LEI Nº. 2.401, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026.
CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL (RGA) SOBRE O VENCIMENTO, SUBSÍDIO E REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS, DOS AGENTES POLÍTICOS E DOS AGENTES HONORÍFICOS DO PODER EXECUTIVO DE CAMPOS DE JÚLIO, NA FORMA QUE ESPECIFICA.
Referente ao Projeto de Lei do Chefe do Poder Executivo nº. 02, de 20 de janeiro de 2026.
IRINEU MARCOS PARMEGGIANI, Prefeito do Município de Campos de Júlio, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e em observância ao disposto no artigo 52, inciso II da Lei Complementar nº 12, de 02 de abril de 2025 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais), bem como no artigo 169 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), faz saber que a Câmara Legislativa Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica concedida a Revisão Geral Anual (RGA) no percentual de 4,26% (quatro virgula vinte e seis por cento), incidente sobre o vencimento básico dos servidores públicos efetivos, comissionados e contratados, sobre o subsídio dos agentes políticos e sobre a remuneração dos agentes honoríficos integrantes da estrutura do Poder Executivo Municipal, com a finalidade de recompor a perda inflacionária, apurada pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), acumulada no período de janeiro a dezembro de 2025.
Parágrafo único. O percentual previsto no caput incidirá, igualmente, sobre o vencimento dos profissionais do magistério público municipal, nos termos do artigo 2º da Lei Municipal nº 1.660, de 5 de abril de 2023.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução dessa lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias e vigentes, com previsão para os exercícios subsequentes.
Art. 3º. Essa lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campos de Júlio, 02 de fevereiro de 2026.
IRINEU MARCOS PARMEGGIANI
Prefeito de Campos de Júlio-MT