DECRETO MUNICIPAL N° 072, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026
Divulga os dias de feriados e pontos facultativos nas repartições públicas do Município de Boa Esperança do Norte, Estado de Mato Grosso, no exercício de 2026.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA DO NORTE, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO os feriados civis declarados pelas Leis Federais nº 9.093, de 12 de setembro de 1995, nº 10.607, de 19 de dezembro de 2002, nº 6.802, de 30 de junho de 1980;
CONSIDERANDO o feriado estadual instituído pela Lei Estadual nº 7.879, de 25 de novembro de 2002;
CONSIDERANDO os feriados municipais instituídos pelas Leis Municipais nº 32, de 13 de março de 2025, e nº 42, de 10 de abril de 2025;
CONSIDERANDO a necessidade de planejamento administrativo, racionalização das atividades públicas e preservação da continuidade dos serviços essenciais,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam divulgados os dias de feriados e pontos facultativos no ano de 2026, para observância pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta e indireta do Poder Executivo, sem prejuízo da prestação dos serviços públicos considerados essenciais, conforme segue:
I – 1º de janeiro (quinta-feira) – Confraternização Universal – feriado nacional;
II – 2 de janeiro (sexta-feira) – ponto facultativo;
III – 16 de fevereiro (segunda-feira) – Carnaval – ponto facultativo;
IV – 17 de fevereiro (terça-feira) – Carnaval – ponto facultativo;
V – 18 de fevereiro (quarta-feira) – Quarta-feira de Cinzas – ponto facultativo até as 14h;
VI – 29 de março (domingo) – Aniversário de Emancipação Político-Administrativa do Município de Boa Esperança do Norte – feriado municipal (Lei Municipal nº 32/2025);
VII – 3 de abril (sexta-feira) – Paixão de Cristo – feriado nacional;
VIII – 21 de abril (terça-feira) – Tiradentes – feriado nacional;
IX – 1º de maio (sexta-feira) – Dia Mundial do Trabalhador – feriado nacional;
X – 4 de junho (quinta-feira) – Corpus Christi – ponto facultativo;
XI – 5 de junho (sexta-feira) – ponto facultativo;
XII – 7 de setembro (segunda-feira) – Independência do Brasil – feriado nacional;
XIII – 12 de outubro (segunda-feira) – Nossa Senhora Aparecida – feriado nacional;
XIV – 28 de outubro (quarta-feira) – Dia do Servidor Público – ponto facultativo;
XV – 2 de novembro (segunda-feira) – Finados – feriado nacional;
XVI – 15 de novembro (domingo) – Proclamação da República – feriado nacional;
XVII – 20 de novembro (sexta-feira) – Dia da Consciência Negra – feriado nacional;
XVIII – 24 de dezembro (quinta-feira) – Véspera de Natal – ponto facultativo;
XIX – 25 de dezembro (sexta-feira) – Natal – feriado nacional;
XX – 31 de dezembro (quinta-feira) – ponto facultativo.
Art. 2º Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.
Art. 3º Os pontos facultativos previstos neste Decreto aplicam-se exclusivamente aos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta e indireta do Poder Executivo, não alcançando serviços essenciais que, por sua natureza, não possam sofrer interrupção.
Art. 4º Fica revogado o Decreto nº 68, de 30 de janeiro de 2026, sendo este Decreto nº 72, de 02 de fevereiro de 2026, o que passa a disciplinar a matéria.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2026.
Boa Esperança do Norte, Estado de Mato Grosso, 02 fevereiro de 2026.
(Assinado Digitalmente)
CALEBE FRANCESCO FRANCIO
Prefeito Municipal