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Prefeitura Municipal de Campos de Júlio

LEI Nº. 2.404, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026.

ALTERA O ART. 2º, §§ 1º E 2º, DA LEI MUNICIPAL Nº 2.394, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025, QUE DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL – CMDRS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Referente ao Projeto de Lei do Chefe do Poder Executivo nº. 06, de 26 de janeiro de 2026.

IRINEU MARCOS PARMEGGIANI, Prefeito do Município de Campos de Júlio, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Legislativa Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica alterada a redação do art. 2º, §§ 1º e 2º, da Lei Municipal nº 2.394, de 11 de dezembro de 2025, passando a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º O CMDRS será paritário e composto por:

§ 1º A representação do Poder Público, totalizando 50% (cinquenta por cento) dos membros, será composta por:

I – Representante da Prefeitura Municipal ou da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente;

II – Representante da Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento;

III – Representante do escritório local ou regional da EMPAER/MT;

IV – Representante de entidade estadual ligada à agricultura familiar (INDEA).

§ 2º A representação da Sociedade Civil, totalizando 50% (cinquenta por cento) dos membros, será composta por:

I – Representante de entidade sindical rural, podendo ser sindicato dos trabalhadores rurais ou sindicato rural.

II – Representante de Entidade ou Associação de Pequenos Produtores Rurais;

III – Representante de Instituição Financeira ou Agência de Crédito com atuação no meio rural (Banco do Brasil, Sicredi, entre outros.);

IV – Representante de associação comercial.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campos de Júlio/MT, 02 de fevereiro 2026.

IRINEU MARCOS PARMEGGIANI

Prefeito de Campos de Júlio/MT