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Prefeitura Municipal de Santa Rita do Trivelato

LEI MUNICIPAL Nº 875, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026.

EMENTA: “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Senhor VOLMIR BASSANI, Prefeito Municipal de Santa Rita do Trivelato, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial até o valor de R$ 2.051.000,00 (dois milhões e cinquenta e um mil reais), nos termos do Artigo 41, inc. II da Lei Federal nº 4.320/64, para inclusões de dotações e fontes de recursos não consignadas no Orçamento vigente:

ÓRGÃO: 02 – GABINETE DO PREEITO

Unidade: 001 – Gabinete do Prefeito - GRAPRE

Função: 04 – Administração

Subfunção: 131 – Comunicação Social

Programa: 0002 – Gestão Governamental Eficaz e Transparente

Projeto/Atividade: 2003 – Manutenção de Despesas com Publicidade

Elemento Despesa

Descrição

Fonte de Recurso

Valor

3.1.90.04

Contratação p/ Tempo Determ.

1.500.0000000

R$ 1.000,00

3.3.90.39

Outros Serv. Tec. - PJ

1.500.0000000

R$ 150.000,00

Sub total

R$ 151.000,00

ÓRGÃO: 02 – GABINETE DO PREEITO

Unidade: 001 – Gabinete do Prefeito - GRAPRE

Função: 04 – Administração

Subfunção: 122 – Administração Geral

Programa: 0002 – Gestão Governamental Eficaz e Transparente

Projeto/Atividade: 2002 – Manutenção de Atividades do Gab. Do Prefeito

Elemento Despesa

Descrição

Fonte de Recurso

Valor

3.1.90.04

Contratação p/ Tempo Determ.

1.500.0000000

R$ 100.000,00

Sub total

R$ 100.000,00

ÓRGÃO: 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Unidade: 002 – Fundo Municipal da Educação

Função: 12 – Educação

Subfunção: 361 – Ensino Fundamental

Programa: 0008 – Plano Trivelato Mais

Projeto/Atividade: 1036 – Constr./Reform./Ampl./Equip. de Escolas Ens. Fund.

Elemento Despesa

Descrição

Fonte de Recurso

Valor

4.4.90.51

Obras e instalações

1.500.1001000

R$ 1.800.000,00

Sub total

R$ 1.800.000,00

TOTAL SUPLEMENTAÇÃO.............................................................. R$ 2.051.000,00

Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial aberto no Artigo 1º, serão utilizados os recursos provenientes de anulação parcial ou total em conformidade do artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei 4.320/64.

ÓRGÃO: 02 – GABINETE DO PREEITO

Unidade: 001 – Gabinete do Prefeito

Função: 04 – Administração

Subfunção: 131 – Comunicação Social

Programa: 0002 – Gestão Governamental Eficaz e Transparente

Projeto/Atividade: 2030 – Manutenção de Academias da Saúde

Elemento Despesa

Descrição

Fonte de Recurso

Valor

3.1.90.04

Contratação p/ Tempo Determ.

1.500.0000000

R$ 1.000,00

3.3.90.39

Outros Serv. Tec. - PJ

1.500.0000000

R$ 150.000,00

Sub total

R$ 151.000,00

ÓRGÃO: 02 – GABINETE DO PREEITO

Unidade: 001 – Gabinete do Prefeito - GRAPRE

Função: 04 – Administração

Subfunção: 122 – Administração Geral

Programa: 0002 – Gestão Governamental Eficaz e Transparente

Projeto/Atividade: 2002 – Manutenção de Atividades do Gab. Do Prefeito

Elemento Despesa

Descrição

Fonte de Recurso

Valor

3.1.90.11

Vencim./Vant. Fixas – P. Civil

1.500.0000000

R$ 100.000,00

Sub total

R$ 100.000,00

ÓRGÃO: 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Unidade: 002 – Fundo Municipal da Educação

Função: 12 – Educação

Subfunção: 365 – Ensino Fundamental

Programa: 0008 – Plano Trivelato Mais

Projeto/Atividade: 1043 – CONSTR./REFORM./AMPL./EQUIP. DE CRECHES/PRE ESCOLA

Elemento Despesa

Descrição

Fonte de Recurso

Valor

Red. 384

4.4.90.52

Equipam. E Mater. Permanente

1.500.1001000

R$ 1.800.000,00

Sub total

R$ 1.800.000,00

TOTAL REDUÇÃO............................................................................... R$ 2.051.000,00

Art. 3º - Fica igualmente autorizado a atualização na Lei Municipal nº 863/2025 – PPA – Plano Plurianual, Lei Municipal N° 864, de 30 de setembro de 2025 (LDO 2026), e, Lei Municipal N° 873, de 17 de dezembro De 2025, (LOA 2026) as alterações orçamentárias descritas nos artigos desta lei.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TRIVELATO, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS DOIS DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E SEIS.

VOLMIR BASSANI

Prefeito Municipal

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