ficha de Solicitação de Isenção (Anexo III deste Edital) que será disponibilizada no site https://portal.imperioconcursos.com.br. Essa ficha preenchida e assinada, deverá ser enviada via e-mail concursosimperio@hotmail.com. até as 23h59min do dia 03 de fevereiro de 2026. Poderá solicitar a isenção de taxa de inscrição o candidato que:
3.1.1. Candidatos trabalhadores que percebam até um salário mínimo e meio ou se encontrem desempregados. Para comprovar, os candidatos deverão encaminhar cópia do documento de identidade e os documentos comprovantes de renda, listados abaixo, nos casos de:
3.1.1.1. Empregados de empresas privadas: cópia do último Holerite recebido;
3.1.1.2. Servidores públicos: cópia do último contracheque recebido ou declaração do órgão ou entidade pública onde trabalha, sendo aceito apenas documento emitido com data máxima de 30 (trinta) dias a contar da data do início das inscrições;
3.1.1.3. Autônomos: cópia da declaração de próprio punho dos rendimentos correspondentes a contratos de prestação de serviço e/ou original ou cópia de contrato de prestação de serviços e de recibo de pagamento autônomo (RPA); cópia das páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) - que contenham fotografia, identificação e da página com anotações do último contrato e da primeira página subsequente em branco;
3.1.1.4. Servidores públicos, exonerados ou demitidos que não sofreram penalidade por PAD (Processo administrativo Disciplinar): cópia do ato correspondente e sua publicação no órgão oficial, ou declaração de próprio punho dos rendimentos correspondentes a contratos de prestação de serviço e/ou original ou cópia de contrato de prestação de serviços e de recibo de pagamento autônomo (RPA); ou cópia das páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) - que contenham fotografia, identificação e da página com anotações do último contrato e da primeira página subsequente em branco;
3.1.1.5. Pensionistas: cópia do Comprovante de Crédito atual do benefício, fornecida pela Instituição pagadora; cópia das páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) - que contenham fotografia, identificação e da página com anotações do último contrato e da primeira página subsequente em branco;
3.1.1.6. Estagiários: cópia do Contrato de Estágio; cópia das páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) - que contenham fotografia, identificação e da página com anotações do último contrato e da primeira página subsequente em branco;
3.1.1.7. Desempregados: cópia declaração de próprio punho de que está desempregado, não exerce atividade como autônomo, não participa de sociedade profissional e que a sua situação econômica não lhe permite arcar com o valor da inscrição, sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, respondendo civil e criminalmente pelo inteiro teor das afirmativas; ou a cópia das páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) - que contenham fotografia, identificação e da página com anotações do último contrato e da primeira página subsequente em branco;
3.1.18. Membro de família de baixa renda, mediante comprovação por documento expedido pelo Setor de Ação Social do Município de Jaciara, que consultará o CadÚnico.
3.2. Doadores regulares de sangue deverão apresentar:
3.2.1. Cópia do documento padronizado de sua condição de doador regular expedido pelo Banco de Sangue, público ou privado, autorizado pelo Poder Público, no qual o doador faz a sua doação, e que já tenha feito no mínimo 02 (dois) doações anteriores a publicação deste Edital;
3.2.2. Cópia do documento de identidade.
3.3. A não apresentação dos documentos de que tratam os itens 3.1.1 e 3.1.2 ou a apresentação dos documentos fora dos padrões e forma solicitada, implicará no indeferimento do pedido de isenção
3.3.1. As informações prestadas no ato da inscrição na condição de isenção do pagamento da taxa de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, que responderá civil e criminalmente pelo teor das afirmativas.
3.3.2 O resultado da análise da documentação para solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição será divulgado no dia 05 de fevereiro de 2026, pelos sites https://portal.imperioconcursos.com.br e http://www.jaciara.mt.gov.br.
3.4. Os candidatos com isenção concedida, deverão fazer sua inscrição. Os candidatos que tiverem indeferida sua solicitação de inscrição, deverão providenciar no site a impressão do boleto para pagamento dentro do prazo estipulado.
CAPÍTULO IV – DA INSCRIÇÃO PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
4.1. Às pessoas com deficiência serão reservados 10% (dez por cento) das vagas destinadas a cada cargo e dos que vierem a ser criados durante o prazo de validade do Processo Seletivo, desde que as atribuições do cargo sejam compatíveis com a deficiência. As disposições deste Edital, referentes às Pessoas com Deficiência, são correspondentes às da Lei Federal nº 7.853/89 e do Decreto nº 3.298/99, alterado pelo Decreto n° 5.296/2004, e da Lei nº 12.764/12 regulamentada pelo Decreto nº 8.368/14.
4.1.1. Se a fração do número for inferior a 0,5 (cinco décimos), este poderá ser desprezado, não se reservando vagas para as pessoas com deficiência – PcDs.
4.1.2. Se a fração do número for igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), este será arredondado, de modo que o número de vagas destinadas às pessoas com deficiência – PcDs seja igual ao número inteiro subsequente.
4.1.3. O candidato com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas na legislação própria, participará da Seleção em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere às provas aplicadas, ao conteúdo das mesmas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.
4.2. Para concorrer às vagas destinadas aos candidatos com deficiência, o candidato deverá indicar obrigatoriamente no formulário de inscrição, em “Vaga Especial (Cota)” clicar no botão “Solicitar” bem como deverá anexar a documentação necessária no site https://portal.imperioconcursos.com.br, até o último dia estabelecido para a realização das inscrições, conforme Cronograma (Anexo III), os seguintes documentos:
4.2.1. Laudo Médico original, emitido nos últimos 12 (doze) meses, atestando o nome, a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como da provável causa da deficiência de que são portadores, além dos dados completos do médico responsável e o devido registro no conselho (CRM).
4.2.2. O pedido de condição ou prova especial deverá ser feito no momento do preenchimento do formulário de inscrição, no site https://portal.imperioconcursos.com.br, sendo que será examinado para verificação das possibilidades operacionais de atendimento, obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.
4.2.3. Serão indeferidas as inscrições na condição especial de pessoa com deficiência dos candidatos que não encaminharem no ato da inscrição o respectivo laudo médico, nas mesmas condições da alínea “a” do item 6.2.
4.3. O laudo médico, original, terá validade somente para este Processo Seletivo, e não será fornecida cópia desse laudo.
4.4. O candidato com deficiência poderá requerer, no ato de inscrição, tratamento diferenciado para os dias de aplicação de prova, indicando as condições de que necessita para a sua realização, conforme previsto no artigo 40, parágrafos 1° e 2°, do Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, publicado no Diário Oficial da União de 21 de dezembro de 1999 e alterado pelo Decreto n° 5.296, de 2 de dezembro de 2004, publicado no Diário Oficial da União de 3 de dezembro de 2004.
4.5. O candidato que, no ato de inscrição, declarar-se Pessoa com Deficiência, se aprovado e classificado no certame, terá seu nome publicado em lista à parte e figurará também na lista de classificação geral.
4.6. Os candidatos que não atenderem aos dispositivos mencionados no presente Edital serão considerados como não PcD e não terão prova especialmente preparada, sejam quais forem os motivos alegados.
4.7. Ao ser convocado para a investidura no emprego público, o candidato deverá se submeter a exame médico oficial ou credenciado pela Prefeitura, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo. Será eliminado da lista de pessoa com deficiência o candidato cuja deficiência assinalada na Ficha de Inscrição não se constate, devendo o mesmo constar apenas na lista de classificação geral.
4.8. A publicação do resultado final do Processo Seletivo será feita em duas listas, contendo a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a das PcD, e a segunda somente a pontuação destes últimos.
4.9. A observância do percentual de vagas reservadas dar-se-á durante todo o período de validade do Processo Seletivo e aplicar-se-á a todos os cargos oferecidos.
CAPÍTULO V – DO DEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO
5.1. Será divulgada lista preliminar de inscritos (LISTA GERAL e PCDs) nos sites https://portal.imperioconcursos.com.br e http://jaciara.mt.gov.br conforme Cronograma (Anexo II).
5.2. O candidato terá acesso ao status de inscrição, diretamente pelo site https://portal.imperioconcursos.com.br, acessando a “Área do Candidato” com seu CPF e SENHA.
5.3. É de responsabilidade do candidato acompanhar e confirmar sua inscrição face a homologação das inscrições, conforme a data estipulada no item 5.1. Caso sua inscrição não tenha sido deferida ou processada, o mesmo não poderá prestar provas, podendo interpor pedido de deferimento (regularização) da inscrição nos dias conforme Cronograma (Anexo II), através da IMPÉRIO ASSESSORIA E CONCURSOS LTDA. no site https://portal.imperioconcursos.com.br acessando a “Área do Candidato”.
5.4. Serão indeferidos sumariamente os recursos protocolados fora do prazo do Cronograma (Anexo II) deste Edital.
5.5. Se mantido o indeferimento ou o não processamento, o candidato será eliminado do Concurso Público, não assistindo direito à devolução do valor da inscrição.
5.6. Os recursos julgados serão divulgados no site https://portal.imperioconcursos.com.br, acessando a “Área do Candidato”.
5.7. Considera-se indeferida a inscrição do candidato que:
5.7.1. não recolher o valor da inscrição;
5.7.2. prestar informações inverídicas quando do preenchimento da ficha de inscrição;
5.7.3. omitir dados ou preencher incorretamente a ficha de inscrição;
5.7.4. deixar campos de informação da inscrição em branco;
5.7.5. não interpor pedido de deferimento (regularização) da inscrição no prazo conforme Cronograma (Anexo II) após a publicação da lista preliminar de inscritos.
5.8. O candidato que não entrar com recurso sobre o indeferimento da inscrição e seu nome não estiver na lista oficial dos inscritos NÃO poderá realizar a prova, não assistindo direito à devolução do valor.
CAPÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO
6.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer e concordar tacitamente com as disposições e exigências deste edital.
6.2. É vedada a inscrição condicional, fora do prazo de inscrições, via postal, via fax e (ou) via correio eletrônico.
6.3. Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.
6.4. O candidato que não possuir CPF deverá solicitá-lo nos postos credenciados, localizados em qualquer agência do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal e dos Correios, ou na Receita Federal, em tempo hábil, isto é, de forma que consiga obter o respectivo número antes do término do período de inscrição.
6.5. Terá sua inscrição cancelada e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que utilizar o CPF de terceiros.
6.6. Não serão aceitos pedidos de alterações do cargo ou suas opções após a efetivação da inscrição (pagamento do boleto), mesmo que o período de inscrições não tenha terminado.
6.7. As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a IMPÉRIO ASSESSORIA E CONCURSOS LTDA. do direito de excluir do certame aquele que não preencher o formulário de forma completa e correta.
6.8. O candidato deverá obrigatoriamente preencher de forma completa todos os campos, especialmente referente a nome, endereço, telefone e e-mail, bem como deverá informar o CEP correspondente à sua residência. No prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado o candidato deverá manter o endereço, telefone e email atualizado junto a Prefeitura Municipal.
6.9. É vedada a transferência para terceiros do valor pago da inscrição.
6.10. Não haverá devolução de importância paga, seja qual for o motivo alegado, ainda que efetuada a mais ou em duplicidade.
6.11. A devolução da importância paga somente ocorrerá se o Processo Seletivo Simplificado não se realizar.
6.12. Às candidatas em período de amamentação, fica assegurado o direito de amamentar seus filhos de até 6 (seis) meses de idade durante a realização de provas ou de etapas avaliatórias deste Processo Seletivo Simplificado. Para obter esta condição, a candidata, durante o período de inscrição, deverá solicitar a condição especial no momento do preenchimento da ficha de inscrição, em ‘Condições Especiais para Prova’, selecionar a opção ‘Lactante’ e enviar a certidão de nascimento do filho(a) através do site https://portal.imperioconcursos.com.br.
6.12.1. No dia da realização da prova, a candidata deverá levar um acompanhante com maioridade legal, que ficará em sala reservada e que será responsável pela guarda da criança. O acompanhante que ficará responsável pela criança, também deverá permanecer no local designado pela coordenação, e se submeterá a todas as normas constantes deste edital, inclusive no tocante ao uso de equipamento eletrônico e celular.
6.12.2. O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova.
CAPÍTULO VII – DA DIVULGAÇÃO
7.1. A divulgação oficial do inteiro teor deste Edital e os demais aditivos, se houver, relativos às informações referentes às etapas deste Processo Seletivo Simplificado serão publicados nos sites https://portal.imperioconcursos.com.br e http://www.jaciara.mt.gov.br.
7.2. É de responsabilidade exclusiva de cada candidato o acompanhamento integral das etapas deste Processo Seletivo Simplificado através dos meios de divulgação citados.
CAPÍTULO VIII – DA PROVA ESCRITA OBJETIVA
8.1. Para os cargos de Professor a avaliação constará de prova escrita objetiva, de caráter eliminatório e Prova de Títulos. A prova escrita objetiva será composta por 30 (trinta) questões e será avaliada na escala de 0,0 (zero) a 100,0 (cem) pontos, conforme quadro abaixo:
|
Tipo de prova |
Nº de questões |
Valor de cada questão |
Valor total |
|
Conhecimentos Específicos |
20 |
4,0 |
80,0 pontos |
|
Língua Portuguesa |
05 |
2,0 |
10,0 pontos |
|
Matemática |
05 |
2,0 |
10,0 pontos |
8.1.1. A classificação final será efetuada pela somatória dos pontos obtidos pelo candidato nas duas provas (prova escrita objetiva e prova de títulos).
8.2. Para os cargos de TDI – Técnico de Desenvolvimento Infantil, TDI - – Técnico de Desenvolvimento Infantil – PCD, Técnico Administrativo Educacional (Informática) a avaliação constará de prova escrita objetiva, de caráter classificatório. A prova escrita objetiva será composta por 30 (trinta) questões e será avaliada na escala de 0,0 (zero) a 100,0 (cem) pontos, conforme quadro abaixo:
|
Tipo de prova |
Nº de questões |
Valor de cada questão |
Valor total |
|
Conhecimentos Específicos |
20 |
4,0 |
80,0 pontos |
|
Língua Portuguesa |
05 |
2,0 |
10,0 pontos |
|
Matemática |
05 |
2,0 |
10,0 pontos |
8.2.1. A classificação final será efetuada pela ordem decrescente da nota final obtida por cada candidato.
8.3. Estarão classificados os candidatos que obtiverem no mínimo 60% dos pontos da prova escrita objetiva.
8.4. A duração das Provas objetivas será de até 03 (três) horas. Iniciadas as Provas, nenhum candidato poderá se retirar da sala antes de completada 01 (uma) hora do início da prova objetiva.
8.4.1. Após o término do prazo previsto para a duração da prova, não será concedido tempo adicional para o candidato continuar.
8.5. Será de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado. O atraso, ausência ou presença em local errôneo para participação das provas elimina o candidato do Processo Seletivo.
8.6. A Prova Escrita Objetiva para os cargos de que trata este Edital estão previstas para serem aplicadas no dia 12 de fevereiro de 2026, com início às 19h30min (horário de Brasília) sendo que os locais serão divulgados no dia 11 de fevereiro de 2026.
8.6.1. Caso o número de candidatos inscritos exceda a oferta de lugares adequados existentes nas escolas localizadas no Município de Jaciara, a IMPÉRIO ASSESSORIA E CONCURSOS LTDA. reserva-se o direito de alocá-los em cidades próximas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto aos custos dos candidatos.
8.6.2. Será vedada a execução das provas fora do local designado para sua realização.
8.7. O horário de início das Provas será definido dentro de cada sala de aplicação, observado o tempo de duração estabelecido para cada uma das fases.
8.7.1. Somente será permitido o uso de caneta azul ou preta, lápis preto e borracha para rascunhos.
8.8. Não será permitido o ingresso de candidatos, em hipótese alguma, no estabelecimento de realização de provas, após o fechamento dos portões.
8.9. São considerados documentos de identidade ORIGINAL:
Cédula Oficial de Identidade (RG ou RNE);
Carteira e/ou Cédula de Identidade expedida pela Secretaria de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar ou pelo Ministério das Relações Exteriores;
Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
Certificado de Reservista;
Passaporte;
Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe, que por Lei Federal valem como documento de identidade (OAB, CRC, CRA, CREA, CRF, CRQ, etc.) e Carteira Nacional de Habilitação (CNH) (com fotografia na forma da Lei n.º 9.503/1997); ou APLICATIVO de um dos seguintes documentos digitais de identificação: Cédula de Identidade (RG), ou Carteira Nacional de Habilitação. Neste caso, a conferência será feita exclusivamente por meio do acesso ao documento no aplicativo do órgão emissor.
8.9.1. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais, sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis ou danificados.
8.9.2. Não serão aceitos protocolos nem cópias dos documentos citados, ainda que autenticados, ou quaisquer outros documentos diferentes dos acima definidos.
8.9.3. Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.
8.9.4. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias. O candidato será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados e de assinaturas.
8.9.5. A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas referentes à fisionomia ou à assinatura do portador.
8.10. Durante a aplicação das provas, O CANDIDATO NÃO PODERÁ, sob pena de eliminação, realizar qualquer espécie de consulta ou comunicar-se com outros candidatos. Também não poderá portar armas de qualquer espécie, livros, manuais, impressos, anotações e quaisquer dispositivos eletrônicos, tais como: máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, smartphones, tablets, ipods®, pen drives, mp3 ou similar, gravadores, relógios de qualquer espécie, alarmes, fones de ouvido ou qualquer transmissor, gravador ou receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens. Utilizar óculos escuros e artigos de chapelaria, tais como: boné, chapéu, viseira, gorro ou similares. Recomenda-se que o candidato, no dia da prova, NÃO LEVE nenhum dos objetos relacionados neste item.
8.11. Antes de ingressar na sala de provas, o candidato deverá guardar, desligados, em embalagem fornecidos pelo aplicador, telefone celular, quaisquer outros equipamentos eletrônicos e outros objetos, sob pena de eliminação do Processo Seletivo. A embalagem deverá ser lacrada antes de ingressar na sala de provas. A embalagem deverá ser necessariamente mantida embaixo da carteira durante a realização das provas. A IMPÉRIO ASSESSORIA E CONCURSOS LTDA. não se responsabiliza pela guarda, perda, extravio ou dano, durante a realização das provas, dos objetos levados pelos candidatos. Ao concluir a prova e deixar a sala, o candidato deverá manter desligado o celular até a saída do prédio.
8.12. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.
8.13. Não será permitida a permanência de qualquer acompanhante nas dependências do local de realização das provas, exceto no caso de amamentação, podendo ocasionar inclusive a não participação do candidato no Processo Seletivo. Após o término das provas os candidatos não poderão permanecer nas dependências do prédio.
8.14. Sem a apresentação do documento de identificação o candidato não poderá realizar sua prova mesmo que seu nome conste na relação oficial de inscritos no Processo Seletivo.
8.15. A prova objetiva será corrigida por meio de processamento eletrônico.
8.16. O candidato só poderá retirar-se definitivamente do recinto de realização da prova, após 01 (uma) hora contada do seu efetivo início, podendo, desta forma levar o seu caderno de questões.
8.17. O caderno de questões não será publicado na Internet, em hipótese alguma.
8.18. O caderno de questões é o espaço no qual o candidato poderá desenvolver todas as técnicas para chegar à resposta adequada, permitindo-se o rabisco e a rasura em qualquer folha, exceto na Folha de Respostas.
8.19. Em nenhuma hipótese será considerado para correção e respectiva pontuação, o caderno de questões.
8.20. O candidato deverá assinalar as respostas das questões objetivas na folha de respostas, preenchendo os alvéolos, com caneta esferográfica de tinta preta ou azul. O preenchimento da folha de respostas, único documento válido para a correção da prova objetiva, será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções especificadas, contidas na capa do caderno de prova e na folha de respostas.
8.21. Não serão computadas as questões em branco ou assinaladas a lápis, as questões com duas ou mais alternativas assinaladas e as questões rasuradas. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida incorretamente pelo sistema de correção, acarretando a anulação parcial ou integral da prova daquele candidato.
8.22. Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos, independente da formulação de recursos.
8.23. Em hipótese alguma, haverá substituição da folha de resposta por erro do candidato.
8.23.1. Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na folha de respostas serão de inteira responsabilidade do candidato.
8.24. Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emenda ou rasura, ainda que legível.
8.25. Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por um fiscal devidamente treinado.
8.26. Qualquer problema de impressão ou o recebimento do caderno de questão correspondente à função diferente do qual se candidatou, o candidato deverá solicitar a troca imediata do caderno de questões ao fiscal de sala.
8.27. Não será permitido recurso posterior contra problemas de impressão e/ou realização de prova referente ao cargo diferente do qual se candidatou caso não tenha detectado e informado o fato no dia da realização da prova.
8.28. Os dois últimos candidatos deverão permanecer na sala de prova e somente poderão sair juntos do recinto, após a aposição em Ata de suas respectivas assinaturas.
8.29. Será automaticamente excluído do Processo Seletivo o candidato que:
a) apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais pré-determinados;
b) não apresentar o documento de identidade exigido;
c) não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;
d) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal;
e) for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada, ou estiver utilizando livros, notas, impressos não permitidos e calculadoras;
f) estiver portando, durante as provas, qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação;
g) lançar mão de meios ilícitos para executar as provas, seja qual for;
h) não devolver a folha de respostas;
i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou ser descortês com qualquer dos examinadores, executores e seus auxiliares ou autoridades presentes;
j) fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer outro meio que não o permitido neste Edital;
k) não permitir a coleta de sua assinatura; e
l) estiver portando armas e se recusar ao que estabelece o Edital.
8.30. No dia de realização da prova, não serão fornecidas por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.
8.31. Não será permitida vista de prova, salvo se, quando houver solicitação Judicial.
8.32. A IMPÉRIO ASSESSORIA E CONCURSOS LTDA., bem como a Prefeitura Municipal de Jaciara não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes ao Processo Seletivo.
CAPÍTULO IX – DA CONVOCAÇÃO PARA A PROVA ESCRITA OBJETIVA
9.1. A realização da prova objetiva está prevista conforme Cronograma (Anexo II) deste Edital, no Município de Jaciara para todas as vagas deste Edital. Poderá, contudo, haver mudanças na data prevista, dependendo do número de inscritos e da disponibilidade de locais para a realização das provas.
9.2. A data, horário e local da realização da prova objetiva serão divulgados oportunamente, única e exclusivamente por Edital de Convocação, pelo seguinte meio:
9.2.1. Pela internet nos endereços https://portal.imperioconcursos.com.br e http://jaciara.mt.gov.br.
9.3. Ao candidato só será permitida a realização da prova na data, no local e horários constantes no Edital de Convocação, a ser divulgado e publicado na forma do Item 8.2.
9.4. Não haverá convocação por e-mail, via correio ou por qualquer outro meio não previsto neste Edital.
9.5. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova objetiva com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos munido, OBRIGATORIAMENTE, de:
9.5.1. Caneta de tinta azul ou preta indelével, lápis preto e borracha;
9.5.2. Documento original de Identidade (com foto e dentro do prazo de validade). Não serão aceitos protocolos de documentos e boletins de ocorrência emitidos com data superior a 30 dias da aplicação da prova objetiva.
CAPÍTULO X – DA PROVA DE TÍTULOS
10.1. Os Títulos para os cargos de descritos no item 8.1. deverão ser anexados e enviados através do site https://portal.imperioconcursos.com.br nos dias indicados no Anexo II (cronograma). O candidato irá acessar o site, informando seu CPF e senha na Área do candidato, acessando em seguida “Histórico de Inscrições”, em Enviar Títulos, clicar no link “Prova de Títulos” e anexar sua documentação, através de documentação original.
9.1.1. Serão avaliados os títulos dos candidatos aprovados na Prova Objetiva, conforme critérios de aprovação citados nesse Edital, e o seu julgamento obedecerá aos seguintes critérios de pontuação:
|
TÍTULOS |
VALOR UNITÁRIO / VALOR MÁXIMO |
COMPROVANTE |
|
a) Doutorado, concluído até a data de apresentação dos títulos, desde que relacionada à área do cargo pretendido. |
5,0 / 5,0 |
Cópia do diploma devidamente registrado ou declaração de conclusão de curso, acompanhado da cópia autenticada do respectivo Histórico Escolar. |
|
b) Mestrado, concluído até a data de apresentação dos títulos, desde que relacionada à área do cargo pretendido. |
3,0 / 3,0 |
|
|
c) Pós-Graduação Latu Sensu (especialização) relacionada à área do cargo pretendido, com carga horária mínima de 360 horas, concluída até a data de apresentação dos títulos. |
1,5 / 1,5 |
Cópia do Certificado ou Certidão de conclusão do Curso, indicando o número de horas e período de realização do curso. No caso de Declaração de conclusão de curso, esta deve vir acompanhada da cópia autenticada do respectivo Histórico Escolar. |
10.2. Não será aceita a entrega dos títulos em data diferente daquela a ser estipulada.
10.3. A Prova de Títulos será somente classificatória e o candidato que deixar de entregar seus títulos, apenas não terá somados os pontos correspondentes a essa etapa, mas não ficará eliminado do Concurso Público.
10.3.1. A entrega dos documentos referentes aos títulos, não implica necessariamente que a pontuação postulada seja concedida, sendo que os documentos serão analisados pela IMPÉRIO ASSESSORIA E CONCURSOS LTDA. de acordo com as normas estabelecidas neste edital, sendo atribuído, no máximo 5,0 (cinco) pontos, desprezando-se os pontos que excederem a este limite.
10.3.2. Quanto ao contido nas alíneas a), b) e c) os Títulos não poderão ser contados cumulativamente, sendo pontuado o de maior grau.
10.4. Os documentos comprobatórios de títulos não podem apresentar rasuras, emendas, entrelinhas ou se tratarem de arquivo corrompido.
10.5. O candidato que possuir alteração de nome (casamento, separação, etc.) deverá anexar cópia do documento comprobatório da alteração sob pena de não ter pontuados títulos com nome diferente da inscrição e/ou identidade.
10.6. Comprovada em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos do candidato, bem como encaminhamento de um mesmo título em duplicidade, com o fim de obter dupla pontuação, o candidato terá anulada a totalidade de pontos desta prova. Comprovada a culpa do candidato este será excluído do Processo Seletivo Simplificado.
10.7. Outras informações sobre a Prova de Títulos.
a) Os títulos serão apresentados na forma de diplomas ou certificados. Somente serão considerados válidos os emitidos por estabelecimentos e instituições de ensino regularizadas perante os órgãos e entidades oficiais de ensino.
b) Os comprovantes de conclusão de Cursos deverão ser expedidos por instituição oficial ou reconhecida.
c) Os títulos e certificados acadêmicos devem estar devidamente registrados.
d) Os documentos, em língua estrangeira, somente serão considerados quando traduzidos para a Língua Portuguesa, por tradutor juramentado e revalidados por instituição brasileira.
10.8. O candidato terá que anexar um título na área do candidato. Caso o candidato enviar dois ou mais títulos no mesmo tópico, será contabilizado somente um título.
CAPÍTULO XI – DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
11.1. Na classificação final entre candidatos com igual número de pontos, serão fatores de desempate a seguinte ordem:
a) Idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal nº. 10.741/2003, sendo que será dada a preferência ao de idade mais elevada;
b) Maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Específicos;
c) Maior número de acertos nas questões de Língua Portuguesa;
d) Maior número de acertos nas questões de Matemática; e
e) Maior idade.
CAPÍTULO XII – DOS RECURSOS
12.1. Serão disponibilizados os seguintes itens para interposição de recurso:
a) Recurso Contra o Indeferimento das Inscrições / Lista Geral e PCD;
b) Recurso Contra o Gabarito Preliminar;
c) Recurso Contra a Pontuação da Prova Objetiva e da Prova de Títulos.
12.2. O prazo para interposição de recursos será conforme o Cronograma (ANEXO II), contados da publicação dos respectivos atos mencionados no item 12.1. tendo como termo inicial o dia seguinte ao da publicação dos referidos atos.
12.3. O candidato interessado em interpor recurso quanto a qualquer uma das fases estabelecidas no item 12.1 deverá proceder da seguinte maneira:
12.3.1. Acessar o site https://portal.imperioconcursos.com.br;
12.3.2. Clicar sobre o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 01/2026 – PREFEITURA MUNICIPAL DE JACIARA/MT.
12.3.3. Localizar o botão “RECURSO” (somente estará visível dentro do prazo disponível para recurso);
12.3.4. Preencher corretamente os campos do formulário correspondente ao tipo de recurso.
12.4. Os recursos que forem apresentados deverão obedecer rigorosamente aos preceitos que seguem e serão dirigidos à apreciação da IMPÉRIO ASSESSORIA E CONCURSOS LTDA., empresa designada para realização do Processo Seletivo.
12.4.1. O recurso deverá ter argumentação lógica e consistente, caso contrário será indeferido.
12.4.2. Recursos inconsistentes e/ou fora das especificações estabelecidas neste edital serão indeferidos.
12.5. Não serão conhecidos os recursos que não contenham os fundamentos do pedido, inclusive os pedidos de simples revisão da prova ou nota, que serão indeferidos sem julgamento de mérito.
12.6. Não serão aceitos recursos que:
12.6.1. Estejam em desacordo com este edital;
12.6.2. Estejam fora do prazo estabelecido para cada etapa;
12.6.3. Não apresentem fundamentação lógica e consistente;
12.6.4. Encaminhados via postal, fax ou meio eletrônico (e-mail);
12.7. Em caso de questões que sejam anuladas, essas serão consideradas como respondidas corretamente por todos os candidatos, independente de terem recorrido.
12.8. Se houver alguma alteração de gabarito, por força de impugnações, todas as provas serão corrigidas de acordo com a alteração.
12.9. Os recursos julgados e homologados serão disponibilizados apenas na “Área do Candidato”, no site https://portal.imperioconcursos.com.br , devendo o candidato recorrente tomar conhecimento das decisões, não lhe sendo enviado individualmente o teor das mesmas.
12.10. Em hipótese alguma haverá vista de Provas, bem como, revisão de recursos e recurso do recurso.
12.11. A interposição dos recursos não obsta o regular andamento do Cronograma (Anexo II) do Processo Seletivo.
12.12. Se do exame de recurso resultar anulação de questão ou de item de questão ou alteração de Gabarito, a pontuação correspondente a essa questão será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido, ficando desde já estabelecido que:
12.12.1. O candidato que acertar uma questão que posteriormente venha a ser anulada permanecerá com o ponto já conquistado pelo acerto da questão;
12.12.2. O candidato que acertar uma questão e, posteriormente, esta tenha seu gabarito alterado, perderá o ponto conquistado anteriormente pelo acerto da questão, passando a valer como oficial o novo Gabarito publicado.
12.12.3. Após o julgamento dos recursos serão divulgadas as eventuais alterações ocorridas, podendo eventualmente vir a ser alterado o resultado da prova.
12.13. Após o julgamento dos recursos interpostos, será publicada lista de Classificação Final, não cabendo mais recursos.
CAPÍTULO XIII – DA CONVOCAÇÃO E ADMISSÃO
13.1. São requisitos básicos para o ingresso no quadro pessoal da Prefeitura Municipal de Jaciara:
a) ser brasileiro, nos termos da Constituição Federal;
b) ter completado 18 (dezoito) anos;
c) estar em pleno exercício dos direitos políticos;
d) ser julgado APTO física e mentalmente para o exercício do cargo, em inspeção médica oficial, determinada pela Prefeitura Municipal, ou por sua ordem;
e) possuir a escolaridade exigida e demais requisitos para o exercício do cargo;
f) declarar expressamente o exercício ou não de cargo, emprego ou função pública nos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, Federal ou Municipal, para fins de verificação do acúmulo de cargos;
g) a quitação com as obrigações eleitorais e militares;
h) não haver sofrido sanção impeditiva do exercício de cargo, função ou emprego público;
i) ter sido aprovado e classificado no Concurso Público;
j) apresentar a Certidão Negativa Criminal;
k) não estar afastado junto ao INSS na data limite para admissão;
l) não receber proventos de aposentadoria ou remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os casos de acúmulo previstos na Constituição Federal;
m) Ter disponibilidade para o horário de trabalho, o qual deverá atender as necessidades do órgão requisitante, podendo ser no período matutino e/ou vespertino e/ou noturno, inclusive aos sábados, domingos e feriados;
n) atender as demais exigências contidas neste Edital.
13.2 O candidato aprovado que tiver completado 75 (setenta e cinco) anos de idade antes da data designada para admissão, não poderá assumir a vaga, conforme artigo 2.º da Lei Complementar 152, de 03 de dezembro de 2015.
13.3 A convocação será feita mediante publicação nos sites https://portal.imperioconcursos.com.br e http://www.jaciara.mt.gov.br e ainda no e-mail registrado pelo candidato no ato da inscrição, sendo sua a responsabilidade de acompanhar as publicações.
13.4 O candidato convocado que não atender ao disposto na convocação ou deixar de comparecer dentro do prazo previsto, perderá automaticamente a vaga, sem qualquer alegação de direitos futuros.
CAPÍTULO XIV – DA RESCISÃO CONTRATUAL
14.1. Os contratos temporários, previstos neste Edital, serão RESCINDIDOS no decorrer do ano, nas seguintes situações:
- Pelo término do prazo contratual;
- Por iniciativa do contratado;
- Por iniciativa do contratante;
- Prática de falta grave;
- Acumulação ilegal de cargos, empregos ou função pública;
- Necessidade de redução de quadro de pessoal, por excesso de despesa;
- Insuficiência de desempenho;
- convocação e nomeação de servidores concursados;
- a pedido do interessado;
- quando do retorno do profissional afastado em condições de reassumir o cargo;
- apresentar faltas injustificadas no bimestre de 10% (dez) por cento;
- desempenho de atribuições insatisfatório;
- prática educativa em desacordo com as concepções do Projeto Político Pedagógico da escola.
CAPÍTULO XV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações dos Editais, Comunicados e demais publicações referentes a este Processo nos sites https://portal.imperioconcursos.com.br e http://www.jaciara.mt.gov.br.
15.2. A Prefeitura Municipal de JACIARA e a IMPÉRIO ASSESSORIA E CONCURSOS LTDA. se eximem das despesas com viagens, estadia, transporte ou outros custos pessoais do candidato em quaisquer das fases do Processo Seletivo Simplificado.
15.3. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades dos documentos apresentados, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial na ocasião da contratação do candidato, acarretarão a nulidade da inscrição e desclassificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo de medidas de ordem administrativa, civil e criminal.
15.4. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais retificações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhe disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em edital ou aviso a ser publicado oficialmente.
15.5. Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente entre a Comissão Examinadora do Processo Seletivo Simplificado e a IMPÉRIO ASSESSORIA E CONCURSOS LTDA. no que se refere à realização deste Processo Seletivo Simplificado.
15.6. Caberá ao Prefeito do Município de JACIARA a homologação dos resultados finais do Processo Seletivo Simplificado.
15.7. O Processo Seletivo Simplificado destina-se à contratação dos candidatos constantes da listagem definitiva, homologada, com a convocação individual, na medida da demanda e necessidade da Prefeitura Municipal de JACIARA e não garante a chamada de todos os aprovados constante da Listagem Definitiva do Processo Seletivo Simplificado.
15.8. O não atendimento, pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital, implicará sua eliminação do Processo Seletivo Simplificado, a qualquer tempo.
15.9. O Foro da Comarca do Município de Jaciara, decidirá quaisquer ações judiciais interpostas com respeito ao presente Edital. Para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, é expedido o presente edital, que ficará à disposição pela Internet nos sites https://portal.imperioconcursos.com.br e http://www.jaciara.mt.gov.br.
JACIARA, 02 fevereiro de 2026.
Prefeito do Município de Jaciara
ANEXO I – PROGRAMA DE PROVAS
LÍNGUA PORTUGUESA: Leitura e interpretação de texto. Gêneros e tipos textuais. Níveis de linguagem. As funções da linguagem: Coesão e coerência. Intertextualidade. FONOLOGIA: Conceitos básicos - Classificação dos fonemas - Sílabas - Encontros Vocálicos - Encontros Consonantais - Dígrafos - Divisão silábica. ORTOGRAFIA: Conceitos básicos - O Alfabeto - Orientações ortográficas. ACENTUAÇÃO: Conceitos básicos - Acentuação tônica - Acentuação gráfica - Os acentos - Aspectos genéricos das regras de acentuação - As regras básicas - As regras especiais - Hiatos - Ditongos - Formas verbais seguidas de pronomes - Acentos diferenciais. MORFOLOGIA: Estrutura e Formação das palavras - Conceitos básicos - Processos de formação das palavras - Derivação e Composição - Prefixos - Sufixos - Tipos de Composição - Estudo dos Verbos Regulares e Irregulares - Classe de Palavras. SINTAXE: Termos Essenciais da Oração - Termos Integrantes da Oração - Termos Acessórios da Oração - Período composto e as orações coordenadas. Orações subordinadas. - Sintaxe de Concordância - Sintaxe de Regência - Sintaxe de Colocação - Significação das palavras. Regência nominal e verbal. Concordância nominal e verbal. Funções e Empregos das palavras "que" e "se" - Sinais de Pontuação. PROBLEMAS GERAIS DA LÍNGUA CULTA: O uso do hífen - O uso da Crase - Interpretação e análise de Textos - Tipos de Comunicação: Descrição - Narração - Dissertação - Tipos de Discurso - Qualidades e defeitos de um texto - Coesão Textual. ESTILÍSTICA: Figuras de linguagem - Vícios de Linguagem.
MATEMÁTICA: Radicais: operações – simplificação, propriedade – racionalização de denominadores; Equação de 2º grau: resolução das equações completas, incompletas, problemas do 2º grau; Equação de 1º grau: resolução – problemas de 1º grau; Equações fracionárias; Relação e Função: domínio, contra-domínio e imagem; Função do 1º grau – função constante; Razão e Proporção; Grandezas Proporcionais; Regra de três simples e composta; Porcentagem; Juros Simples e Composto; Conjunto de números reais; Fatoração de expressão algébrica; Expressão algébrica – operações; Expressões fracionárias – operações - simplificação; PA e PG; Sistemas Lineares; Números complexos; Função exponencial: equação e inequação exponencial; Função logarítmica; Análise combinatória; Probabilidade; Função do 2º grau; Trigonometria da 1ª volta: seno, cosseno, tangente, relação fundamental; Geometria Analítica; Geometria Espacial; Geometria Plana; Operação com números inteiros e fracionários; MDC e MMC; Raiz quadrada; Sistema Monetário Nacional (Real); Sistema de medidas: comprimento, superfície, massa, capacidade, tempo e volume.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
|
Professor - Pedagogia: Bases legais da educação nacional: BNCC (Base Nacional Comum Curricular), Referencial Curricular Nacional para Educação Infantil, PCNs, Estatuto da Criança e do Adolescente, Constituição da República (Art. 205 a 214), LDB (Lei nº 9.394/96). Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil (Resolução CNE/CEB nº 5/2009). DRC-Mt. Desenvolvimento histórico das concepções pedagógicas: Tendências Pedagógicas Liberais (Tradicional, Renovada Progressivista, Renovada Não Diretiva e Tecnicista); Tendências Pedagógicas Progressistas (Libertadora, Libertária, Histórico-Crítica, ou crítico-social dos conteúdos (Libâneo). Teoria de Saviani e Libâneo. Bases psicológicas da aprendizagem (Comportamentalismo (Burrhus Frederic Skinner e Edward Thorndike); Construtivismo (Jean Piaget e Jerome Bruner); Teoria Sócio-Histórica (Lev Vygotsky e Paulo Freire); (Psicogênese da língua escrita (Emilia Ferrero e Ana Teberoski) e outros como: Carl Rogers, Maria Montessori e Albert Bandura). O cotidiano na creche/escola: espaço, rotina, afetividade, alimentação, higiene, cuidados essenciais. História da Educação Infantil. Concepções de criança, infância e Educação Infantil. A organização dos tempos, dos espaços e dos materiais na Educação Infantil. Fundamentos da Educação Infantil: Cuidados e primeiras aprendizagens. Fazeres na educação infantil. Currículo na Educação Infantil. Projetos na Educação Infantil. Avaliação na Educação Infantil. Currículo: como organizar e o que ensinar; Inclusão escolar. Família e instituição: Infância, brincadeira, ludicidade, desenvolvimento e aprendizagem; O cuidar e o educar; O brincar, o movimento e o conhecimento de si e do outro. Conceitos: movimento, tempo, cultura, espaços, paisagem, sociedade, trabalho, natureza e representação, ambiente, relação entre ser humano e ambiente. Jogos, brinquedos e brincadeiras na educação infantil: Recreação; Comportamento Infantil; Identidade e autonomia; Psicomotricidade. Blocos lógicos. Brincadeiras e jogos. Práticas artísticas na Educação Infantil: Desenho Infantil e Literatura Infantil, principais livros de literatura infantil. A arte e a musicalidade na Educação Infantil. Movimento e corporeidade na Educação Infantil. Conteúdos e Métodos da Educação Infantil: Alfabetização; Matemática na educação infantil. Política Nacional de Alfabetização. Articulação da escola com a sociedade contemporânea. Aprendizagem como processo de construção do conhecimento. O planejamento pedagógico e o ambiente de aprendizagem. A proposta pedagógica realizada com o coletivo da escola. Alfabetização e letramento na educação infantil. Projeto Político Pedagógico. Elementos da prática pedagógica: planejamento escolar e de aula, currículo, regimento, metodologias de ensino, projetos, avaliação, formação docente, técnicas didáticas. Estudo do desenvolvimento e aprendizagem, com ênfase na infância. Currículo e conhecimento escolar. O histórico da didática e o processo de escolarização. O conhecimento escolar e a prática pedagógica. Informática básica: noções de Hardware e Software. MS-Word 2016 ou superior. MS-Excel 2016 ou superior. Correio Eletrônico. Internet. Lei Orgânica Municipal. |
|
Professor de Inglês: Bases legais da educação nacional: BNCC (Base Nacional Comum Curricular), PCNs, Estatuto da Criança e do Adolescente, Constituição da República (Art. 205 a 214), LDB (Lei nº 9.394/96), Diretrizes Curriculares Nacionais para o ensino fundamental de 9 anos (Resolução CNE-CEB nº 7/2010). DRC-MT. Desenvolvimento histórico das concepções pedagógicas: Tendências Pedagógicas Liberais (Tradicional, Renovada Progressivista, Renovada Não Diretiva e Tecnicista); Tendências Pedagógicas Progressistas (Libertadora, Libertária, Histórico-Crítica, ou crítico-social dos conteúdos (Libâneo). Teoria de Saviani e Libâneo. Bases psicológicas da aprendizagem (Comportamentalismo (Burrhus Frederic Skinner e Edward Thorndike); Construtivismo (Jean Piaget e Jerome Bruner); Teoria Sócio-Histórica (Lev Vygotsky e Paulo Freire); (Psicogênese da língua escrita (Emilia Ferrero e Ana Teberoski) e outros como: Carl Rogers, Maria Montessori e Albert Bandura). Texto - Reading and Comprehension; General Vocabulary; Grammar; Greetings; Wh – questions (What?, Who?, Where?, etc.); How much / many?; Possessive Adjectives and Pronouns; Personal Pronouns; Objective Pronouns; Reflexive Pronouns; Demonstrative Pronouns; Indefinite / Definite Pronouns; Interrogative Pronouns; Relative Pronouns; Verb Tenses; Regular and Irregular Verbs; Affirmative / Negative / Interrogative. Forms; Simple Present Tense; Simple Past Tense; Simple Future; Present / Past Continuous; Present / Past Perfect Tenses; Conditional; going to – Future; Modal Auxiliary Verbs; Genitive Case; Degree of Adjectives; Saying Time; Prepositions; Plural of nouns; Adverbs; Numerals; Quantitatives; Verb to be – Present tense; Articles; Colors; Fruit; Vegetables; Family relationship; Animals; Party; Occupations; Transportation Means; Toys; School Materials; Same & Different; Parts of the body; Parts of the house; Meals; If Clauses (1st Conditional – 2nd Conditional – 3rd Conditional); Passive and Active Voice; Used To x Be Used To; Reported Speech (direct and indirect speech); Opposites; Synonyms. Informática básica: noções de Hardware e Software. MS-Word 2016 ou superior. MS-Excel 2016 ou superior. Correio Eletrônico. Internet. Lei Orgânica Municipal. |
|
Técnico de Desenvolvimento Infantil: Educação e Sociedade; infância e Cultura; Planejamento na prática educativa; Currículo escolar; Desenvolvimento infantil; Perspectivas educacionais através do lúdico; Organização do tempo e espaço físico na escola; Características sócio-efetivas, motoras e cognitivas; O esporte, a criança e o adolescente. Objetivos e funções da educação infantil. Aspectos do desenvolvimento da criança (físico, social, cognitivo e afetivo). Cuidados físicos com a criança. O ambiente físico/afetivo da creche/escola. A relação Auxiliar de desenvolvimento Infantil/criança. Jogos Infantis. DRC-MT. Lei 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente. LDB (Lei nº 9.394/96). BNCC. Lei Orgânica Municipal. |
|
Técnico Administrativo Escolar (Informática): Rotina administrativa: Conhecimentos básicos de Administração Pública: princípios constitucionais da Administração Pública; princípios explícitos e implícitos; ética na Administração Pública; organização administrativa. Organização de arquivos: conceitos fundamentais da arquivologia. Gestão de documentos. Protocolo. Tipos de arquivo. Organização do trabalho na repartição pública: utilização da agenda, uso e manutenção preventiva de equipamentos, economia de suprimentos. Comunicação interpessoal e solução de conflitos. Relações pessoais no ambiente de trabalho: hierarquia. Excelência no atendimento ao cidadão; o enfoque na qualidade; o atendimento presencial e por telefone. (Manual de Redação da Presidência da República – 3ª edição, revista, atualizada e ampliada). https://www.planalto.gov.br/centrodeestudos/assuntos/manual-de-redacao-da-presidenciadarepublica/manual-de-redacao.pdf. Informática básica: conceitos básicos de hardware e software, história da computação, unidades de informação, tipos de média e estrutura geral do computador. Sistema operacional, software aplicativos e software básico, utilitários. Conceitos básicos de redes de computadores, tipos e topologias de rede, componentes de rede, modos e meios de transmissão, conceitos básicos da Internet e serviços. Microsoft Office Excel 2016 ou superior: noções básicas do Excel. Compartilhamento e impressão. Funções, fórmulas, operadores lógicos, erros. Importação e análise de dados, tabelas, classificação e filtragem, gráficos, tabelas dinâmicas, modelos de dados. Inserção e formatação de dados, busca e localização, layout, validação, personalização. Microsoft Office Word 2016 ou superior: introdução e conceitos básicos. Compartilhamento e coautoria, comentários, controle de alterações. Formatação de texto, lista numeradas e marcadores, espaçamento, estilos, temas. Layout de página, margens, orientação, bordas, cabeçalho e rodapé, numeração, quebra de página, sumário. Tabelas, imagens, ícones, WordArt, marca d’água, régua, formas geométricas. Impressão e exportação de documentos, mala direta. Segurança da informação: conceitos básicos de segurança, políticas de controle de acesso de usuários. Políticas de backup e proteção de dados, privacidade, gerenciadores e políticas de senhas. Lei Orgânica Municipal. |
ANEXO II – CRONOGRAMA PROCESSO SELETIVO
|
DATA |
EVENTOS |
|
02/02/2026 |
Divulgação do Edital de Abertura do Processo Seletivo |
|
02 a 09/02/2026 |
Período de Inscrições e data de envio dos títulos |
|
02 e 03/02/2026 |
Período para solicitação da isenção da taxa de isenção da inscrição |
|
05/02/2026 |
Resultado – Solicitação de Isenção (se necessário) |
|
09/02/2026 |
Último dia para envio dos documentos para Pessoas com Deficiência |
|
10/02/2026 |
Último dia para pagamento da taxa de inscrição |
|
11/02/2026 |
Divulgação da homologação das inscrições |
|
12/02/2026 |
Período para interposição de recursos das inscrições |
|
13/02/2026 |
Resultado – Recurso Homologação (se necessário) |
|
12/02/2026 |
Aplicação da Prova Escrita Objetiva |
|
13/02/2026 |
Divulgação do Gabarito Preliminar |
|
14 e 15/02/2026 |
Recurso – Gabarito Preliminar |
|
23/02/2026 |
Divulgação do gabarito oficial e do resultado preliminar |
|
24 e 25/02/2026 |
Recurso – Resultado Preliminar |
|
27/02/2026 |
Resultado – Recurso Resultado Preliminar (se necessário) e Divulgação do Resultado Final |
- Este cronograma tem caráter orientador, podendo ter suas datas alteradas em função da necessidade de ajustes operacionais, a critério da Prefeitura Municipal de Jaciara em acordo com a Império Assessoria e Concursos Ltda.
- Todos os Atos inerentes ao prosseguimento do Concurso Público serão objeto de publicação por Editais nos sites https://portal.imperioconcursos.com.br e https://www.jaciara.mt.gov.br. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar o cronograma, os comunicados e os editais referentes ao andamento deste Processo Seletivo, divulgados nos meios acima mencionados.
ANEXO III - ATRIBUIÇÂO DOS CARGOS
|
Professor |
São atribuições específicas do Profissional da Educação na atividade de docência: participar da formulação de políticas educacionais nos diversos âmbitos do Sistema Público de Educação Básica; elaborar planos e projetos educacionais no âmbito específico de sua atuação; participar da elaboração do Plano Político- Pedagógico; formação continuada, desenvolver a regência efetiva; controlar e avaliar o rendimento escolar, de forma parcial semestralmente, e relatório anual no final da etapa; executar tarefa de recuperação de aprendizagem dos alunos; participar de reunião de trabalho; desenvolver pesquisa educacional; e, participar de ações administrativas e das interações educativas com a comunidade. |
|
Técnico Administrativo Educacional ( Informática) |
São atribuições específicas do Profissional da Educação na atividade de Técnico Administrativo Educacional: (Informática)Multimeios didáticos, cujas principais atividades são: organizar, controlar e operar quaisquer recursos tecnológicos tais como: televisor, projetor de slides, computador, manutenção de impressoras, bem como outros recursos didáticos de uso especial, atuando ainda, na orientação dos trabalhos de leitura nas bibliotecas escolares e laboratórios de informática. |
|
Técnico de Desenvolvimento Infantil - TDI |
Auxiliar os professores em sala; acompanhar os alunos nas suas atividades; participar da elaboração dos projetos e propostas educacionais; utilizar recursos e metodologias disponíveis para atingir os objetivos educacionais; acompanhar e orientar na alimentação das crianças e zelar pela sua qualidade; executar atividades de orientação infantil; executar atividades diárias de recreação com as crianças e trabalhos educacionais de artes; orientar e auxiliar as crianças no que se refere à higiene pessoal; vigiar e manter boa convivência das crianças sob sua responsabilidade; acompanhar as crianças em passeios, visitas e festividades; auxiliar a criança a desenvolver a coordenação motora levando-a até sua independência para realizar tarefas simples de acordo com a faixa etária; comunicar a seus pares as ocorrências do dia, qualquer incidente ou dificuldades ocorridas; incentivar a autonomia das crianças; ensinar a criança a conviver com as outras e com o ambiente; auxiliar no desenvolvimento de sua curiosidade, imaginação e capacidade de expressão; cuidar do desenvolvimento emocional das crianças e executar tarefas afins. |
ANEXO IV
REQUERIMENTO PARA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
|
Nos termos do Edital do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2025, solicito a isenção do pagamento da taxa de inscrição. |
IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE:
|
NOME: |
|||
|
CARGO PRETENDIDO: |
|||
|
ENDEREÇO: |
|||
|
BAIRRO: |
CEP: |
||
|
CIDADE/UF: |
TELEFONE: |
||
|
CPF: |
RG: |
||
|
CTPS / SÉRIE |
DATA EXPEDIÇÃO: |
||
|
E-mail: |
|||
|
NÚMERO DO NIS |
|||
|
DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIENCIA FINANCEIRA Declaro, para efeito de solicitação de concessão da isenção de pagamento de taxa de inscrição ao Processo Seletivo Simplificado, que apresento condição de Hipossuficiência Financeira e que atendo ao estabelecido no Edital nº 001/2026 da Prefeitura Municipal de Jaciara/MT, em especial quanto às disposições do item 3 deste Edital. Declaro também estar ciente de que a veracidade das informações e documentações apresentadas é de inteira responsabilidade minha, podendo a Comissão Coordenadora do Processo Seletivo Simplificado, em caso de fraude, omissão, falsificação, declaração inidônea, ou qualquer outro tipo de irregularidade, proceder ao cancelamento da inscrição e automaticamente a eliminação do certame, podendo adotar as medidas cabíveis contra a minha pessoa. Jaciara – MT, ____ de ______________ de 2026. __________________________________________________________ Assinatura Candidato |