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Prefeitura Municipal de Mirassol d´Oeste

PORTARIA Nº 105 DE 02 DE JANEIRO DE 2026

Dispõe sobre os processos de atribuição critérios para atribuição do professor no Projeto de Intervenção Pedagógica - Espaço do Saber, Sala de Recursos Multifuncional da Rede Pública Municipal de Mirassol d'Oeste, no período de 2026 a 2028 e dá outras providências.

A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE, LAZER E CULTURA, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO as disposições contidas na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9.394/96 de 20/12/96, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional;

CONSIDERANDO a LEI № 1.311, de 24 de junho de 2015, que aprova o Plano Municipal de Educação, para o decênio 2015-2025;

CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 26, de 23 de dezembro de 2002, dispõe sobre o Plano de Carreira do Magistério Público Municipal de Mirassol D`Oeste;

CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 167, de 17 de agosto de 2017;

CONSIDERANDO ainda que no Documento de Referência Curricular para Mato Grosso (DRC - MT) ressalta que "as aprendizagens essenciais devem ser asseguradas aos estudantes nos diferentes contextos escolares", e destaca que o processo de alfabetização seja assumido como um compromisso social a ser realizado até o 2º no do Ensino Fundamental;

CONSIDERANDO a adesão ao Programa Alfabetiza- MT, instituído pela Lei nº 11.485 de 28 de julho de 2021 e regulamentado pelo Decreto 1.065 de 10 de agosto de 2021, tendo como objeto principal a melhoria dos resultados de alfabetização dos estudantes, garantindo que todos os estudantes da rede municipal sejam alfabetizados, na idade certa, até o final do 2º ano do Ensino Fundamental, reduzindo os índices de alfabetização incompleta e letramento insuficiente em anos avançados;

CONSIDERANDO e o decreto 11.556 de 12 de junho de 2023, onde em seu Capítulo IV dos Objetivos, Art. 5º São objetivos do Compromisso: I - implementar políticas, programas ações para que as crianças brasileiras estejam alfabetizadas ao final do segundo ano do ensino fundamental; e II - promover medidas para a recomposição das aprendizagens, com foco na alfabetização e na ampliação e no aprofundamento das competências em leitura e escrita das crianças matriculadas na rede de ensino até o final dos anos iniciais do ensino fundamental, prioritariamente aquelas que não alcançaram os padrões adequados de alfabetização até o segundo ano do ensino fundamental.

CONSIDERANDO a melhoria dos indicadores educacionais, como uma das metas do Programa Alfabetiza MT e Criança Alfabetizada MEC;

CONSIDERANDO os avanços contínuos na melhoria da qualidade de ensino е aprendizagem, assegurando o compromisso para com os interesses e objetivos fundamentais da Educação Básica;

RESOLVE:

CAPÍTULO I

PROFESSOR DE INTERVENÇÃO PEDAGÓGICA – ESPAÇO DO SABER

Art. 1º. Orientar e estabelecer critérios a serem observados na regulamentação do processo de atribuição do Professor de Intervenção Pedagógica no Espaço do Saber, para fins de cadastro reserva.

Art. 2º. Determinar que compete à Secretaria de Educação, Esporte, Lazer e Cultura a organização do processo de seleção e atribuição de classes e/ou aulas para a função de professor de intervenção pedagógica no Espaço do Saber nas unidades escolares da rede municipal.

Art. 3º. O profissional que optar por atribuir aulas no Espaço do Saber, além de observar as regras gerais de atribuição e seleção, deverá seguir os critérios constantes desta Portaria.

Art. 4º. O Profissional ao inscrever-se para o Espaço do Saber, deverá observar o que consta no anexo I, com relação função, atividades, atitudes e conhecimentos.

Art. 5º. A inscrição, anexo III, será realizada na Secretaria Municipal de Educação, conforme datas estabelecidas no anexo II desta portaria.

Art. 6º. Para atuar-se na função de professor de Intervenção Pedagógica no Espaço do Saber, o docente deverá preencher a ficha de inscrição do ANEXO III, desta portaria, conforme perfil estabelecido a seguir:

I - ser professor efetivo, com jornada de trabalho de 30 horas/semanais;

II - Formação em Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior;

III - ter experiência docente em alfabetização;

IV- apresentar domínio nas Concepções de Consciência Fonológica na Alfabetização;

V - elaborar Plano de Intervenção Pedagógica de apoio aos estudantes com desafios de aprendizagem;

§ 1º. A organização do trabalho no Espaço do Saber se dará de maneira a atender todos os estudantes com desafios de aprendizagens considerando do 2º ao 5º ano, no turno inverso ao da matrícula de acordo com a organização da escola.

§ 2º. A escola deverá se organizar pedagogicamente para o atendimento desses estudantes seguindo as orientações da proposta política pedagógica organizada por turmas ou etapas do ensino fundamental, considerando o nível de aprendizagem do estudante.

§ 3º. A escola que tiver apenas um professor de Intervenção Pedagógica do Espaço do Saber, este deverá se organizar para atender os estudantes com desafios de aprendizagem nos dois turnos.

Art. 7º. Diante da indisponibilidade do professor efetivo com habilitação conforme descrito acima poderá, excepcionalmente, ser atribuído professor de contrato temporário obedecendo aos critérios estabelecidos no Artigo 6.

Art. 8º. A carga horária para atribuição na função do Professor de Intervenção Pedagógica no Espaço do Saber, no atendimento aos estudantes para o Ensino Fundamental, será:

I- 30 Horas, sendo, 20 horas em regência mais 10 horas atividade.

Art. 9º. Não poderá concorrer à atribuição na função de professor de Intervenção Pedagógica no Espaço do Saber o profissional que estiver nas situações funcionais abaixo:

I- em processo de aposentadoria para o ano de 2026/2028;

II- em readaptação de função;

III- com indisponibilidade de horário para fazer a interlocução com o professor de ensino regular;

IV- que estiver em gozo de Licença Prêmio e/ou agendadas;

V- servidora gestante com programação de agendamento de licença gestacional durante o ano letivo (inviabilidade de substituição);

VI- o professor que não tiver disponibilidade para atender os estudantes nos turnos de funcionamento da unidade.

VII- em constante Licença para Tratamento de Saúde;

Art. 10. Para assegurar o direito da unidade escolar de ter professor de Intervenção Pedagógica no Espaço do Saber, a equipe gestora deverá disponibilizar ambiente adequado para esse trabalho.

Art. 11. Os profissionais inscritos à função de professor de Intervenção Pedagógica no Espaço do Saber terão que apresentar seu plano de Intervenção pedagógica em apoio à aprendizagem, conforme Situação Problema estabelecido no Anexo IV, com cópia para a Banca Examinadora, com data e horário estabelecidos por esta Secretaria, constante do Anexo II.

Art. 12. Após somatória dos pontos estabelecidos pela banca examinadora, do Plano de Intervenção Pedagógica, conforme Anexo IV, ocorrendo empate, procederão como critérios de desempate, os incisos do Artigo 6º, na ordem que segue.

Parágrafo único: Permanecendo o empate, os critérios para o desempate, serão os seguintes:

a) Maior tempo de regência em turmas de alfabetização;

b) Maior tempo de serviço na rede municipal;

c) Maior idade.

Art. 13. O profissional na função de Professor de Intervenção Pedagógica - Espaço do Saber, poderá dar continuidade na função, conforme acompanhamento realizada pela supervisão pedagógica e atenda aos requisitos estabelecidos na Portaria de atribuição.

CAPÍTULO II

SALA DE RECURSOS MULTIFUNCIONAL

Art. 14. Orientar e estabelecer critérios a serem observados na regulamentação do processo de atribuição do professor na Sala de Recursos Multifuncional para fins de cadastro reserva.

Art. 15. Determinar que compete à Secretaria de Educação, Esporte, Lazer e Cultura a organização do processo de seleção e atribuição de classes e/ou aulas para a função de professor na Sala de Recursos Multifuncional nas unidades escolares da rede municipal.

Art. 16. O profissional que optar por atribuir na Sala de Recursos Multifuncional, além de observar as regras gerais de atribuição e seleção, deverá seguir os critérios constantes desta Portaria.

Art. 17. Para atuar na Sala de Recurso Multifuncional, o professor deverá ter curso de graduação ou pós-graduação que o habilite a atuar na Educação Especial ou formação em serviço específico, de acordo com a área de conhecimento sobre aluno com deficiência.

Art. 18. A inscrição, Anexo V, será realizada na Secretaria Municipal de Educação, conforme datas estabelecidas no Anexo II desta portaria.

Art. 19. O interessado deverá prioritariamente ser professor efetivo ou estável, com jornada de trabalho de 30 (trintas) horas/semanais distribuídos entre os turnos de funcionamento da unidade e apresentar:

I - Licenciatura Plena em Pedagogia (ou Normal Superior) com habilitação em Educação Especial;

II - Licenciatura Plena em Pedagogia (ou Normal Superior) com especialização em Psicopedagogia;

III - Licenciatura Plena em Pedagogia (ou Normal Superior) com especialização em Educação Inclusiva;

IV - Licenciatura Plena em Pedagogia (ou Normal Superior) com especialização em áreas de conhecimento afins, relacionadas aos alunos com deficiências;

V - Licenciatura Plena em outras áreas do conhecimento com especialização em:

a) Psicopedagogia;

b) Educação Especial

c) Educação Inclusiva ou

d) Áreas de conhecimento afins, relacionadas aos alunos com deficiências.

Art. 20. Diante da indisponibilidade do professor efetivo com habilitação conforme descrito acima poderá, excepcionalmente, ser atribuído professor de contrato temporário obedecendo aos critérios estabelecidos no Artigo 18.

Art. 21. Não poderá concorrer à atribuição na Sala de Recurso Multifuncional o profissional que estiver nas situações funcionais abaixo:

I- em processo de aposentadoria para o ano de 2025/2028;

II- em readaptação de função;

III- com indisponibilidade de horário para fazer a interlocução com o professor do ensino regular;

IV- que estiver em gozo de Licença Prêmio e/ou agendadas;

V- servidora gestante com programação de agendamento de licença gestacional durante o ano letivo (inviabilidade de substituição);

VI- o professor que não tiver disponibilidade para atender os estudantes nos turnos de funcionamento da unidade.

VII- em constante Licença para Tratamento de Saúde;

Art. 22. Para assegurar o direito ao professor na Sala de Recursos Multifuncional, a unidade escolar deverá disponibilizar ambiente adequado para esse trabalho.

Art. 23. Os profissionais inscritos para a Sala de Recursos Multifuncional terão que apresentar o Plano de Atendimento Educacional Especializado (PAEE), baseado em estudo de caso com nome fictício, com cópia para a Banca Examinadora, com data e horário estabelecidos por esta Secretaria.

Art. 24. Após somatória dos pontos estabelecidos pela banca examinadora, após apresentação do Plano de trabalho, ocorrendo empate, procederão como critérios de desempate:

a) Maior tempo de atuação na função de professor na Sala Multifuncional;

b) Maior tempo de serviço na rede municipal;

c) Maior idade.

Art. 25. O professor da Sala de Recursos Multifuncional terá as seguintes atribuições:

a) Identificar, elaborar, produzir e organizar serviços, recursos pedagógicos, de acessibilidade e estratégias, que eliminem barreiras para a plena participação dos estudantes considerando suas necessidades específicas;

b) Elaborar e executar plano de atendimento educacional especializado, conforme a necessidade e a especificidade de cada aluno, avaliando a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade;

c) Organizar, em conjunto com o Supervisor Pedagógico, o cronograma de atendimentos dos estudantes na sala de recursos multifuncional;

d) Acompanhar a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade na sala de aula comum do ensino regular, bem como em outros ambientes da escola;

e) Estabelecer parcerias com as áreas intersetoriais na elaboração de estratégias e na disponibilização de recursos de acessibilidade;

f) Orientar professores e famílias sobre os recursos pedagógicos e de acessibilidade utilizados pelo aluno;

g) Ensinar e usar recursos de Tecnologia Assistiva, tais como: as tecnologias da informação e comunicação, a comunicação alternativa e aumentativa, a informática acessível, o soroban, os recursos ópticos e não ópticos, os softwares específicos, os códigos e linguagens, as atividades de orientação e mobilidade entre outros; de forma a ampliar habilidades funcionais dos estudantes, promovendo autonomia, atividade e participação.;

h) Estabelecer articulação com os professores da sala de aula comum, visando disponibilização dos serviços, dos recursos pedagógicos e de acessibilidade e das estratégias que promovem a participação dos estudantes nas atividades escolares.;

i) Promover atividades e espaços de participação da família e a interface com os serviços setoriais da saúde, da assistência social, entre outros.

Art. 26. O profissional na Sala de Recurso Multifuncional poderá dar continuidade na função, conforme acompanhamento realizada pela Supervisão Pedagógica e atenda aos requisitos estabelecidos na Portaria de atribuição.

Art. 27. Caberá a Secretaria de Educação, Esporte, Lazer e Cultura juntamente com a equipe gestora escolar, acompanhar o cumprimento desta Portaria, bem como resolver os casos omissos.

Art. 28. Esta Portaria entra em vigor a partir da data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRA-SE, PUBLICA-SE, CUMPRE-SE.

ROSANA DE CÁSSIA BOTELHO DE CARVALHO

Secretária de Educação, Esporte, Lazer e Cultura

Mirassol d'Oeste-MT, 02 de fevereiro de 2026.

ANEXO I

PROFESSOR DO ESPAÇO DO SABER

FUNÇÃO

Ø Atender os estudantes com desafios/transtornos de aprendizagem, utilizando estratégias pedagógicas baseadas em evidências científicas integradas às atividades desenvolvidas pelo Professor Regente;

Ø Receber do professor regente o relatório individual dos estudantes, identificar os desafios/transtornos diagnosticados, considerando o estágio de desenvolvimento dos estudantes e o tema curricular que está sendo estudado;

Ø Elaborar junto aos professores regentes o plano de atendimento aos estudantes atendidos pelo Espaço do Saber;

Ø Organizar pedagogicamente o tempo e o espaço escolar no sentido de assegurar os processos de aprendizagem dos estudantes, observando quando for o caso das necessidades da aprendizagem, orientadas pelas especificidades e modalidades educativas;

Ø Elaborar o plano de aula e adequá-lo frequentemente, conforme as necessidades de aprendizagem dos estudantes;

Ø Criar possibilidades diferenciadas de ensino para qualificar as aprendizagens dos estudantes baseadas em evidências científicas;

Ø Proporcionar atividades e estratégias adequadas e contínuas para que estudantes desenvolvam o hábito da leitura;

Ø Promover o resgate da auto-estima e a identidade cultural do estudante, visando sua integração no ambiente escolar e a construção dos conhecimentos;

Ø Investigar/avaliar continuamente o processo de construção do conhecimento e desenvolvimento do estudante, por meio de diálogos constantes com o professor regente de modo a informá-los dos avanços e estratégias positivas;

Ø Encaminhar ao professor regente o relatório descritivo das situações de aprendizagens dos estudantes atendidos, destacando os avanços no processo de desenvolvimento e superação das dificuldades iniciais;

Ø Utilizar os mais diferenciados Multimeios Didáticos (mesa interativa, chromebook, jogos educativos em geral, plataformas digitais) e demais recursos pedagógicos construídos pelo próprio professor ou adquiridos pela unidade escolar, nas aulas de intervenção pedagógica e em outros espaços (ar livre, parque, quadra) visando proporcionar aprendizagem significativa, qualitativa e equitativa aos estudantes em processo de intervenção e apoio pedagógico/ Espaço do Saber;

Ø Realizar avaliações formativas e entendê-las como ferramenta pedagógica para o replanejamento das intervenções quando necessário sempre com foco na aprendizagem;

Ø Realizar as correções periódicas das atividades desenvolvidas pelos estudantes, utilizando-as como indicativos de eficácia ou não, possibilitando constantes replanejamentos e adequações das mesmas;

Ø Participar da avaliação dos estudantes no conselho de classe.

ATIVIDADES

Ø Intervenção e Apoio Pedagógico junto aos estudantes com desafios/transtornos de aprendizagem, com base em evidências científicas;

Ø Avaliação continua do processo de intervenção e Apoio Pedagógico, no qual estudantes com desafios/transtornos de aprendizagem estão inseridos;

Ø Participar de reuniões pedagógicas e Conselho de Classe;

Ø Participação no processo de formação continuada dos professores como estratégia de revisão/recriação das concepções e práticas docentes;

Ø Constante busca de atualização profissional, por meio de cursos, lives, leituras e troca de experiências;

Ø Busca Ativa em relação aos estudantes faltosos;

Ø Registro dos documentos, na data prevista;

Ø Informação atualizada sobre o desenvolvimento e aprendizagem dos estudantes, em processo de intervenção e apoio pedagógico;

ATITUDE:

Ø Assegurar a política de inclusão dos estudantes no processo de aprendizagem;

Ø Favorecer as relações interpessoais entre professores e estudantes, utilizando a escuta ativa e sensível;

Ø Utilizar a pedagogia positiva, a qual considera o afeto, compreensão e respeito, valorizando os pontos fortes do ser humano, proporcionando desenvolvimento emocional, escolar e social; Reflexão/ação articulando o pensado e o vivido para desenvolver (ou replanejar) vivências e experiências significativas para o processo de aprendizagem dos estudantes;

Ø Organizar o Espaço do Saber, tornando-a alegre, motivador, considerando diversidade étnico-racial e social para o processo de ensino e aprendizagem;

CONHECIMENTO (sobre):

Ø Proposta Política Pedagógica da Unidade Escolar;

Ø Dificuldades e transtornos de aprendizagem;

Ø Habilidades de Consciência Fonológica; Estratégias, instrumentos e ferramentas de aprendizagem para estudantes com desafios/transtornos de aprendizagem;

Ø Identificar junto ao professor regente o diagnóstico de entrada dos estudantes atendidos pelo Espaço do Saber;

Ø Conhecer os materiais pedagógicos disponíveis na escola.

ANEXO II

CRONOGRAMA

DATA

ATIVIDADE

LOCAL/HORÁRIO

02/02/2026

PUBLICAÇÃO DA PORTARIA

AMM (ASSOCIAÇÃO MATOGROSSENSE DOS MUNICÍPIOS)

04/02/2026 A 13/02/2026

INSCRIÇÃO

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DAS 08ÀS 12 HORAS

19/02/2026

APRESENTAÇÃO DO PLANO DE INTERVENÇÃO PEDAGÓGICA

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 08 HORAS

20/02/2026

APRESENTAÇÃO DO PLANO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO (PAEE)

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 08 HORAS

24/02/2026

PUBLICAÇÃO DO RESULTADO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

ANEXO III

FICHA DE INSCRIÇÃO PROFESSOR DE INTERVENÇÃO PEDAGÓGICA – ESPAÇO DO SABER

1. Dados Pessoais

Nome:

Data Nasc.: / /

Logradouro:

CEP:

Cidade:

Telefone Res.:

e-mail:

Celular:

Registro de identificação RG:

CPF:

2- Dados Profissionais:

Habilitação:

Especialização:

Situação Funcional:

( ) Efetivo ( ) Estabilizado ( ) Contrato Temporário

Matrícula:....................

Jornada de Trabalho Semanal - .........

Tempo como Professor Alfabetizador:

( ) 1 a 3 anos ( ) 3 a 5 anos ( ) + de 5 anos

Anos:.........

Meses:................

Anos:.........

Meses:......................

Há licença especial publicada:

Pretende Gozar sua licença especial 2026, 2027 ou 2028

( ) SIM

( ) NÃO

( ) SIM

( ) NÃO

Atuou como Professor de Intervenção Pedagógica no Projeto Espаço do Saber:

( ) SIM

( ) NÃO

Mirassol d'Oeste-MT,......./.........../2026

Assinatura:

ANEXO IV

PLANO DE INTERVENÇÃO PEDAGÓGICA SITUAÇÃO PROBLEMA - ESPAÇO DO SABER

Letícia é aluna de uma escola municipal de Mirassol D'Oeste, está cursando o 3º ano do Ciclo de Consolidação e ainda não consolidou todas as habilidades necessários para a leitura e escrita com competência na escrita e fluência na leitura. Portanto necessita de intervenções pedagógicas específicas visando a consolidação do processo de alfabetização. Nesse sentido elabore o Plano de Ação que atenda os desafios apresentado no resultado da avaliação diagnóstica. Tal avaliação considerou as habilidades abaixo:

ü Identificar rimas EF12LP19 ;

ü Identificar a correta segmentação das palavras na escrita- EF01LP12;

ü Identificar semelhanças entre sílabas (inicial, medial, final) de palavras - EFO1LP09 ;

ü Ler palavras formadas exclusivamente por sílabas canônicas - EFO1LP04 ;

ü Ler palavras formadas por sílabas não canônicas - EF02LP04;

ü Ler frases (ordem direta, estrutura canônica: sujeito, verbo, objeto - um complemento -EF01LP02;

ü Localizar informações explícitas em textos, recuperadas por meio de uma repetição - EF15LP03;

ü -Inferir informação em texto que articula linguagem verbal e não verbal - EF15LP14;

ü -Reconhecer o gênero de um texto que circula no campo de atuação da vida cotidiana. -EF15LP02;

ü Identificar a finalidade de um texto do campo de atuação da vida cotidiana. EF15LP01.

Considere ainda que Letícia encontra-se com auto estima baixa, justamente devido ao fato de não estar alfabetizada.

OBS: Não foi estabelecido nenhum modelo padrão, ficando a cargo do candidato a elaboração do mesmo, desde que responda a situação problema acima. No dia da apresentação trazer cópia do Plano de Intervenção Pedagógica para arquivo na SMEC.

ANEXO V

FICHA DE INSCRICÃO SALA DE RECURSO MULTIFUNCIONAL

Nome:

Data Nasc.: / /

Logradouro:

CEP:

Cidade:

Telefone Res.:

e-mail:

Celular:

Registro de identificação RG:

CPF:

2- Dados Profissionais:

Habilitação:

Especialização:

Situação Funcional:

( ) Efetivo ( ) Estabilizado ( ) Contrato Temporário

Matrícula:....................

Jornada de Trabalho Semanal - .........

Tempo como Professor Sala de Recurso Multifuncional:

( ) 1 a 3 anos ( ) 3 a 5 anos ( ) + de 5 anos

Anos:.........

Meses:................

Anos:.........

Meses:......................

Há licença especial publicada:

Pretende Gozar sua licença especial 2026, 2027 ou 2028

( ) SIM

( ) NÃO

( ) SIM

( ) NÃO

Atuou como Professor na Sala de Recurso Multifuncional:

( ) SIM

( ) NÃO

Mirassol d'Oeste-MT,......./.........../2026

Assinatura: