TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL CONTRATO Nº 054/2024 E TERMO ADITIVO Nº 001/2025
Pelo presente instrumento particular de TERMO DE RESCISÃO, o MUNICÍPIO DE MARCELÂNDIA, pessoa jurídica de direito público interno, sito a Rua dos Três Poderes, nº 777, Marcelândia - MT, inscrito junto ao CNPJ sob o n.º 03.238.987/0001-75, neste ato representado pelo Prefeita Municipal em exercício ROSEMAR SANTOS MARCHETTO, brasileira, residente e domiciliada na Rua Deiza Xavier Petryk Casula, n° 1190, Centro, portadora do CPF nº 738.317.609.00 denominado a seguir simplesmente CONTRATANTE, e MARLI APARECIDA FUNCK, brasileira, maior, portadora do CPF nº 887.177.801-44, residente e domiciliada na Rua Emílio Borin, nº 1401, Vila Tupi, neste Município de Marcelândia, Mato Grosso, na qualidade de contratado, tem justo e firmado entre si este Termo de Rescisão Contratual.
CLÁUSULA PRIMEIRA – O presente termo tem por objetivo a rescisão do contrato de prestação de serviço na função de Zeladora, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais desempenhadas junto à Secretaria Municipal de Administração e Finanças.
CLÁUSULA SEGUNDA – Por força da presente rescisão, as partes dão por terminado o contrato de que trata a Cláusula primeira, a partir de 31 de Janeiro de 2026, nada mais tendo a reclamar uma da outra, a qualquer título e em qualquer época, relativamente á obrigação assumida no ajuste ora rescindida.
CLÁUSULA TERCEIRA – As partes elegem o Fórum da Comarca de Marcelândia – MT, para dirimir dúvidas oriundas do presente termo.
E, por estarem assim justos e de acordo, firmam as partes, o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, sendo subscrito por duas testemunhas.
Marcelândia MT, 19 de janeiro de 2026.
Contratante: Rosemar Santos Marchetto
Prefeita em Exercício
Marli Aparecida Funck
Testemunhas:
Stéphany de Paula Santos Alvaneu Navarro
CPF: 706.100.221-21 CPF: 581.771.081.15