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Prefeitura Municipal de Campos de Júlio

LEI Nº. 2.405, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026.

CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL (RGA) SOBRE O VENCIMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS, DOS COMISSIONADOS E DOS CONTRATADOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS DE JÚLIO, NA FORMA QUE ESPECIFICA.

Referente ao Projeto de Lei da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Campos de Júlio. nº. 02, de 26 de janeiro de 2026.

IRINEU MARCOS PARMEGGIANI, Prefeito do Município de Campos de Júlio, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Legislativa Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º. Fica concedida reposição salarial na ordem de 4,26% (quatro vírgula vinte e seis por cento) no vencimento básico dos servidores públicos efetivos, comissionados e contratados, da estrutura da Câmara Municipal de Vereadores de Campos de Júlio, Estado de Mato Grosso, a fim de recompor a perda inflacionária, apurada pela variação do IPCA, acumulado de janeiro a dezembro de 2025.

Parágrafo único: o percentual de que dispõe o caput incidirá sobre o vencimento dos servidores públicos efetivos, comissionados e contratados, a partir de 1 º de janeiro de 2026.

Art. 2º. Os recursos para fazer frente à despesa correrão por conta de dotação orçamentária vigente.

Art. 3º Essa lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campos de Júlio, 02 de fevereiro de 2026.

IRINEU MARCOS PARMEGGIANI

Prefeito de Campos de Júlio/MT