LEI MUNICIPAL Nº 875, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026.
EMENTA: “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Senhor VOLMIR BASSANI, Prefeito Municipal de Santa Rita do Trivelato, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial até o valor de R$ 2.051.000,00 (dois milhões e cinquenta e um mil reais), nos termos do Artigo 41, inc. II da Lei Federal nº 4.320/64, para inclusões de dotações e fontes de recursos não consignadas no Orçamento vigente:
ÓRGÃO: 02 – GABINETE DO PREEITO
Unidade: 001 – Gabinete do Prefeito - GRAPRE
Função: 04 – Administração
Subfunção: 131 – Comunicação Social
Programa: 0002 – Gestão Governamental Eficaz e Transparente
Projeto/Atividade: 2003 – Manutenção de Despesas com Publicidade
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Elemento Despesa |
Descrição |
Fonte de Recurso |
Valor |
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3.1.90.04 |
Contratação p/ Tempo Determ. |
1.500.0000000 |
R$ 1.000,00 |
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3.3.90.39 |
Outros Serv. Tec. - PJ |
1.500.0000000 |
R$ 150.000,00 |
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Sub total |
R$ 151.000,00 |
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ÓRGÃO: 02 – GABINETE DO PREEITO
Unidade: 001 – Gabinete do Prefeito - GRAPRE
Função: 04 – Administração
Subfunção: 122 – Administração Geral
Programa: 0002 – Gestão Governamental Eficaz e Transparente
Projeto/Atividade: 2002 – Manutenção de Atividades do Gab. Do Prefeito
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Elemento Despesa |
Descrição |
Fonte de Recurso |
Valor |
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3.1.90.04 |
Contratação p/ Tempo Determ. |
1.500.0000000 |
R$ 100.000,00 |
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Sub total |
R$ 100.000,00 |
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ÓRGÃO: 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Unidade: 002 – Fundo Municipal da Educação
Função: 12 – Educação
Subfunção: 361 – Ensino Fundamental
Programa: 0008 – Plano Trivelato Mais
Projeto/Atividade: 1036 – Constr./Reform./Ampl./Equip. de Escolas Ens. Fund.
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Elemento Despesa |
Descrição |
Fonte de Recurso |
Valor |
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4.4.90.51 |
Obras e instalações |
1.500.1001000 |
R$ 1.800.000,00 |
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Sub total |
R$ 1.800.000,00 |
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TOTAL SUPLEMENTAÇÃO.............................................................. R$ 2.051.000,00
Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial aberto no Artigo 1º, serão utilizados os recursos provenientes de anulação parcial ou total em conformidade do artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei 4.320/64.
ÓRGÃO: 02 – GABINETE DO PREEITO
Unidade: 001 – Gabinete do Prefeito
Função: 04 – Administração
Subfunção: 131 – Comunicação Social
Programa: 0002 – Gestão Governamental Eficaz e Transparente
Projeto/Atividade: 2030 – Manutenção de Academias da Saúde
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Elemento Despesa |
Descrição |
Fonte de Recurso |
Valor |
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3.1.90.04 |
Contratação p/ Tempo Determ. |
1.500.0000000 |
R$ 1.000,00 |
|
3.3.90.39 |
Outros Serv. Tec. - PJ |
1.500.0000000 |
R$ 150.000,00 |
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Sub total |
R$ 151.000,00 |
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ÓRGÃO: 02 – GABINETE DO PREEITO
Unidade: 001 – Gabinete do Prefeito - GRAPRE
Função: 04 – Administração
Subfunção: 122 – Administração Geral
Programa: 0002 – Gestão Governamental Eficaz e Transparente
Projeto/Atividade: 2002 – Manutenção de Atividades do Gab. Do Prefeito
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Elemento Despesa |
Descrição |
Fonte de Recurso |
Valor |
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3.1.90.11 |
Vencim./Vant. Fixas – P. Civil |
1.500.0000000 |
R$ 100.000,00 |
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Sub total |
R$ 100.000,00 |
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ÓRGÃO: 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Unidade: 002 – Fundo Municipal da Educação
Função: 12 – Educação
Subfunção: 365 – Ensino Fundamental
Programa: 0008 – Plano Trivelato Mais
Projeto/Atividade: 1043 – CONSTR./REFORM./AMPL./EQUIP. DE CRECHES/PRE ESCOLA
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Elemento Despesa |
Descrição |
Fonte de Recurso |
Valor |
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Red. 384 4.4.90.52 |
Equipam. E Mater. Permanente |
1.500.1001000 |
R$ 1.800.000,00 |
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Sub total |
R$ 1.800.000,00 |
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TOTAL REDUÇÃO............................................................................... R$ 2.051.000,00
Art. 3º - Fica igualmente autorizado a atualização na Lei Municipal nº 863/2025 – PPA – Plano Plurianual, Lei Municipal N° 864, de 30 de setembro de 2025 (LDO 2026), e, Lei Municipal N° 873, de 17 de dezembro De 2025, (LOA 2026) as alterações orçamentárias descritas nos artigos desta lei.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TRIVELATO, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS DOIS DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E SEIS.
VOLMIR BASSANI
Prefeito Municipal
Registre-se, Publique-se e Afixe-se na data supra.